Modelo de Alegações Finais em Processo Criminal de Desacato com Pleito de Absolvição ou Aplicação de Pena Mínima

Publicado em: 20/09/2024 Direito Penal Processo Penal
Documento de alegações finais apresentado em processo criminal no 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Rio Verde/GO. A defesa de Ana Cláudia Martins Oliveira Marques, acusada de desacato (art. 331 do Código Penal), requer a absolvição por ausência de dolo específico ou, subsidiariamente, a aplicação da pena mínima e substituição por pena restritiva de direitos. O texto apresenta análise jurídica, jurisprudências relevantes e fundamentação baseada no estado emocional da ré no momento do fato.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE RIO VERDE/GO

Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]

PREÂMBULO

ANA CLÁUDIA MARTINS OLIVEIRA MARQUES, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por seu defensor dativo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS, com fundamento no artigo 403, §3º, do Código de Processo Penal (CPP), nos termos que seguem.

DOS FATOS

Segundo narra a denúncia, no dia 25 de outubro de 2023, a ré, ao buscar atendimento na Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada na Rua 22, Bairro Popular, em Rio Verde/GO, teria desacatado a servidora pública Francielle Ferreira Siqueira, proferindo palavras ofensivas como "desocupada, preguiçosa e vagabunda". A Guarda Civil Municipal foi acionada, e a ré foi conduzida à delegacia.

Durante a audiência de instrução, realizada em 05 de setembro de 2024, foram ouvidas a vítima e testemunhas, além do interrogatório da ré. O Ministério Público pleiteou a condenação da acusada nos termos da denúncia, enquanto a defesa requereu a absolvição ou, subsidiariamente, a aplicação da pena mínima.

DO DIREITO

A ré foi denunciada pela prática do crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal, que assim dispõe:

"Art. 331. Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa."

Inicialmente, é necessário destacar que o crime de desacato exige a comprovação de dolo específico, ou seja, a intenção deliberada de ofender a honra do funcionário público no exercício de sua função. No caso em tela, a defesa sustenta que a conduta da ré foi motivada por um estado de nervosismo momentâneo, sem o propósito de desrespeitar a Administração Pública ou a servidora envolvida.

Ademais, a jurisprudência pátria tem reconhecido que o estado de ira ou nervosismo não afasta a tipicidade do delito, mas deve ser considerado na análise da culpabilidade e na dosimetria da pena, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No presente caso, a ré confessou os fatos, mas justificou sua conduta pelo abalo emocional decorrente da negativa de atendimento. Tal circunstância deve ser levada em conta como atenuante, nos termos do artigo 65, inciso III, alínea "c", do Código Penal.

JURISPRUDÊNCIAS

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]

Dos Fatos

Trata-se de ação penal em que ANA CLÁUDIA MARTINS OLIVEIRA MARQUES é acusada de praticar o crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal. Conforme consta nos autos, no dia 25 de outubro de 2023, a ré teria proferido palavras ofensivas contra a servidora pública Francielle Ferreira Siqueira, na Unidade Básica de Saúde de Rio Verde/GO. A Guarda Civil Municipal foi acionada, e a ré foi conduzida à delegacia.

A defesa, em sede de alegações finais, requer a absolvição da ré, sob o fundamento de ausência de dolo específico, ou, subsidiariamente, a aplicação da pena mínima com reconhecimento de atenuantes previstas no artigo 65 do Código Penal.

Da Fundamentação

O crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal, exige a configuração do dolo específico, ou seja, a intenção deliberada de ofender a dignidade ou o decoro do funcionário público no exercício de sua função. A ré confessou os fatos, justificando sua conduta pelo estado de nervosismo devido à negativa de atendimento na Unidade Básica de Saúde, o que deve ser analisado à luz do artigo 65, inciso III, alínea "c", do Código Penal, que prevê a atenuação da pena em casos de confissão espontânea.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é clara ao considerar que o estado de ira ou nervosismo não exclui a tipicidade do delito. Contudo, tais circunstâncias devem ser levadas em conta na dosimetria da pena, de modo a garantir a proporcionalidade entre a conduta e a sanção penal.

A análise dos autos revela que a ré, embora tenha proferido palavras ofensivas, não agiu com o propósito claro de desrespeitar a Administração Pública ou a servidora envolvida, mas sim em razão de um estado de descontrole emocional momentâneo. Tal fato, aliado à confissão espontânea, configura circunstância atenuante.

O artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, determina que as decisões judiciais sejam devidamente fundamentadas, o que impõe a este magistrado o dever de enfrentar todos os argumentos apresentados pelas partes, à luz dos princípios constitucionais e legais aplicáveis.

Do Dispositivo

Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido do Ministério Público para condenar ANA CLÁUDIA MARTINS OLIVEIRA MARQUES como incursa no artigo 331 do Código Penal. Contudo, reconheço a atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea "c", do Código Penal, fixando a pena em seu patamar mínimo, qual seja, 6 (seis) meses de detenção.

Substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, nos termos do artigo 44 do Código Penal, consistente na prestação de serviços à comunidade, a ser definida posteriormente em audiência admonitória.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Conclusão

Assim sendo, este magistrado decide pelo reconhecimento da prática do delito de desacato, mas com a aplicação das atenuantes pertinentes, em respeito aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Rio Verde/GO, [DATA].
_____________________________
[NOME DO MAGISTRADO]
Juiz(a) de Direito

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      `, para organizar o texto de forma clara e estruturada. 2. O voto está fundamentado com base no documento fornecido, abordando os fatos, os fundamentos constitucionais e legais, e a decisão final do magistrado. 3. A decisão é fundamentada no art. 93, IX, da CF/88, e inclui a análise das alegações da defesa e do Ministério Público. 4. Por fim, o voto está redigido de forma imparcial, com foco na fundamentação jurídica, atendendo às diretrizes de um voto judicial.


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