Modelo de Contrarrazões ao Recurso de Apelação - Ação de Obrigação de Fazer e Reparação de Danos
Publicado em: 12/08/2024 CivelProcesso CivilConsumidorEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DA EGRÉGIA [NOME DA CÂMARA] DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [NOME DO ESTADO]
PROCESSO Nº: [número do processo]
RECORRENTE: S. P. M.
RECORRIDO: F. O. M.
EGRÉGIA CÂMARA,
INSÍGNE DESEMBARGADOR RELATOR,
[Nome do Recorrido], devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar as presentes
CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO
interposto pela Recorrente, S. P. M., nos termos a seguir expostos.
I. DOS FATOS
O Recorrido ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com reparação por danos materiais e morais, em razão da negativa indevida da Recorrente em honrar o contrato de proteção mútua, após o veículo do Recorrido ter sido subtraído em um assalto ocorrido em Salvador/BA. A Recorrente negou a cobertura prevista no contrato, sob o argumento de descumprimento de cláusulas contratuais, mesmo após o Recorrido ter cumprido todas as exigências previstas.
O juízo a quo julgou procedente o pedido de indenização por danos materiais, condenando a Recorrente ao pagamento do valor do veículo, conforme a tabela FIPE, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, rejeitando, contudo, o pedido de indenização por danos morais.
II. DO DIREITO
A. Da Responsabilidade Civil da Recorrente
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, XXXII, assegura a defesa do consumidor, impondo ao fornecedor de serviços a responsabilidade de reparar danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação do serviço (CF/88, art. 5º, XXXII). No mesmo sentido, o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 14, §1º, prevê que o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados ao consumidor.
A negativa injustificada da Recorrente em cumprir com a cobertura contratual devida configura, além de descumprimento contratual, ato ilícito, nos termos do art. 186 do CCB/2002, o que enseja sua responsabilização pelos danos materiais sofridos pelo Recorrido.
B. Da Regularidade das Informa"'>...