Modelo de Ação Previdenciária de Concessão de Pensão por Morte com Retroação da DIB para Menor Incapaz contra o INSS
Publicado em: 18/03/2025 CivelProcesso Civil Menor MenorEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA FEDERAL DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]
Distribuição com prioridade – Menor incapaz
PREÂMBULO
Nome do Requerente: M. I. da S. (Menor Incapaz), representado por sua genitora e representante legal, S. A. da S., brasileira, estado civil, profissão, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua [endereço completo], e-mail [email].
Nome do Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia federal, com sede na Rua [endereço completo], e-mail [email].
Valor da Causa: R$ [valor estimado das parcelas atrasadas].
Por intermédio de seu advogado, conforme instrumento de mandato em anexo, com endereço profissional na Rua [endereço completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE COM RETROAÇÃO DA DIB
com fulcro nos artigos 74 e 103 da Lei 8.213/1991, bem como no artigo 227 da CF/88, em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
A parte autora, menor incapaz, nasceu em [data de nascimento], sendo dependente econômica da instituidora do benefício, sua genitora, S. A. da S., que faleceu em julho de 2021. À época do óbito, a parte autora possuía apenas [idade] anos, sendo absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, conforme disposto no CCB/2002, art. 3º, I.
Apesar de preencher todos os requisitos para a concessão do benefício de pensão por morte, a habilitação da parte autora ocorreu apenas em julho de 2023, quando sua representante legal tomou ciência da possibilidade de requerer o benefício. O INSS, ao conceder a pensão, fixou a Data de Início do Benefício (DIB) na data do requerimento administrativo, ou seja, julho de 2023, negando a retroação à data do óbito da instituidora.
Tal decisão é manifestamente ilegal, pois desconsidera a condição de menor incapaz da parte autora, que, conforme jurisprudência consolidada, possui direito à retroação da DIB à data do óbito do instituidor do benefício.
DO DIREITO
A pensão por morte é um benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado falecido, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 74. No caso de menores incapazes, a legislação e a jurisprudência asseguram a retroação da DIB à data do óbito do instituidor, independentemente da data do requerimento administrativo.
O artigo 79 da Lei 8.213/1991 estabelece que a condição de dependente deve ser verificada na data do óbito do segur"'>...