Modelo de Apelação Contra Sentença de Extinção de Inventário por Abandono do Processo com Fundamentação no CPC/2015
Publicado em: 12/09/2024 Processo Civil Familia SucessãoAPELAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]
Processo nº: [Número do Processo]
Apelante: [Nome do Apelante, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência]
Apelado: [Nome do Apelado, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência]
[Nome do Apelante], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.009, interpor a presente APELAÇÃO contra a r. sentença que extinguiu o inventário, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
PREÂMBULO
A presente apelação é interposta contra a decisão que extinguiu o inventário dos bens deixados por [Nome do De Cujus], sob o fundamento de abandono do processo. Tal decisão, data venia, merece ser reformada, considerando os vícios processuais e os interesses de credores e herdeiros envolvidos.
DOS FATOS
Trata-se de ação de inventário dos bens deixados por [Nome do De Cujus], falecido em [data], com [número] herdeiros, sendo [Nome do Inventariante] nomeado(a) inventariante.
O processo foi extinto sob o fundamento de abandono, sem que houvesse a intimação pessoal do(a) inventariante, conforme exige o CPC/2015, art. 485, §1º. Além disso, não houve a devida intimação dos demais herdeiros para manifestação sobre a continuidade do processo ou eventual remoção do inventariante.
A extinção do inventário prejudica os interesses dos herdeiros, credores e da Fazenda Pública, além de contrariar o interesse público subjacente ao regular andamento do inventário.
DO DIREITO
A decisão de extinção do inventário deve ser anulada, considerando os seguintes fundamentos:
1. DA NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO INVENTARIANTE
Nos termos do CPC/2015, art. 485, §1º, a extinção do processo por abandono somente é válida se houver intimação pessoal da parte para suprir a omissão. No caso em tela, não houve a intimação pessoal do(a) inventariante, o que torna a sentença nula.
2. DA OBRIGATORIEDADE DE INTIMAÇÃO DOS DEMAIS HERDEIROS
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