Modelo de Embargos de Terceiro para Desconstituição de Penhora sobre Quinhão Hereditário em Bem de Família Indivisível
Publicado em: 31/01/2025 CivelProcesso Civil Familia ImpenhorabilidadeEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº: __________
EMBARGOS DE TERCEIRO
Espólio de F. S. (qualificação completa, incluindo CPF/CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência), representado por sua inventariante, Sra. M. F. de S. (qualificação completa), por meio de sua advogada que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 674 e seguintes do CPC/2015, opor os presentes EMBARGOS DE TERCEIRO, em face de __________ (qualificação completa do exequente), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PREÂMBULO
Os presentes embargos de terceiro são apresentados em razão da constrição judicial incidente sobre o quinhão hereditário de um dos herdeiros do espólio, Sr. A. J. dos S., nos autos do inventário do único bem imóvel rural deixado pelo "de cujus", que está sendo partilhado entre 11 herdeiros.
DOS FATOS
O espólio de F. S. é composto por um único bem imóvel rural, que está sendo objeto de inventário para partilha entre 11 herdeiros. Ocorre que, no curso do inventário, foi determinada a penhora do quinhão hereditário do herdeiro A. J. dos S., em razão de dívida pessoal deste.
Importante destacar que o imóvel em questão constitui o único bem deixado pelo "de cujus" e é considerado bem de família, sendo essencial para a subsistência dos herdeiros, que têm o objetivo de mantê-lo em condomínio, sem intenção de alienação.
Ademais, os herdeiros, com recursos próprios, quitaram os débitos do espólio, reforçando o interesse legítimo na preservação do imóvel.
DO DIREITO
Os embargos de terceiro são cabíveis para proteger a posse ou propriedade de quem, não sendo parte no processo, sofre constrição judicial sobre bens que possui ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo (CPC/2015, art. 674).
No caso em tela, o espólio, representado por sua inventariante, é legítimo para opor os presentes embargos, uma vez que a penhora do quinhão hereditário de um dos herdeiros afeta diretamente o patrimônio indivisível do espólio, comprometendo o direito de todos os herdeiros.
O imóvel em questão é considerado bem de família, protegido pela Lei 8.009/1990, que impede sua penhora, salvo nas exceções legais, que não se aplicam ao caso. Além disso, a indivisibilidade do bem, enquanto não concluída a partilha, reforça a impossibilidade de penhora de quinhão hereditário.
Conforme o CC, art. 2020, o herdeiro responde pelas dívidas do "de cujus" até o limite da herança, mas não por dívidas pessoais. Assim, a constrição sobre o quinhão do herdeiro A. J. dos S. é ilegal, pois afeta o patrimônio do espólio e dos demais herdeiros.
DOU TRINA
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