Modelo de Ação Previdenciária de Concessão de Aposentadoria por Invalidez com Pedido de Tutela Antecipada contra o INSS
Publicado em: 11/03/2025 Processo Civil Direito PrevidenciárioEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ª VARA PREVIDENCIÁRIA DA COMARCA DE [CIDADE/UF]
Processo nº: [Número do processo]
Requerente: M. F. de S. L.
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
PREÂMBULO
M. F. de S. L., brasileira, estado civil [estado civil], portadora do CPF nº [número do CPF], residente e domiciliada na [endereço completo], por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 319, propor a presente
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal, com sede na [endereço completo], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
A autora é portadora de artrite reumatoide, doença crônica e progressiva que compromete severamente suas articulações, causando dor, rigidez, deformidades e limitação funcional. Tal condição foi devidamente diagnosticada e documentada em laudos médicos anexados aos autos.
Inicialmente, a autora requereu administrativamente o benefício de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), o qual foi concedido após a realização de perícia médica pela mesma médica perita. Contudo, com a progressão da doença e o agravamento de sua condição, a autora passou a pleitear a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), sendo submetida a nova perícia pela mesma profissional.
Apesar de a segunda perícia médica reconhecer a gravidade da condição da autora, o benefício foi indeferido sob a justificativa de que não haveria incapacidade total e permanente para o trabalho. Tal decisão administrativa é contraditória e carece de fundamentação, considerando que a mesma perita já havia reconhecido a incapacidade temporária em momento anterior.
DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 201, I, assegura a proteção social aos segurados em casos de incapacidade para o trabalho, garantindo-lhes o direito à percepção de benefícios previdenciários adequados.
Nos termos da Lei 8.213/91, art. 42, a aposentadoria por incapacidade permanente será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio por incapacidade temporária, for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, sendo exigida a comprovação da incapacidade por meio de perícia médica.
O laudo pericial da primeira perícia reconheceu a incapacidade temporária da autora para o trabalho, enquanto a segunda perícia, realizada pela mesma médica, contraditoriamente negou a incapacidade permanente, mesmo diante da progressão da artrite reumatoide, doença que, por sua natureza, é irreversível e progressiva.
O CPC/2015, art. 373, I, estabelece que cabe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito. Nesse sentido, a aut"'>...