Modelo de Contrarrazões em Ação de Improbidade Administrativa
Publicado em: 15/07/2024 AdministrativoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE __________
Processo nº __________
Requerente: Ministério Público Federal
Requerido: __________
ASSUNTO: CONTRARRAZÕES EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
MERITÍSSIMO(A) JUIZ(A),
[Nome do Requerido], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente, por intermédio de seu advogado infra-assinado, apresentar suas CONTRARRAZÕES em face da apelação interposta pelo Ministério Público Federal, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
1. DOS FATOS
O Ministério Público Federal ajuizou a presente Ação de Improbidade Administrativa em 13/11/2021, imputando ao requerido a prática de atos ímprobos previstos nos artigos 9, XI, 10, I, VIII e XII e 11, I, da Lei 8.429/92. Alega o MPF que houve restrição à competitividade em processos licitatórios, pagamentos indevidos e defeitos na execução de contrato decorrentes da Tomada de Preço n. 003/2011, onde ocorreu a habilitação irregular da empresa LG JAICÓS ENGENHARIA LTDA.
O Juízo de primeiro grau rejeitou a petição inicial, decisão esta que foi objeto de apelação pelo MPF, sob a alegação de que o juiz não poderia sentenciar o processo rejeitando a petição inicial após seu recebimento, devendo tal análise ocorrer antes.
2. DOS FUNDAMENTOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS
2.1. Do Juízo de Admissibilidade da Petição Inicial
O artigo 17, §6º-B, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) estabelece que a petição inicial será rejeitada quando não preenchidos os requisitos dos incisos I e II do §6º, ou quando manifestamente inexistente o ato de improbidade imputado. Este juízo de admissibilidade deve ocorrer de forma preliminar, antes da citação do réu, o que não foi observado pelo Juízo a quo ao rejeitar a petição inicial após seu recebimento e a consequente citação do requerido.
2.2. Da Individualização da Conduta e Autoria
A petição inicial deve individualizar a conduta do réu e apontar os elementos probatórios mínimos que demonstrem a ocorrência dos atos de improbidade, conforme CF/88, art. 37, §4º, e Lei 8.429/92, art. 17, §6º, I. No caso em tela, a inicial do MPF apontou, de forma genérica, que houve dispensa ilegal de licitação, sem detalhar adequadamente a conduta de cada envolvido, o que viola os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório (CF/88, art. 5º, LV).
3. DA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS MÍNIMOS
A inicial do MPF carece de elementos probatórios mínimos que sustentem a acus"'>...