Modelo de Contra Minuta em Agravo contra Decisão que Inadmitiu Recurso Especial com Base nas Súmulas 7, 83 e 182 do STJ

Publicado em: 28/06/2023 Civel
Contra minuta apresentada pelo agravado em processo judicial, visando o não conhecimento do agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, com fundamento nas Súmulas 7, 83 e 182 do STJ. O documento destaca a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, a aplicação da jurisprudência consolidada e o princípio da dialeticidade recursal, pleiteando ainda a condenação do agravante ao pagamento de custas e honorários advocatícios.

CONTRA MINUTA EM AGRAVO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL

PREÂMBULO

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Relator do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de [inserir Estado].

Processo nº: [inserir número do processo]

Nome do Agravante: A. J. dos S.
Nome do Agravado: M. F. de S. L.

O Agravado, M. F. de S. L., já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente CONTRA MINUTA ao agravo interposto pelo Agravante, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, §2º, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.

DOS FATOS

O presente agravo foi interposto pelo Agravante contra a decisão que inadmitiu o Recurso Especial, com fundamento na aplicação das Súmulas 7/STJ e 83/STJ. A decisão recorrida destacou que o recurso especial não poderia ser conhecido, pois a análise da matéria demandaria reexame de provas (Súmula 7/STJ) e que o entendimento adotado pelo Tribunal de origem estava em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 83/STJ).

No entanto, o Agravante, em suas razões recursais, não logrou infirmar especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a alegações genéricas, sem demonstrar a inaplicabilidade das súmulas ou eventual distinção do caso concreto em relação aos precedentes invocados.

DO DIREITO

A decisão que inadmitiu o Recurso Especial encontra-se devidamente fundamentada e em conformidade com a legislação aplicável e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. O Agravante, ao interpor o presente agravo, não observou o princípio da dialeticidade recursal, conforme exigido pelo CPC/2015, art. 1.016, II, que determina que as razões recursais devem expor de forma clara e específica os fundamentos de fato e de direito que justificam a reforma da decisão.

A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que dispõe: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". Além disso, a aplicação das Súmulas 7/STJ e 83/STJ pela decisão recorrida é plenamente cabível, considerando que o recurso especial interposto pelo Agravante demandaria reexame de matéria fática e que o entendimento adotado pelo Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência co"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

Resumo dos Fatos

O Agravante, A. J. dos S., interpôs agravo contra decisão que inadmitiu um Recurso Especial. A decisão recorrida baseou-se na aplicação das Súmulas 7/STJ e 83/STJ, por entender que a análise do recurso demandaria o reexame de provas e porque o entendimento do Tribunal de origem estava de acordo com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.

Na sua fundamentação, o Agravante não apresentou argumentos específicos para rebater os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a alegações genéricas. Essa postura contraria o princípio da dialeticidade recursal, que exige impugnação clara e direta dos fundamentos da decisão recorrida.

Fundamentos Jurídicos

A decisão que inadmitiu o Recurso Especial está devidamente fundamentada e encontra respaldo nas disposições do CPC/2015 e na jurisprudência consolidada do STJ. O artigo 1.016, II, do CPC/2015 estabelece que as razões recursais devem expor de forma clara e específica os fundamentos de fato e de direito que justificam a reforma da decisão.

A ausência de argumentos específicos por parte do Agravante atrai a aplicação da Súmula 182/STJ, que determina a inviabilidade do agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. Além disso, a aplicação das Súmulas 7/STJ e 83/STJ no caso concreto é adequada, considerando que a análise do Recurso Especial demandaria reexame de provas e que a decisão do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do STJ.

O princípio da dialeticidade recursal, essencial ao contraditório e à ampla defesa, exige que o recorrente demonstre de forma objetiva as razões para a reforma da decisão. A ausência de impugnação específica configura vício insanável que impede o conhecimento do recurso.

Jurisprudência Aplicável

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reforça a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme demonstram os seguintes precedentes:

  • Agravo regimental no agravo em recurso especial: "O apelo nobre não foi admitido na origem com base na aplicação da Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ, mas, nas razões do agravo em recurso especial, não foram rebatidos, especificamente, os citados fundamentos. Incidência da Súmula 182/STJ." (STJ, 6ª T., AgRg no AREsp 2.208.475 - SC, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 28/02/2023, DJ 09/03/2023).
  • Contraminuta - Preliminar de não conhecimento: "Reconhecido que as razões recursais expõem satisfatoriamente o fato e o direito, bem como as razões da reforma pretendida - CPC, art. 1.016, II, devidamente observado - Agravo conhecido - Preliminar arguida em contraminuta, afastada." (TJSP, 24ª Câmara de Direito Privado, AI Acórdão/TJSP, Rel. Des. Salles Vieira, julgado em 06/06/2024, DJ 06/06/2024).

Pedidos

O Agravado, M. F. de S. L., requer ao Egrégio Tribunal que:

  1. Não conheça o agravo interposto pelo Agravante em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, nos termos da Súmula 182/STJ;
  2. Subsidiariamente, caso o agravo seja conhecido, negue provimento ao recurso, mantendo-se a decisão que inadmitiu o Recurso Especial;
  3. Condene o Agravante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, conforme artigo 85, §2º, do CPC/2015.

Conclusão

A decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial está em conformidade com a legislação e a jurisprudência aplicável. O Agravante não observou o princípio da dialeticidade recursal, o que impede o conhecimento do agravo. Diante disso, o Agravado requer o não conhecimento ou, subsidiariamente, o desprovimento do agravo, com a consequente manutenção da decisão recorrida.

[Local], [Data].

___________________________
[Nome do Advogado]
OAB [Número]/[Estado]


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