Modelo de Declaração de Anuência de Herdeiro Beneficiário para Homologação de Renúncia e Aceitação de Quinhão Hereditário no Processo de Inventário
Publicado em: 24/10/2024 Civel Familia SucessãoDECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DE HERDEIRO BENEFICIÁRIO
1. PREÂMBULO
Eu, A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº 123.456.789-00, portador do RG nº 12.345.678-9 SSP/SP, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 123, Bairro Centro, CEP 12345-678, na cidade de São Paulo/SP, venho, por meio da presente, declarar minha anuência nos termos abaixo expostos.
Refiro-me ao processo de inventário nº 0012345-67.2024.8.26.0001, em trâmite perante a 2ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de São Paulo/SP, que trata da sucessão de J. M. da S., falecido em 15 de janeiro de 2024.
2. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
O falecido J. M. da S. deixou como herdeiros seus três filhos: A. J. dos S. (ora declarante), M. F. de S. L. e C. E. da S..
Ocorre que a herdeira M. F. de S. L. apresentou, nos autos do inventário supracitado, renúncia expressa ao seu quinhão hereditário, por meio de instrumento público lavrado no Cartório de Notas do 5º Tabelião de Notas de São Paulo/SP, em 20 de março de 2024, com firma reconhecida, conforme exigência legal.
Na referida renúncia, a herdeira indicou como beneficiário da totalidade de sua parte o irmão A. J. dos S., ora declarante, manifestando sua vontade de transferir-lhe integralmente os direitos hereditários que lhe caberiam.
3. DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA
Diante da renúncia realizada por M. F. de S. L., venho, por meio desta, manifestar minha expressa concordância com a renúncia ao quinhão hereditário por ela efetuada.
Declaro, ainda, que aceito integralmente a transferência do quinhão hereditário que me foi destinado em decorrência da renúncia, reconhecendo sua legalidade, validade e eficácia, por ter sido realizada em conformidade com os requisitos legais.
Esta anuência é feita de forma livre, consciente e sem qualquer vício de vontade, com o objetivo de viabilizar a partilha amigável e célere dos bens deixados pelo falecido.
4. DO DIREITO
A renúncia de herança é regulada pelo CCB/2002, art. 1.806, que dispõe:
"A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público, ou termo judicial."
Trata-se de ato jurídico unilateral, solene e irretratável, que exige forma específica para sua validade, conforme também estabelece o CCB/2002, art. 108, quando se tratar de bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis.
Nos termos do CPC/2015, art. 610, o processo de inventário pode ser judicial ou extrajudicial, sendo que, em ambos os casos, a renúncia deve ser formalizada por escritura pública ou termo judicial, conforme jurisprudência consolidada.
Além disso, o CCB/2002, art. 1.804 permite que o herdeiro renunciante indique beneficiário, desde que respeitados os direitos dos demais herdeiros e a forma legal adeq"'>...