Modelo de Defesa Administrativa de Contadora no Conselho Regional de Contabilidade de Goiás: Contestação de Denúncia sobre Serviços Contábeis
Publicado em: 22/01/2025 AdministrativoÉtica ProfissãoDEFESA ADMINISTRATIVA
PREÂMBULO
Ao Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRC-GO),
Processo Administrativo nº XXXXXXX/2024
D. de O. M. M., contadora devidamente registrada no CRC-GO sob o nº 0000000/0, residente e domiciliada em [endereço completo], vem, respeitosamente, à presença deste Conselho apresentar sua DEFESA ADMINISTRATIVA, nos autos do processo de apuração preliminar instaurado em razão da denúncia apresentada por Fabricio Gontijo Oliveira, conforme os fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
A denúncia apresentada pelo Sr. F. G. O. alega supostos erros na prestação de serviços contábeis realizados pela defendente, bem como conduta inadequada e atuação irregular de seu cônjuge, Nelton Menezes. Segundo o denunciante, tais fatos teriam gerado prejuízos financeiros relacionados ao pagamento indevido de tributos e à inexecução de obrigações fiscais.
A defendente esclarece que os serviços contábeis foram prestados de forma diligente e em conformidade com as normas aplicáveis. Ademais, o contrato firmado com o denunciante foi verbal, o que dificulta a comprovação de eventuais responsabilidades atribuídas de forma unilateral e sem respaldo documental.
Por fim, a restituição tributária e a compensação financeira mencionadas pelo denunciante não configuram confissão de irregularidades, mas sim uma demonstração de boa-fé e tentativa de resolução amigável das questões levantadas.
DO DIREITO
A presente defesa fundamenta-se nos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, LV, da Constituição Federal de 1988 (CF/88). Tais princípios garantem à defendente o direito de apresentar seus argumentos e provas, bem como de refutar as alegações do denunciante.
O CPC/2015, art. 370, estabelece que o juiz é o destinatário final das provas, devendo zelar pela instrução adequada do processo. No âmbito administrativo, tal prerrogativa é igualmente aplicável, sendo imprescindível que todas as alegações sejam devidamente analisadas e fundamentadas.
Ademais, o Código de Ética Profissional do Contador (Resolução CFC nº 000/0000) prevê que o profissional deve atuar com competênci"'>...