Modelo de Defesa Preliminar – Acusação de Crime de Estupro, CP, art. 213

Publicado em: 25/09/2024 Direito Penal Processo Penal
Modelo de defesa preliminar para acusação de crime de estupro, com base no CP, art. 213 do Código Penal. A peça processual apresenta argumentos sobre a ausência de dolo, a fragilidade da prova acusatória e a necessidade de absolvição sumária do Réu. A defesa se fundamenta nos princípios constitucionais da presunção de inocência e do devido processo legal, e solicita a produção de provas para elucidar os fatos.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ____________.

Processo nº: __________
Réu: [Nome do Réu]

[Nome do Réu], brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG nº __________ e CPF nº __________, atualmente recolhido no Presídio __________, por intermédio de seu advogado infra-assinado, nos autos do processo em epígrafe, que lhe move o Ministério Público, pela acusação de prática de crime de estupro, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar sua

DEFESA PRELIMINAR

com fundamento no CPP, art. 396-A, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

I. Dos Fatos

O Réu foi denunciado pelo Ministério Público sob a acusação de prática de estupro, previsto no CP, art. 213 do Código Penal, com base em fatos ocorridos em //____. Segundo a denúncia, o Réu teria constrangido a vítima mediante violência e grave ameaça para a prática de ato sexual.

O Réu, desde o início das investigações, nega veementemente os fatos que lhe foram imputados, afirmando que não houve qualquer tipo de violência, ameaça ou constrangimento, e que o relacionamento entre ele e a vítima foi consensual.

A defesa preliminar se faz necessária para questionar a acusação apresentada pelo Ministério Público e solicitar a produção de provas que possam comprovar a inocência do Réu.

II. Da Atipicidade da Conduta e Ausência de Dolo

A conduta imputada ao Réu não preenche os elementos constitutivos do crime de estupro, tal como descrito no CP, art. 213 do Código Penal, uma vez que não houve o dolo específico de constranger a vítima mediante violência ou grave ameaça para a prática de ato sexual. O elemento subjetivo é essencial para a configuração do delito, e a acusação apresentada não demonstrou de forma satisfatória a presença do dolo na conduta do Réu.

Além disso, a relação entre o Réu e a vítima foi consensual, sem qualquer uso de força ou ameaça. O consentimento da vítima para o ato elimina a tipicidade da conduta, conforme exigido pelo tipo penal descrito no CP, art. 213, caput.

III. Princípios Constitucionais Aplicáveis

A defesa preliminar do Réu fundamenta-se em importantes princípios constitucionais:

  1. Princípio da Presunção de Inocência (CF/88, art. 5º, LVII): O Réu deve ser considerado inocente até que se prove sua culpa. A acusação apresentada não demonstrou, de forma robusta e irrefutável, a prática de qualquer conduta criminosa, sendo a dúvida em favor do acusado.

  2. Princípio do Devido Processo Legal (CF/88, art. 5º, LIV): O Réu tem o direito de se defender amplamente, c"'>...

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Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito sobre Defesa Preliminar – Crime de Estupro

O presente processo visa à defesa do Réu, acusado de crime de estupro conforme o CP, art. 213 do Código Penal. O Réu nega veementemente a prática do crime, alegando que o ato sexual foi consensual e que não houve qualquer tipo de violência ou grave ameaça. A defesa se baseia no princípio da presunção de inocência, conforme previsto na CF/88, art. 5º, LVII, e na fragilidade das provas apresentadas pela acusação.

O objetivo da defesa é demonstrar a atipicidade da conduta do Réu, uma vez que não houve dolo específico de constrangimento mediante violência ou ameaça, e que a prova acusatória é insuficiente para sustentar uma condenação. A defesa também solicita a produção de provas testemunhais e técnicas para o esclarecimento dos fatos.

TÍTULO:
MODELO DE DEFESA PRELIMINAR PARA ACUSAÇÃO DE CRIME DE ESTUPRO


  1. Introdução

A defesa preliminar em casos de acusação de estupro (CP, art. 213) é um momento fundamental para apresentar as razões pelas quais o réu não deve ser submetido a julgamento, seja pela ausência de dolo ou pela fragilidade das provas apresentadas pela acusação. A peça processual busca, com base em princípios constitucionais como a presunção de inocência e o devido processo legal, a absolvição sumária do réu.

Legislação:

CP, art. 213: Define o crime de estupro e suas penalidades.
CF/88, art. 5º, LVII: Estabelece o princípio da presunção de inocência.

Jurisprudência:

Estupro
Presunção de Inocência


  1. Defesa Preliminar

A defesa preliminar tem como objetivo imediato a apresentação de argumentos que demonstram a improcedência da acusação ou a insuficiência de provas, permitindo, assim, a absolvição sumária. Em crimes como o de estupro, é fundamental que a defesa demonstre a ausência de dolo na conduta do acusado e exponha as fragilidades das provas acusatórias.

Legislação:

CPP, art. 395: Define as hipóteses de rejeição da denúncia ou queixa, como a ausência de justa causa.
CPP, art. 397: Estabelece os casos em que a absolvição sumária pode ser concedida.

Jurisprudência:

Defesa Preliminar
Absolvição Sumária


  1. Crime de Estupro

O crime de estupro, conforme previsto no CP, art. 213, consiste em constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar outro ato libidinoso. A caracterização do crime depende da comprovação de elementos como o dolo do agente e a ocorrência de constrangimento físico ou moral.

Legislação:

CP, art. 213: Trata do crime de estupro e suas penas.
CP, art. 14: Define o dolo como a intenção de praticar o ato criminoso.

Jurisprudência:

Crime de Estupro
Dolo Criminal


  1. CP, art. 213, Código Penal

O CP, art. 213 estabelece que a conduta típica do crime de estupro é constranger alguém mediante violência ou grave ameaça. Nesse sentido, a defesa deve concentrar-se na demonstração de que não houve qualquer intenção do réu de coagir ou violentar a vítima, ressaltando a importância da produção de provas que confirmem essa ausência de dolo.

Legislação:

CP, art. 213: Estabelece as condutas criminosas que configuram estupro.
CP, art. 386, VII: Trata da absolvição por falta de provas que comprovem a autoria ou materialidade.

Jurisprudência:

CP, art. 213
Absolvição por Falta de Provas


  1. Presunção de Inocência

A presunção de inocência, prevista na CF/88, art. 5º, LVII, assegura que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. No contexto de uma acusação de estupro, a presunção de inocência exige que todas as dúvidas sejam interpretadas em favor do réu, principalmente quando as provas são frágeis ou insuficientes.

Legislação:

CF/88, art. 5º, LVII: Garante a presunção de inocência até o trânsito em julgado.
CPP, art. 386, VII: Trata da absolvição quando as provas não forem suficientes para a condenação.

Jurisprudência:

Presunção de Inocência
Absolvição Sumária


  1. Ausência de Provas

A fragilidade da prova acusatória é um dos principais argumentos da defesa preliminar em acusações de estupro. Para que haja uma condenação, é necessário que a prova seja robusta e sem qualquer dúvida razoável. Se as provas não forem suficientes para comprovar a prática do crime, a defesa pode requerer a absolvição sumária do réu.

Legislação:

CPP, art. 386, VII: Estabelece a absolvição quando não houver provas suficientes para condenação.
CPP, art. 397: Prevê a possibilidade de absolvição sumária diante da ausência de provas.

Jurisprudência:

Ausência de Provas
Fragilidade das Provas


  1. Absolvição Sumária

A absolvição sumária pode ser requerida quando, logo no início da ação penal, a defesa demonstra a ausência de indícios suficientes de autoria ou materialidade do crime. No caso de acusação de estupro, essa medida é importante quando as provas são frágeis, ou o dolo não pode ser comprovado.

Legislação:

CPP, art. 397: Estabelece a absolvição sumária nos casos em que há manifesta ausência de provas ou indícios mínimos.
CPP, art. 386, VII: Define a absolvição quando a fragilidade das provas impossibilita uma condenação.

Jurisprudência:

Absolvição Sumária
Provas Fracas


  1. Defesa Criminal

A defesa criminal em casos de acusação de estupro deve ser elaborada com base nos princípios constitucionais da presunção de inocência e do devido processo legal. Além disso, a defesa precisa destacar as fragilidades da prova acusatória e solicitar a produção de novas provas, como depoimentos e perícias, para esclarecer os fatos e garantir um julgamento justo.

Legislação:

CF/88, art. 5º, LIV: Garante o direito ao devido processo legal.
CPP, art. 386, VII: Define a possibilidade de absolvição quando não houver provas.

Jurisprudência:

Defesa Criminal
Devido Processo


  1. Princípio do Devido Processo Legal

O princípio do devido processo legal, consagrado no CF/88, art. 5º, LIV, assegura ao réu o direito de ser julgado conforme os ritos e prazos estabelecidos em lei. No contexto de uma acusação de estupro, a observância desse princípio é essencial para garantir que todas as fases do processo sejam respeitadas e que o réu tenha a oportunidade de se defender amplamente.

Legislação:

CF/88, art. 5º, LIV: Garante o direito ao devido processo legal.
CPP, art. 397: Trata da possibilidade de absolvição sumária diante de ausência de provas ou justa causa.

Jurisprudência:

Devido Processo
Absolvição Sumária


  1. Considerações Finais

Em resumo, a defesa preliminar em uma acusação de crime de estupro deve basear-se na ausência de provas robustas e na impossibilidade de comprovar o dolo do réu. A fragilidade das provas apresentadas pela acusação é um fundamento importante para pleitear a absolvição sumária, além de garantir que o réu seja julgado conforme os princípios constitucionais da presunção de inocência e do devido processo legal.

Legislação:

CF/88, art. 5º, LIV: Estabelece o princípio do devido processo legal.
CPP, art. 386, VII: Prevê a absolvição por insuficiência de provas.

Jurisprudência:

Considerações Finais
Absolvição Sumária



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