Modelo de Defesa contra Alegação de Descumprimento em Débito de IPTU com Pedido de Anulação de Penhora e Exclusão de Responsabilidade do Vendedor
Publicado em: 26/11/2024 Processo Civil TributárioDEFESA - ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___
Processo nº: __________
Nome do Requerido: C. E. da S.
Nome do Requerente: M. F. de S. L.
Por intermédio de seu advogado, conforme instrumento de procuração anexo, com endereço eletrônico para intimações: __________, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar sua DEFESA nos termos do CPC/2015, art. 350, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O presente caso trata de uma alegação de descumprimento de acordo referente ao parcelamento de IPTU de um imóvel que já havia sido vendido pelo Requerido, C. E. da S., para a compradora, M. F. de S. L.. Contudo, o registro da transferência do imóvel não foi realizado pela compradora, permanecendo o imóvel em nome do vendedor.
Posteriormente, foi firmado um parcelamento do débito de IPTU em nome do vendedor, sendo que a assinatura do mandado de intimação foi realizada por uma terceira pessoa, que não possui qualquer vínculo com o Requerido. Tal situação gerou a inclusão de penhora on-line em desfavor do Requerido, que não possui mais qualquer relação com o imóvel em questão.
Portanto, é imprescindível a análise dos fatos e fundamentos jurídicos que demonstram a inexistência de responsabilidade do Requerido no caso em tela.
DO DIREITO
Inicialmente, é necessário destacar que o Requerido não possui mais a posse ou propriedade do imóvel em questão, uma vez que a venda foi realizada à compradora, M. F. de S. L.. Contudo, a ausência de registro da transferência da propriedade no cartório competente gerou a manutenção do imóvel em nome do vendedor, o que não reflete a realidade jurídica e fática.
Nos termos do CCB/2002, art. 1.245, a transferência da propriedade de bens imóveis ocorre mediante o registro do título translativo no cartório de registro de imóveis. Assim, a ausência de registro não pode ser imputada ao vendedor, que já cumpriu sua obrigação ao transferir a posse e firmar o contrato de compra e venda.
Ademais, a assinatura do mandado de intimação por uma terceira pessoa, sem qualquer vínculo com o Requerido, configura vício processual que compromete a validade do ato, nos termos do CPC/2015, art. 239, §1º, que exige a citação válida para a formação da relação processual.
Por fim, a inclusão de penhora on-line sobre os bens do Requerido é medida desproporcional e injusta, uma vez que ele não é o respons�"'>...