Modelo de Defesa Administrativa em Processo de Tomada de Contas Especial por Suposto Dano ao Erário com Fundamentação em Prescrição, Ausência de Dolo e Violação ao Contraditório

Publicado em: 27/11/2024 AdministrativoConstitucional
Defesa apresentada por empregado público em processo administrativo sancionador de Tomada de Contas Especial, com alegação de ausência de dolo ou má-fé, prescrição da pretensão punitiva e violação ao contraditório e à ampla defesa. O documento fundamenta-se na Lei 8.429/1992, Lei 9.784/1999, bem como em precedentes do STF, STJ e TJSP, requerendo a extinção ou arquivamento do processo e a nulidade dos atos administrativos imputados.

DEFESA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

PREÂMBULO

Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Tomada de Contas Especial,

Nome do Requerente: A. J. dos S., brasileiro, casado, empregado público, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade W, Estado Q, endereço eletrônico: [email protected].

Nome da Instituição: Órgão Público ou Entidade Administrativa, com sede na Rua Y, nº Z, Bairro W, Cidade Q, Estado R.

O Requerente, por intermédio de seu advogado devidamente constituído (procuração anexa), vem, respeitosamente, apresentar sua DEFESA no âmbito do Processo Administrativo de Tomada de Contas Especial, com fundamento nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

DOS FATOS

Trata-se de Processo Administrativo de Tomada de Contas Especial instaurado para apuração de suposto dano ao erário, imputando ao Requerente a responsabilidade pelo ressarcimento de valores. Contudo, a acusação é genérica, não havendo elementos objetivos que comprovem a prática de ato doloso por parte do Requerente.

Ademais, não há qualquer comprovação de improbidade administrativa, seja por ação do Ministério Público ou por decisão judicial. Ressalta-se que os fatos imputados ocorreram há mais de cinco anos, configurando a prescrição da pretensão punitiva, conforme será demonstrado.

DO DIREITO

A defesa do Requerente fundamenta-se nos seguintes pontos:

1. Ausência de dolo ou má-fé

A Lei 8.429/1992, art. 10 exige, para a configuração de improbidade administrativa, a presença do elemento subjetivo dolo, conforme entendimento consolidado no Tema 1.199/STF. O Requerente não agiu com dolo ou má-fé, sendo a imputação de ressarcimento descabida.

A responsabilidade objetiva não se aplica ao direito administrativo sancionador, conforme reiterado pela jurisprudência. A ausência de comprovação de dolo afasta a possibilidade de responsabilização do Requerente.

2. Prescrição da pretensão punitiva

A Lei 9.784/1999, art. 4º estabelece que os processos administrativos devem observar os princípios da segurança jurídica e da razoável duração do processo. O prazo prescricional de cinco anos, previsto na CF/88, art. 37, §5º, foi ultrapassado, configurando a prescrição da pretensão punitiva.

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Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

Introdução

Trata-se de um Processo Administrativo de Tomada de Contas Especial instaurado no âmbito de um órgão público para apurar possível dano ao erário, imputando ao Requerente, A. J. dos S., a responsabilidade de ressarcimento de valores. A defesa foi apresentada com o objetivo de demonstrar a inexistência de dolo, a prescrição da pretensão punitiva e a violação ao contraditório e à ampla defesa.

Fatos Principais

O processo administrativo foi instaurado com base em uma acusação genérica e sem elementos objetivos que comprovem a prática de ato doloso ou de improbidade administrativa por parte do Requerente.

Além disso, os fatos imputados ocorreram há mais de cinco anos, ultrapassando o prazo prescricional para a pretensão punitiva. Ressalta-se que não houve decisão judicial ou manifestação do Ministério Público que confirmasse qualquer irregularidade.

Fundamentos Jurídicos

A defesa do Requerente está embasada nos seguintes fundamentos legais:

1. Ausência de Dolo ou Má-Fé

Nos termos do art. 10 da Lei 8.429/1992, para caracterizar improbidade administrativa, é necessário que o agente tenha agido com dolo. O Requerente não agiu com dolo ou má-fé, o que torna descabida a imputação de ressarcimento. Ademais, a responsabilização objetiva não se aplica ao direito administrativo sancionador, conforme entendimento jurisprudencial consolidado no Tema 1.199/STF.

2. Prescrição da Pretensão Punitiva

De acordo com o art. 4º da Lei 9.784/1999 e o art. 37, §5º da Constituição Federal, o prazo prescricional para a Administração Pública apurar eventuais irregularidades é de cinco anos. Como os fatos ocorreram há mais de cinco anos, configura-se a prescrição da pretensão punitiva, impedindo a continuidade do processo.

3. Violação ao Contraditório e à Ampla Defesa

A Constituição Federal, no art. 5º, LV, assegura o contraditório e a ampla defesa. No entanto, a ausência de elementos objetivos que comprovem a prática de ato doloso pelo Requerente configura cerceamento de defesa e viola o devido processo legal. Jurisprudência do TJSP (Apelação Cível Acórdão/TJSP) reforça que processos administrativos sem análise adequada de provas podem ser anulados.

Jurisprudências Relevantes

A defesa encontra respaldo nos seguintes precedentes:

  • STF (Pleno) - RE Ag. 843.989 - PR: Necessidade de dolo para configurar improbidade administrativa.
  • TJSP - Apelação Cível Acórdão/TJSP: Cerceamento de defesa em processos administrativos justifica nulidade.
  • STJ - REsp 1.912.784 - SP: Aplicação dos princípios da segurança jurídica e razoável duração do processo.

Conclusão e Pedidos

Em vista dos fatos e fundamentos apresentados, requer-se:

  1. O reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, com a extinção do processo administrativo sancionador.
  2. A nulidade do processo administrativo pela ausência de provas e violação ao contraditório e à ampla defesa.
  3. O reconhecimento da inexistência de responsabilidade do Requerente, com o arquivamento do processo.
  4. A produção de todas as provas admitidas em direito.
  5. A realização de audiência de conciliação, conforme art. 319, VII do CPC/2015.

Assim, pede-se o deferimento dos pedidos apresentados com a consequente extinção ou arquivamento do processo.


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