Modelo de Contra Minuta em Agravo contra Decisão que Inadmitiu Recurso Especial com Base nas Súmulas 7, 83 e 182 do STJ
Publicado em: 28/06/2023 CivelCONTRA MINUTA EM AGRAVO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Relator do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de [inserir Estado].
Processo nº: [inserir número do processo]
Nome do Agravante: A. J. dos S.
Nome do Agravado: M. F. de S. L.
O Agravado, M. F. de S. L., já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente CONTRA MINUTA ao agravo interposto pelo Agravante, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, §2º, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O presente agravo foi interposto pelo Agravante contra a decisão que inadmitiu o Recurso Especial, com fundamento na aplicação das Súmulas 7/STJ e 83/STJ. A decisão recorrida destacou que o recurso especial não poderia ser conhecido, pois a análise da matéria demandaria reexame de provas (Súmula 7/STJ) e que o entendimento adotado pelo Tribunal de origem estava em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 83/STJ).
No entanto, o Agravante, em suas razões recursais, não logrou infirmar especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a alegações genéricas, sem demonstrar a inaplicabilidade das súmulas ou eventual distinção do caso concreto em relação aos precedentes invocados.
DO DIREITO
A decisão que inadmitiu o Recurso Especial encontra-se devidamente fundamentada e em conformidade com a legislação aplicável e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. O Agravante, ao interpor o presente agravo, não observou o princípio da dialeticidade recursal, conforme exigido pelo CPC/2015, art. 1.016, II, que determina que as razões recursais devem expor de forma clara e específica os fundamentos de fato e de direito que justificam a reforma da decisão.
A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que dispõe: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". Além disso, a aplicação das Súmulas 7/STJ e 83/STJ pela decisão recorrida é plenamente cabível, considerando que o recurso especial interposto pelo Agravante demandaria reexame de matéria fática e que o entendimento adotado pelo Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência co"'>...