Modelo de Contraminuta em Agravo em Recurso Especial: Defesa Contra Alegações Genéricas e Aplicação de Súmulas do STJ
Publicado em: 14/02/2025 Processo CivilCONTRAMINUTA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) RELATOR(A) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO [INSERIR ESTADO]
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
Agravante: [INSERIR NOME DO AGRAVANTE]
Agravado: [INSERIR NOME DO AGRAVADO]
PREÂMBULO
O Agravado, [INSERIR NOME COMPLETO DO AGRAVADO], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado infra-assinado, apresentar CONTRAMINUTA ao Agravo em Recurso Especial interposto pelo Agravante, com fundamento no CPC/2015, art. 1.042, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O Agravante interpôs Recurso Especial contra o acórdão proferido por este Egrégio Tribunal, o qual foi inadmitido com base na incidência das Súmulas 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Inconformado, o Agravante interpôs o presente Agravo em Recurso Especial, alegando genericamente que a matéria seria de natureza exclusivamente jurídica e que o entendimento adotado pelo Tribunal de origem estaria em desacordo com a jurisprudência do STJ.
No entanto, as razões apresentadas pelo Agravante não infirmam, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a alegações genéricas e desprovidas de fundamentação adequada, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que o Agravante não observou o princípio da dialeticidade recursal, previsto no CPC/2015, art. 1.021, §1º, que exige a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. No caso em tela, o Agravante não demonstrou de que forma a análise da matéria não dependeria do reexame de provas, limitando-se a alegações genéricas que não atendem aos requisitos legais.
Ademais, a decisão recorrida encontra-se em perfeita consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, conforme disposto na Súmula 83/STJ, a qual estabelece que "não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida".
Por fim, a tentativa do Agravante de rediscutir matéria fática encontra óbice na Súmula 7/STJ, que veda o reexame de provas em sede de Recurso Especial.
JURISPRUDÊNCIAS
O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacífico acerca da necessidade de impugnação específica dos fundamentos da deci"'>...