Modelo de Ação Previdenciária de Implantação de Benefício por Incapacidade Temporária contra o INSS
Publicado em: 25/03/2025 Processo Civil Direito PrevidenciárioAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE IMPLANTAÇÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ª VARA PREVIDENCIÁRIA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE [LOCAL]
[NOME COMPLETO DO AUTOR], brasileiro(a), estado civil, profissão, portador(a) do CPF nº [número], RG nº [número], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], por meio de seu advogado(a) que esta subscreve, com endereço profissional na [endereço do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 319 e seguintes, bem como na legislação previdenciária aplicável, propor a presente:
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE IMPLANTAÇÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, com sede na [endereço completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PREÂMBULO
Valor da causa: R$ [valor]
DOS FATOS
O Autor, trabalhador que exerceu atividades laborativas por mais de 120 meses com contribuições regulares ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), encontra-se atualmente desempregado, conforme comprova a anotação em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e o cadastro no Sistema Nacional de Emprego (SINE).
Em [data], o Autor foi acometido por [descrever a doença ou acidente], que resultou em incapacidade temporária para o exercício de suas atividades habituais. Tal condição foi atestada por laudos médicos e exames complementares anexados à presente ação.
Embora tenha requerido administrativamente o benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), o pedido foi indeferido pelo INSS sob a alegação de ausência de qualidade de segurado, desconsiderando o período de graça estendido em razão do desemprego e das mais de 120 contribuições realizadas pelo Autor.
DO DIREITO
O direito do Autor ao benefício de auxílio por incapacidade temporária encontra fundamento na Lei 8.213/1991, art. 59 e Lei 8.213/1991, art. 60, que dispõem sobre os requisitos para a concessão do benefício, quais sejam: a qualidade de segurado, a incapacidade para o trabalho e o cumprimento da carência mínima, quando exigida.
Nos termos da Lei 8.213/1991, art. 15, § 2º, o segurado que tiver mais de 120 contribuições mensais, sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado, terá o período de graça estendido por até 24 meses após a cessação das contribuições. Ademais, o § 1º do mesmo artigo prevê a prorrogação do período de graça por mais 12 meses, caso o segurado comprove estar desempregado.
No caso em tela, o Autor preenche todos os requisitos legais para a concessão do benefício, pois:
- Possui mais de 120 contribuições ao RGPS, conforme comprovam os extratos do CNIS anexados;
- Encontra-se desempregado, conforme comprova a anotação em sua CTPS e o cadastro no SINE;
- Está incapacitado temporariamente para o trabalho, conforme atestam os laudos médicos e exames apresentados.
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