Modelo de Agravo em Recurso Especial - Contestação de Decisão que Inadmitiu Recurso Especial com Base nas Súmulas 7 e 182 do STJ

Publicado em: 27/08/2024 Direito Penal Processo Penal
Petição de Agravo em Recurso Especial interposto pelo agravante contra decisão do Tribunal de Justiça que inadmitiu o Recurso Especial com base na Súmula 7/STJ, sob a alegação de necessidade de reexame de provas, e na Súmula 182/STJ, por suposta ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão. Requer-se a remessa do recurso ao Superior Tribunal de Justiça, argumentando que a matéria discutida é eminentemente jurídica, sem necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, e que os fundamentos foram devidamente impugnados, em conformidade com o princípio da dialeticidade recursal. A peça apresenta embasamento no art. 1.042 do CPC/2015, jurisprudências pertinentes e pedidos claros de reforma da decisão agravada.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO [INSERIR ESTADO]

Processo nº [INSERIR NÚMERO]

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Agravante: [NOME COMPLETO DO AGRAVANTE, QUALIFICAÇÃO, CPF, ENDEREÇO ELETRÔNICO]

Agravado: Ministério Público

PREÂMBULO

[NOME COMPLETO DO AGRAVANTE], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 1.042 do CPC/2015, interpor o presente AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, em face da decisão que inadmitiu o Recurso Especial com base no art. 1.030, inciso V, do CPC/2015, alegando a incidência da Súmula 7/STJ.

Requer, assim, a remessa do presente recurso ao Superior Tribunal de Justiça para que seja conhecido e provido, conforme as razões a seguir expostas.

DOS FATOS

O Agravante interpôs Recurso Especial contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado [INSERIR ESTADO], alegando violação a dispositivos de lei federal. No entanto, o Recurso Especial foi inadmitido sob o fundamento de que a análise da matéria demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que atrairia a incidência da Súmula 7/STJ.

A decisão agravada também apontou que o Agravante não teria cumprido os requisitos da dialeticidade recursal, nos termos da Súmula 182/STJ, ao não impugnar de maneira específica os fundamentos da decisão recorrida.

Inconformado, o Agravante interpõe o presente Agravo, demonstrando que a matéria discutida é eminentemente jurídica e que não há necessidade de reexame de provas, bem como que os fundamentos da decisão foram devidamente impugnados.

DO DIREITO

A decisão que inadmitiu o Recurso Especial baseou-se na incidência da Súmula 7/STJ, que veda o reexame de provas em sede de Recurso Especial. Contudo, o Agravante sustenta que a questão discutida nos autos é de natureza exclusivamente jurídica, não havendo necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório.

Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, a Súmula 7/STJ não se aplica quando a pretensão recursal se limita à revaloração jurídica de fatos já delineados no acórdão recorrido. Nesse sentido, o Agravante demonstrou, de forma clara e objetiva, que a análise da matéria não implica reexame de provas, mas apenas nova valoração jurídica dos fatos.

Ademais, a decisão agravada também apontou a incidência da Súmula 182/STJ, sob o argumento de que o Agravante não teria impugnado de maneira específica os fundamentos da decisão recorrida. Contudo, as razões recursais apresentadas pelo Agravante foram suficientes para infirmar os fundamentos da decisão, atendendo ao princípio da dialeticidade recursal, conforme"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto por [NOME COMPLETO DO AGRAVANTE], contra a decisão que inadmitiu o Recurso Especial com base no art. 1.030, inciso V, do CPC/2015, sob o fundamento de incidência da Súmula 7/STJ e da ausência de cumprimento do princípio da dialeticidade recursal, nos termos da Súmula 182/STJ.

O Agravante alega que a questão discutida é de natureza exclusivamente jurídica, não havendo necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Além disso, sustenta que os fundamentos da decisão foram devidamente impugnados, em conformidade com o art. 1.021, §1º, do CPC/2015.

Voto

Passo ao exame do presente recurso, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, que exige a fundamentação de todas as decisões do Poder Judiciário.

Análise dos Fatos e Fundamentos

A decisão que inadmitiu o Recurso Especial baseou-se no argumento de que a matéria demandaria o reexame de provas, o que atrairia a incidência da Súmula 7/STJ. Contudo, o Agravante demonstrou que a controvérsia é de ordem estritamente jurídica, limitando-se à revaloração jurídica dos fatos já delineados no acórdão recorrido, o que não é vedado pela mencionada súmula.

Além disso, quanto à alegada ausência de impugnação específica, observo que as razões recursais apresentadas pelo Agravante foram suficientemente detalhadas para atacar os fundamentos da decisão recorrida, atendendo ao princípio da dialeticidade recursal, conforme exigido pelo art. 1.021, §1º, do CPC/2015.

Fundamentação Legal e Constitucional

O direito do Agravante encontra amparo no princípio do contraditório e na ampla defesa, assegurados no art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal de 1988. Ademais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite a revaloração de fatos em sede de Recurso Especial, desde que não se exija o reexame de provas, conforme precedentes anteriormente citados.

Jurisprudência Aplicável

Os precedentes do STJ reforçam o entendimento de que a Súmula 7/STJ não se aplica quando a análise recursal se limita à revaloração jurídica de fatos já delineados. Além disso, o princípio da dialeticidade recursal foi devidamente observado pelo Agravante.

Conclusão

Diante do exposto, voto pelo conhecimento e provimento do Agravo em Recurso Especial, determinando-se a remessa do Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça, para que seja apreciado o mérito da controvérsia.

Reafirmo, ainda, que a matéria discutida é de natureza exclusivamente jurídica, afastando-se a incidência da Súmula 7/STJ. Ademais, reconheço que o Agravante cumpriu os requisitos da dialeticidade recursal, afastando-se, assim, a incidência da Súmula 182/STJ.

Dispositivo

Por todo o exposto, voto no sentido de:

  1. Conhecer e dar provimento ao Agravo em Recurso Especial;
  2. Determinar a remessa do Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça;
  3. Condenar o Agravado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos da legislação aplicável.

É como voto.

[LOCAL], [DATA].
_______________________________
[NOME DO MAGISTRADO]
Juiz Relator

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