Modelo de Notificação extrajudicial para desocupação voluntária de imóvel residencial pelo locador A. J. dos S. com fundamento na Lei 8.245/1991, visando retomada para uso próprio após término de contr...
Publicado em: 22/04/2025 Civel Direito ImobiliárioNOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL
1. PREÂMBULO (IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES, QUALIFICAÇÃO E ENDEREÇO)
Notificante: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000-0 SSP/XX, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, Cidade Alfa, Estado Beta, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Notificado: M. F. de S. L., brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob o nº 111.111.111-11, portadora do RG nº 1.111.111-1 SSP/XX, residente e domiciliada no imóvel objeto da presente notificação, situado na Rua das Laranjeiras, nº 200, Bairro Centro, Cidade Alfa, Estado Beta, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
2. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
O Notificante celebrou com a Notificada contrato de locação residencial do imóvel situado na Rua das Laranjeiras, nº 200, Bairro Centro, Cidade Alfa, Estado Beta, com início em 01/07/2020, pelo prazo de 30 (trinta) meses, findo em 31/12/2022. Após o término do prazo contratual, a locação foi prorrogada automaticamente por prazo indeterminado, conforme previsão expressa no contrato e nos termos da Lei 8.245/1991, art. 56.
Ocorre que o Notificante não possui outro imóvel para sua moradia e, diante de sua necessidade pessoal e familiar, deseja retomar o imóvel para uso próprio, conforme lhe faculta a legislação vigente. Ressalta-se que a locação encontra-se em situação regular, não havendo inadimplemento ou infração contratual por parte da Notificada.
Diante desse cenário, faz-se necessária a presente notificação extrajudicial para que a Notificada desocupe voluntariamente o imóvel no prazo legal, permitindo ao Notificante exercer seu direito de retomada para uso próprio.
A exposição dos fatos evidencia a regularidade da locação, a prorrogação automática do contrato e a legítima necessidade do Notificante, fundamentos que embasam o pedido de desocupação.
3. DO DIREITO
O direito à retomada do imóvel pelo locador encontra respaldo na Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), especialmente em situações de locação residencial prorrogada por prazo indeterminado. O artigo 47, inciso III, da referida lei, dispõe:
“Lei 8.245/1991, art. 47. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga-se automaticamente por prazo indeterminado, podendo ser retomado o imóvel:
III – se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como o locador, de imóvel residencial próprio.”
A legislação exige, para a retomada imotivada em contrato prorrogado por prazo indeterminado, a notificação prévia do locatário, concedendo-lhe o prazo mínimo de 30 (trinta) dias para desocupação voluntária, nos termos do art. 6º e art. 46, §2º, da Lei 8.245/1991.
O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) orientam a relação locatícia, impondo às partes o dever de observar as regras contratuais e legais, bem como de agir com transparência e lealdade.
Ressalte-se que a notificação extrajudicial é o meio adequado para cientificar o locatário acerca da intenção de retomada do imóvel, garantindo-lhe o contraditório e o direito de organizar sua desocupação, conforme entendimento consolidado nos tribunais pátrios.
Assim, a presente notificação observa os requisitos legais e contratuais, sendo legítima a pretensão do Notificante de reaver o imóvel para uso próprio, após regular ciência da Notificada.
4. JURISPRUDÊNCIAS
PROCESSUAL CIVIL - NULIDADE PROCESSUAL POR SUPOSTA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL - DESCABIMENTO - DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA EM SE TRATANDO DE RETOMADA DO IMÓVEL POR INADIMPLEMENTO.
"Tratando-se de despejo por inadimplemento de aluguéis e acessórios da locação (denúncia cheia), como no caso, é desnecessária a notificaç�"'>...
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