Modelo de Defesa Administrativa em Processo de Tomada de Contas Especial por Suposto Dano ao Erário com Fundamentação em Prescrição, Ausência de Dolo e Violação ao Contraditório
Publicado em: 27/11/2024 AdministrativoConstitucionalDEFESA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Tomada de Contas Especial,
Nome do Requerente: A. J. dos S., brasileiro, casado, empregado público, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade W, Estado Q, endereço eletrônico: [email protected].
Nome da Instituição: Órgão Público ou Entidade Administrativa, com sede na Rua Y, nº Z, Bairro W, Cidade Q, Estado R.
O Requerente, por intermédio de seu advogado devidamente constituído (procuração anexa), vem, respeitosamente, apresentar sua DEFESA no âmbito do Processo Administrativo de Tomada de Contas Especial, com fundamento nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
Trata-se de Processo Administrativo de Tomada de Contas Especial instaurado para apuração de suposto dano ao erário, imputando ao Requerente a responsabilidade pelo ressarcimento de valores. Contudo, a acusação é genérica, não havendo elementos objetivos que comprovem a prática de ato doloso por parte do Requerente.
Ademais, não há qualquer comprovação de improbidade administrativa, seja por ação do Ministério Público ou por decisão judicial. Ressalta-se que os fatos imputados ocorreram há mais de cinco anos, configurando a prescrição da pretensão punitiva, conforme será demonstrado.
DO DIREITO
A defesa do Requerente fundamenta-se nos seguintes pontos:
1. Ausência de dolo ou má-fé
A Lei 8.429/1992, art. 10 exige, para a configuração de improbidade administrativa, a presença do elemento subjetivo dolo, conforme entendimento consolidado no Tema 1.199/STF. O Requerente não agiu com dolo ou má-fé, sendo a imputação de ressarcimento descabida.
A responsabilidade objetiva não se aplica ao direito administrativo sancionador, conforme reiterado pela jurisprudência. A ausência de comprovação de dolo afasta a possibilidade de responsabilização do Requerente.
2. Prescrição da pretensão punitiva
A Lei 9.784/1999, art. 4º estabelece que os processos administrativos devem observar os princípios da segurança jurídica e da razoável duração do processo. O prazo prescricional de cinco anos, previsto na CF/88, art. 37, §5º, foi ultrapassado, configurando a prescrição da pretensão punitiva.
A prescrição decorre da inércia da Administração Pública em apurar o"'>...