Modelo de Recurso Administrativo ao INSS contra Indeferimento de Benefício por Incapacidade de Segurado Portador de Esquizofrenia (CID-F.20.6), com Fundamentação em Princípios Constitucionais e Previdenciários
Publicado em: 02/11/2024 Direito PrevidenciárioRECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA INDEFERIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE – PORTADOR DE ESQUIZOFRENIA (CID-F.20.6)
1. ENDEREÇAMENTO
Ao Ilustríssimo Senhor Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Por intermédio da Agência da Previdência Social de [indicar município]
Para posterior remessa ao Egrégio Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
Recorrente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678 SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Município de [indicar cidade], Estado [indicar UF], CEP 12345-678.
Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, CNPJ nº 29.979.036/0001-40, com sede na Rua dos Previdenciários, nº 200, Bairro Administrativo, Município de Brasília, Distrito Federal, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Recorrente é segurado do Regime Geral de Previdência Social e, em razão do diagnóstico de esquizofrenia (CID-F.20.6), requereu junto ao INSS o benefício por incapacidade, na modalidade de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, conforme a gravidade do quadro clínico. O pedido foi protocolado em [data do requerimento].
Após realização de perícia médica administrativa, o benefício foi indeferido sob o fundamento de ausência de incapacidade laborativa. Contudo, o Recorrente apresenta quadro psiquiátrico grave, com sintomas persistentes e incapacitantes, conforme laudos médicos particulares anexados ao processo administrativo.
Ressalte-se que o Recorrente encontra-se impossibilitado de exercer suas atividades laborais habituais, em razão dos sintomas psicóticos, desorganização do pensamento, isolamento social e prejuízo global do funcionamento, elementos característicos da esquizofrenia.
Diante do indeferimento, o Recorrente interpõe o presente Recurso Administrativo, visando a concessão do benefício por incapacidade, com fundamento nos fatos e no direito a seguir expostos.
4. DOS FUNDAMENTOS DO RECURSO
O indeferimento do benefício por incapacidade revela-se injusto e contrário à legislação previdenciária, pois não considerou adequadamente a gravidade do quadro clínico do Recorrente.
A esquizofrenia (CID-F.20.6) é doença psiquiátrica crônica, de evolução imprevisível, que frequentemente acarreta incapacidade total e permanente para o trabalho, conforme reconhecido em diversos precedentes judiciais e administrativos.
O laudo médico particular, anexado ao processo, atesta que o Recorrente apresenta sintomas persistentes de delírios, alucinações, comportamento desorganizado e prejuízo significativo do funcionamento social e ocupacional, impossibilitando-o de exercer qualquer atividade laboral.
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito à proteção social (CF/88, art. 6º) impõem ao Estado o dever de amparar o segurado acometido por doença incapacitante, garantindo-lhe condições mínimas de subsistência.
Ademais, o indeferimento contraria o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), pois o Recorrente sempre contribuiu regularmente para a Previdência Social e faz jus ao benefício previsto em lei.
Por fim, destaca-se que a análise administrativa deve ser pautada na proteção integral do segurado, especialmente em casos de doenças graves e incapacitantes, como a esquizofrenia, sob pena de violação ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e ao direito fundamental à saúde (CF/88, art. 196).
5. DO DIREITO
O benefício por incapacidade está disciplinado na Lei 8.213/91, que prevê:
- Auxílio-doença: Lei 8.213/91, art. 59 – devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
- Aposentadoria por incapacidade permanente: Lei 8.213/91, art. 42 – devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta subsistência.
O INSS deve observar, para concessão do benefício, a existência de: (i) qualidade de segurado; (ii) carência, quando exigida; (iii) incapacidade para o trabalho.
O Recorrente preenche todos os requisitos legais, conforme documentação médica e histórico contributivo.
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