Modelo de Recurso Ordinário Administrativo ao INSS: Revisão de Indeferimento de Benefício por Incapacidade Temporária com Fixação de DIB e Correção de DCB
Publicado em: 10/02/2025RECURSO ORDINÁRIO ADMINISTRATIVO
INSS - DIB MAIOR QUE A DCB
PREÂMBULO
À Agência da Previdência Social, localizada em [endereço completo da agência responsável pelo indeferimento do benefício].
Nome do Requerente: A. J. dos S.
CPF: [número do CPF do requerente]
Endereço: [endereço completo do requerente]
E-mail: [e-mail do requerente]
Nome do Advogado: M. F. de S. L.
OAB: [número da OAB do advogado]
Endereço: [endereço completo do advogado]
E-mail: [e-mail do advogado]
Processo Administrativo nº [número do processo administrativo].
DOS FATOS
O requerente, A. J. dos S., protocolou pedido de concessão de Benefício por Incapacidade Temporária junto ao INSS, em razão de sua incapacidade para o trabalho, devidamente comprovada por laudos médicos e exames complementares. Contudo, o benefício foi indeferido sob o argumento de que a Data de Início do Benefício (DIB) seria posterior à Data de Cessação do Benefício (DCB), o que, segundo a autarquia, inviabilizaria a concessão.
Ocorre que tal decisão administrativa desconsiderou a documentação médica apresentada, que comprova a existência de incapacidade temporária no período indicado, bem como a necessidade de concessão do benefício no intervalo correspondente. A decisão administrativa, portanto, viola os direitos do segurado, que busca a devida proteção social garantida pela legislação previdenciária.
DO DIREITO
A legislação previdenciária, em especial a Lei 8.213/91, assegura ao segurado incapacitado para o trabalho o direito ao benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), desde que preenchidos os requisitos legais, quais sejam: a qualidade de segurado, o cumprimento da carência (quando exigida) e a comprovação da incapacidade laborativa.
No caso em tela, o requerente apresentou todos os documentos necessários para comprovar sua condição de saúde, incluindo laudos médicos que atestam a incapacidade temporária para o trabalho no período correspondente. A decisão administrativa que indeferiu o benefício com base na alegação de que a DIB seria posterior à DCB desconsidera a realidade fática e os princípios que regem o Direito Previdenciário.
O art. 60, §9º, da Lei 8.213/91, estabelece que a cessação do benefício por incapacidade temporária somen"'>...