Modelo de Defesa da Inventariante em Inventário: Regularidade de Atuação e Impugnação de Herdeiros
Publicado em: 25/01/2024 SucessãoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE __________
Processo nº __________
PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileira, solteira, inventariante do espólio de __________, inscrita no CPF sob o nº __________, residente e domiciliada na __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado constituído, apresentar sua DEFESA nos autos do processo em epígrafe, nos termos do que segue.
DOS FATOS
Trata-se de inventário em que a Requerente foi nomeada inventariante para gerir os bens do espólio. Diante da necessidade de representação jurídica para responder às demandas judiciais envolvendo o espólio, a Inventariante solicitou autorização judicial para contratar advogado, o que foi deferido por este juízo.
Contudo, um dos herdeiros, representado por seu advogado, questionou a escolha do profissional contratado, alegando que este não seria especialista na matéria e que tal contratação seria prejudicial ao espólio. Além disso, o herdeiro requer a destituição da Inventariante de seu encargo, sob a alegação de má gestão.
A Inventariante, no entanto, agiu dentro dos limites de suas atribuições e com a devida autorização judicial, não havendo qualquer irregularidade ou prejuízo ao espólio que justifique sua destituição.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que a função de inventariante está regulada pelo CPC/2015, art. 618, que estabelece os deveres e atribuições do inventariante, incluindo a administração dos bens do espólio e a representação em juízo, ativa e passivamente.
A contratação de advogado para a defesa dos interesses do espólio, devidamente autorizada por este juízo, encontra respaldo no CPC/2015, art. 619, IV, que exige autorização judicial para atos que possam comprometer o patrimônio do espólio. No caso em tela, a contratação foi realizada de forma transparente e com o objetivo de atender às necessidades processuais do espólio.
A alegação de que o advogado contratado não seria especialista não encontra amparo legal, pois a escolha do profissional cabe à Inventariante, desde que não haja prejuízo ao es"'>...