Modelo de Agravo Interno em Mandado de Segurança contra Bloqueio Judicial e Ordem de Desocupação de Imóvel Adquirido de Boa-Fé
Publicado em: 04/06/2024 Processo Civil Direito ImobiliárioAGRAVO INTERNO
PROCESSO Nº XXXXXXX
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) RELATOR(A) DA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
A. J. dos S., brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº XX, Bairro Y, Cidade Z, Estado PR, por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço eletrônico e profissional constante no rodapé desta petição, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor AGRAVO INTERNO, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, contra a decisão monocrática proferida pela Ilustre Relatora que indeferiu o pedido liminar no Mandado de Segurança nº XXXXXXX, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PREÂMBULO
O presente agravo interno é interposto contra a decisão monocrática da Ilustre Relatora que indeferiu o pedido liminar no Mandado de Segurança impetrado pelo ora agravante, em razão de bloqueio judicial de imóvel urbano adquirido de forma lícita e transparente, bem como a ordem de desocupação do referido bem.
DOS FATOS
O agravante adquiriu, em 2012, um imóvel urbano localizado na cidade de Guaíra/PR, de forma legítima, por meio de contrato de compra e venda com firma reconhecida e registrado em cartório competente.
Em 2021, foi instaurado processo criminal contra o antigo proprietário do imóvel, D. M., sob alegação de prática de crimes financeiros. No entanto, o referido processo ainda não transitou em julgado e o agravante não é parte na referida ação penal.
Em decisão proferida pelo Juízo da Justiça Federal de Guaíra/PR, o imóvel do agravante foi bloqueado judicialmente, sob a justificativa de ser originário do acusado. Além disso, foi determinada a desocupação do imóvel pelo agravante, que sequer possui qualquer relação com os fatos investigados.
Diante dessa situação, o agravante impetrou Mandado de Segurança, buscando a proteção de seu direito líquido e certo à propriedade, conforme disposto no CF/88, art. 5º, XXII. Contudo, a Ilustre Relatora entendeu que não estavam presentes os requisitos para a concessão da medida liminar.
DO DIREITO
O agravante possui direito líquido e certo à propriedade do imóvel, adquirido de forma legítima em 2012, conforme comprovam os documentos anexados ao processo. A decisão que determinou o bloqueio do bem e a desocupação não observou os princípios constitucionais da presunção de inocência e da segurança jurídica, previstos no CF/88, art. 5º, LVII e CF/88, art. 5º, XXXVI, respectivamente.
Ademais, o processo criminal contra o antigo proprietário do imóvel ainda não transitou em julgado, sendo incabível a aplicação de medidas restritivas que prejudiquem terceiros de boa-fé, como é o caso do agravante. O CCB/2002, art. 1.245 estabelece que a propriedade se transfere com o registro do título no cartório de imóveis, o que foi devidamente realizado pelo agravante.
O bloqueio judicial do imóvel e a ordem de desocupação violam o direito de propriedade do agravante, que não pode ser responsabil"'>...