Modelo de Declaração de Renúncia de Quinhão de Herança com Base no Código Civil
Publicado em: 13/07/2024 Civel SucessãoDECLARAÇÃO DE RENÚNCIA DE QUINHÃO DE HERANÇA
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de ____________
Processo nº: ____________
PREÂMBULO
Fulano de Tal, brasileiro(a), estado civil ____________, profissão ____________, portador(a) do RG nº ____________ e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ____________, residente e domiciliado(a) na Rua ____________, nº ____________, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, CEP ____________, endereço eletrônico ____________, por meio de seu advogado regularmente constituído, vem, com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência, nos autos do processo de inventário em epígrafe, apresentar a presente:
DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA DE QUINHÃO DE HERANÇA
Com fundamento no art. 1.806 do Código Civil, nos termos que passa a expor:
DOS FATOS
O(a) Requerente é herdeiro(a) legítimo(a) do(a) falecido(a) De Cujus, conforme consta nos autos do inventário em trâmite. Entretanto, por razões de foro íntimo e pessoal, decide renunciar expressamente ao quinhão hereditário que lhe caberia na herança deixada pelo(a) falecido(a).
A renúncia é feita de forma pura, simples e irrevogável, sem qualquer condição ou reserva, em favor do monte hereditário, conforme previsto no art. 1.808 do Código Civil.
DO DIREITO
A renúncia à herança é um ato jurídico unilateral, solene e irrevogável, que deve ser realizado mediante instrumento público ou termo judicial, conforme dispõe o art. 1.806 do Código Civil. Tal exigência visa garantir a segurança jurídica e a autenticidade do ato.
No presente caso, o(a) Requerente manifesta sua renúncia por meio de termo judicial, nos autos do processo de inventário, em conformidade com o disposto no art. 1.806 do Código Civil. Ressalta-se que a renúncia é feita de forma pura e simples, sem qualquer transferência de direitos a terceiros, o que caracteriza a renúncia abdicativa, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência.
Ademais, é importante destacar que, nos termos do art. 1.808 do Código Civil, a renúncia pura e simples implica a exclusão do renunciante da sucessão, sendo sua cota parte redistribuída entre os demais herdeiros, respeitada a ordem de vocação hereditária.
JURISPRUDÊNCIAS
A jurisprudência pátria tem se manifestado no sentido de que a renúncia à herança deve observar os requisitos legais de forma e solenidade, conforme demonstram os precedentes abaixo:
- TJSP (10ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2116299-89.2024.8.26.0000 - São Jos�"'>...
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