Modelo de Defesa Preliminar em Ação de Improbidade Administrativa com Fundamentação na Ausência de Dolo Específico e Falta de Justa Causa
Publicado em: 04/08/2023 Administrativo Direito PenalDEFESA PRELIMINAR EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___
Processo nº: ___
Requerente: Ministério Público
Requerido: ___
Nome completo do Requerido, qualificado nos autos, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 17, §7º, da Lei 8.429/1992, apresentar sua DEFESA PRELIMINAR na Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
A presente ação foi ajuizada pelo Ministério Público sob a alegação de que o Requerido teria praticado atos de improbidade administrativa, supostamente enquadrados no art. 10 da Lei 8.429/1992, por causar dano ao erário. Contudo, a inicial não especifica de forma clara e objetiva os elementos subjetivos indispensáveis à configuração do ato ímprobo, como o dolo específico.
O Requerido, servidor público de reconhecida idoneidade, sempre desempenhou suas funções com zelo e observância aos princípios da administração pública. As acusações carecem de fundamentação probatória suficiente para justificar a instauração de uma ação de tamanha gravidade.
DO DIREITO
A Lei 8.429/1992, com as alterações promovidas pela Lei 14.230/2021, exige a comprovação do elemento subjetivo dolo para a configuração de atos de improbidade administrativa, especialmente no que tange às condutas previstas no art. 10. A ausência de dolo específico inviabiliza a tipificação da conduta como ato ímprobo.
Ademais, o art. 17, §6º, da Lei 8.429/1992, determina que a petição inicial deve conter a individualização das condutas imputadas ao Requerido, bem como a descrição precisa dos fatos e provas que embasam a acusação. No caso em tela, a inicial apresenta alegações genéricas e não individualiza a conduta do Requerido, o que compromete o exercício do contraditório e da ampla defesa, garantidos pelo art. 5º, LV, da CF/88.
A doutrina majoritária também reforça a necessidade de observância ao princípio da tipicidade, que exige a subsunção exata da conduta ao tipo legal previsto, sob pena de violação ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV). A ausência de tipicidade específica implica a improcedência da ação.