Modelo de Agravo em Recurso Especial - Contestação de Decisão que Inadmitiu Recurso Especial com Base nas Súmulas 7 e 182 do STJ
Publicado em: 27/08/2024 Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO [INSERIR ESTADO]
Processo nº [INSERIR NÚMERO]
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Agravante: [NOME COMPLETO DO AGRAVANTE, QUALIFICAÇÃO, CPF, ENDEREÇO ELETRÔNICO]
Agravado: Ministério Público
PREÂMBULO
[NOME COMPLETO DO AGRAVANTE], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 1.042 do CPC/2015, interpor o presente AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, em face da decisão que inadmitiu o Recurso Especial com base no art. 1.030, inciso V, do CPC/2015, alegando a incidência da Súmula 7/STJ.
Requer, assim, a remessa do presente recurso ao Superior Tribunal de Justiça para que seja conhecido e provido, conforme as razões a seguir expostas.
DOS FATOS
O Agravante interpôs Recurso Especial contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado [INSERIR ESTADO], alegando violação a dispositivos de lei federal. No entanto, o Recurso Especial foi inadmitido sob o fundamento de que a análise da matéria demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que atrairia a incidência da Súmula 7/STJ.
A decisão agravada também apontou que o Agravante não teria cumprido os requisitos da dialeticidade recursal, nos termos da Súmula 182/STJ, ao não impugnar de maneira específica os fundamentos da decisão recorrida.
Inconformado, o Agravante interpõe o presente Agravo, demonstrando que a matéria discutida é eminentemente jurídica e que não há necessidade de reexame de provas, bem como que os fundamentos da decisão foram devidamente impugnados.
DO DIREITO
A decisão que inadmitiu o Recurso Especial baseou-se na incidência da Súmula 7/STJ, que veda o reexame de provas em sede de Recurso Especial. Contudo, o Agravante sustenta que a questão discutida nos autos é de natureza exclusivamente jurídica, não havendo necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório.
Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, a Súmula 7/STJ não se aplica quando a pretensão recursal se limita à revaloração jurídica de fatos já delineados no acórdão recorrido. Nesse sentido, o Agravante demonstrou, de forma clara e objetiva, que a análise da matéria não implica reexame de provas, mas apenas nova valoração jurídica dos fatos.
Ademais, a decisão agravada também apontou a incidência da Súmula 182/STJ, sob o argumento de que o Agravante não teria impugnado de maneira específica os fundamentos da decisão recorrida. Contudo, as razões recursais apresentadas pelo Agravante foram suficientes para infirmar os fundamentos da decisão, atendendo ao princípio da dialeticidade recursal, conforme"'>...