Modelo de Contrato Particular de Compra e Venda de Imóvel Residencial com Cláusulas de Pagamento, Arras e Obrigações Entre as Partes
Publicado em: 15/12/2024 Civel Direito ImobiliárioCONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL
CONTRATANTE: Sr. (nome completo do comprador), brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG nº (número), inscrito no CPF/MF sob o nº (número), residente e domiciliado na (endereço completo), e-mail (endereço eletrônico).
CONTRATADO: Sr. (nome completo do vendedor), brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG nº (número), inscrito no CPF/MF sob o nº (número), residente e domiciliado na (endereço completo), e-mail (endereço eletrônico).
PREÂMBULO
As partes acima qualificadas têm entre si justo e contratado o presente Contrato Particular de Compra e Venda de Imóvel Residencial, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas, em conformidade com a legislação vigente.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto o imóvel residencial localizado na (endereço completo do imóvel), devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de (nome da comarca), sob a matrícula nº (número da matrícula).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
O valor total do imóvel é de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), que será pago pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO da seguinte forma:
- R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) a título de sinal e entrada, a serem pagos até o dia 20 de dezembro de 2024;
- R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) a serem pagos em parcela única até o dia 15 de maio de 2025.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ARRAS
O valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) pago como sinal e entrada será considerado como arras confirmatórias, nos termos do CCB/2002, art. 418. Em caso de desistência por parte do CONTRATANTE, este perderá o valor das arras em favor do CONTRATADO. Em caso de desistência por parte do CONTRATADO, este restituirá o valor das arras em dobro ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO ALUGUEL
Durante o período compreendido entre o pagamento do sinal e entrada e a quitação total do valor do imóvel, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a quantia mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a título de aluguel, com vencimento no dia 10 de cada mês.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
A partir da assinatura deste contrato, todas as despesas referentes ao imóvel, tais como taxas ordinárias e extraordinárias de condomínio, impostos (IPTU) e emolumentos relacionados à transmissão do direito de posse, serão de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.