Modelo de Agravo em Recurso Especial Penal: Contestação de Inadmissibilidade de Recurso com Base na Súmula 7/STJ e Impugnação Específica
Publicado em: 06/08/2024 Direito PenalAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PENAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Agravante: A. J. dos S.
Agravado: Ministério Público
Origem: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
PREÂMBULO
Nos termos do art. 1.042 do CPC/2015, o agravante, A. J. dos S., já devidamente qualificado nos autos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, contra a decisão que inadmitiu o Recurso Especial interposto perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A decisão recorrida negou seguimento ao recurso especial com base na ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida e pela incidência da Súmula 7/STJ. Contudo, tal decisão merece reforma, conforme os fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O agravante foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo por suposta prática de crime previsto no Código Penal. Inconformado com o acórdão condenatório, interpôs Recurso Especial, alegando violação a dispositivos legais e constitucionais.
O Recurso Especial foi inadmitido sob os seguintes fundamentos: (i) necessidade de reexame de fatos e provas, em razão do óbice da Súmula 7/STJ; e (ii) ausência de impugnação específica de todos os fundamentos do acórdão recorrido, em descumprimento ao CPC/2015, art. 1.029.
O agravante, contudo, entende que a decisão de inadmissibilidade não observou os requisitos legais e jurisprudenciais aplicáveis, o que enseja a interposição do presente Agravo em Recurso Especial.
DO DIREITO
Inicialmente, destaca-se que o art. 1.042 do CPC/2015 prevê a possibilidade de interposição de Agravo contra decisão que inadmite Recurso Especial. No caso em tela, a decisão recorrida incorreu em equívoco ao inadmitir o recurso com base na Súmula 7/STJ e na ausência de impugnação específica.
Quanto à alegação de necessidade de reexame de fatos e provas, o agravante demonstrou, no Recurso Especial, que a análise da matéria não demanda incursão no conjunto fático-probatório, mas apenas a correta aplicação do direito. Assim, não se aplica o óbice da Súmula 7/STJ.
Ademais, no que tange à ausência de impugn"'>...