Modelo de Contrarrazões ao Agravo de Instrumento em Ação de Reintegração de Posse com Fundamentação no CPC/2015
Publicado em: 05/07/2024 CivelEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº: __________
CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVADO: M. F. de S. L.
AGRAVANTE: C. E. da S.
M. F. de S. L., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, interposto por C. E. da S., também qualificado, nos termos do art. 1.019, II, do CPC/2015, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
PREÂMBULO
As presentes contrarrazões visam demonstrar a improcedência do agravo de instrumento interposto pelo agravante, que busca reformar decisão proferida pelo juízo de origem em ação de reintegração de posse movida pelo agravado. A decisão agravada, ao contrário do que alega o agravante, encontra-se devidamente fundamentada e em conformidade com os princípios e normas aplicáveis ao caso.
DOS FATOS
O agravado ajuizou ação de reintegração de posse em face do agravante, alegando que este praticou esbulho possessório ao invadir o imóvel de sua propriedade, situado na Rua __________, nº __________, bairro __________, cidade __________. Após análise dos elementos apresentados, o juízo de origem deferiu liminarmente a reintegração de posse em favor do agravado, decisão esta que o agravante busca reformar por meio do presente agravo de instrumento.
O agravante sustenta que a decisão agravada foi proferida sem a devida análise de questões essenciais, como a necessidade de acerto de contas entre as partes antes da reintegração de posse. Contudo, tais alegações não encontram respaldo nos autos, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
A decisão agravada encontra-se em perfeita consonância com o ordenamento jurídico, especialmente com os dispositivos do Código de Processo Civil e os princípios que regem as ações possessórias.
1. Da posse e do esbulho possessório
O CPC/2015, art. 560, estabelece que o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no caso de esbulho. No presente caso, restou demonstrado que o agravado exercia a posse legítima do imóvel até que o agravante, de forma arbitrária, praticou o esbulho possessório, invadindo o imóvel e impedindo o agravado de exercer sua posse.
Os elementos apresentados na inicial, aliados aos depoimentos das testemunhas na audiência de justificação, são suficientes para comprovar a posse do agravado e o esbulho praticado pelo agravante, conforme reconhecido pelo juízo de origem. Assim, a decisão agravada deve ser mantida.
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