Modelo de Defesa com Juntada de Procuração em Caso de Transação Penal Recusada por Incapacidade Financeira do Réu
Publicado em: 31/07/2024 Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
Autor: Ministério Público
Réu: [NOME DO RÉU - EX.: A. J. dos S.]
PREÂMBULO
[NOME DO ADVOGADO], advogado regularmente inscrito na OAB sob o nº [NÚMERO], com escritório profissional situado à [ENDEREÇO COMPLETO], endereço eletrônico [EMAIL], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, incisos XXXV e LV, da Constituição Federal de 1988, bem como nos arts. 76 e 77 da Lei 9.099/1995, apresentar:
DEFESA E JUNTADA DE PROCURAÇÃO
Em favor de [NOME DO RÉU - EX.: A. J. dos S.], já qualificado nos autos, nos termos a seguir expostos.
DOS FATOS
Trata-se de caso em que o Ministério Público propôs transação penal nos termos do art. 76 da Lei 9.099/1995, impondo como condição o pagamento de determinada quantia pecuniária. Contudo, o réu, pessoa de baixa renda, demonstrou não possuir condições financeiras para arcar com o valor proposto, o que resultou na recusa da transação penal.
Diante disso, o Ministério Público deu continuidade à persecução penal, oferecendo denúncia contra o réu, sob o argumento de descumprimento da proposta inicial. O réu, no entanto, busca demonstrar que a recusa não decorreu de má-fé, mas sim de sua incapacidade financeira, motivo pelo qual requer a análise do caso sob a ótica da razoabilidade e proporcionalidade.
DO DIREITO
A transação penal, prevista no art. 76 da Lei 9.099/1995, é um instituto despenalizador que visa à aplicação de medidas alternativas ao processo penal, desde que preenchidos os requisitos legais e aceitas as condições impostas. Contudo, a imposição de condições desproporcionais ou incompatíveis com a realidade econômica do réu viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da igualdade (CF/88, art. 5º, caput).
A jurisprudência é pacífica ao reconhecer que a incapacidade financeira do réu para cumprir as condições impostas na transação penal não pode ser interpretada como má-fé ou descumprimento voluntário, devendo ser analisada no curso da instrução processual. Nesse sentido, a Súmula Vinculante 35 do STF estabelece que "a homologação da transação penal prevista na Lei 9.099/1995, art. 76 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial".
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