Modelo de Defesa Preliminar em Processo Criminal: Contestação de Denúncia por Suposto Furto com Base na Insuficiência de Provas e Apresentação de Álibi
Publicado em: 20/02/2025 Direito Penal Processo PenalDEFESA PRELIMINAR
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ____________.
Processo nº: _____________
João da Silva, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPP, art. 396-A, apresentar sua DEFESA PRELIMINAR, em razão da denúncia que lhe imputa a prática do crime previsto no CP, art. 155, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
DOS FATOS
O acusado, J. da S., foi denunciado pela suposta prática de furto de um aparelho celular em uma loja de departamentos. A acusação baseia-se em imagens de câmeras de segurança que teriam registrado uma pessoa com características similares ao acusado nas proximidades do local do crime.
Contudo, as referidas imagens não foram juntadas aos autos do inquérito policial, impossibilitando a análise da suposta prova. Além disso, o acusado afirma categoricamente que, no momento do crime, encontrava-se em outro local, acompanhado de sua namorada, podendo comprovar tal fato por meio de uma fotografia tirada no local.
Portanto, a denúncia carece de elementos probatórios mínimos que justifiquem a imputação do crime ao acusado.
DO DIREITO
Inicialmente, destaca-se que o CPP, art. 155, estabelece que "o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação". No presente caso, a acusação baseia-se exclusivamente em elementos colhidos na fase inquisitorial, sem qualquer confirmação em juízo.
Ademais, o princípio da presunção de inocência, consagrado no CF/88, art. 5º, LVII, exige que a condenação penal seja fundamentada em provas robustas e incontestáveis. A ausência de provas judiciais suficientes para comprovar a autoria do delito impede qualquer condenação, conforme o CPP, art. 386, VII.
Ressalta-se, ainda, que o direito à ampla defesa e ao contraditório, garantido pelo CF/88, art. 5º, LV, foi violado, uma vez que as imagens das câmeras de segurança, apontadas como prova pela acusação, não foram disponibilizadas para análise e contestação pela defesa.
Por fim"'>...