Modelo de Defesa Preliminar no Crime de Desacato (CP, art. 331)

Publicado em: 20/09/2024 Direito Penal Processo Penal
Defesa preliminar apresentada em ação penal por desacato, solicitando absolvição sumária ou aplicação do princípio da insignificância, destacando a ausência de dolo e o baixo impacto da conduta.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE RIO VERDE/GO

Processo n.º: [número do processo]
Ré: A. C. M. O. M.
Requerente: Ministério Público do Estado de Goiás

A. C. M. O. M., já qualificada nos autos, por meio de sua advogada infra-assinada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar Defesa Preliminar nos termos do CPP, art. 396-A, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

I – DOS FATOS

A Requerida foi denunciada pelo Ministério Público do Estado de Goiás pela prática de desacato, previsto no CP, art. 331, com base na alegação de que, no dia 25 de outubro de 2023, teria ofendido funcionárias públicas no exercício de suas funções, proferindo palavras de baixo calão na Unidade Básica de Saúde (UBS) do Bairro Popular, em Rio Verde/GO.

A Requerida, contudo, nega as alegações, afirmando que buscava atendimento de emergência e, após ser informada de que aquela UBS não atendia sua área de residência, foi tratada com descaso pelas servidoras. A situação evoluiu para um mal-entendido, e a Requerida foi conduzida à delegacia sem que houvesse desacato intencional às servidoras públicas.

II – DO DIREITO

A) Da Inexistência de Dolo

O tipo penal do desacato, previsto no CP, art. 331, exige a presença de dolo específico, ou seja, a vontade livre e consciente de menosprezar ou humilhar o funcionário público no exercício de sua função. No presente caso, a Requerida não teve a intenção de ofender ou desrespeitar as servidoras. Sua reação foi consequência da frustração e da dor que sentia naquele momento, não havendo a finalidade de desacatar a administração pública.

Além disso, a reação da Requerida foi desencadeada pela conduta ríspida da atendente, o que configura uma situação de conflito momentâneo e não uma ação deliberada de ofender o serviço público.

B) Do Princípio da Insignificância

Ainda que se considere a conduta da Requerida como ofensiva, é possível aplicar o princípio da insignificância. O desacato é um crime contra a Administração Pública, mas sua ofensa foi de mínima gravidade e em um contexto de exaltação emocional. N"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

A Requerida, A. C. M. O. M., foi acusada de praticar o crime de desacato contra servidoras da UBS do Bairro Popular. No entanto, sua reação decorreu de uma situação de estresse e dor ao tentar buscar atendimento de emergência. O presente pedido de absolvição baseia-se na inexistência de dolo e na irrelevância jurídica do ato, que não trouxe prejuízo real à administração pública.

Conceitos e Definições

  • Desacato: Crime que consiste em ofender a honra de um funcionário público no exercício de suas funções, previsto no CP, art. 331.

  • Princípio da Insignificância: Doutrina que afasta a tipicidade penal de condutas que não causam lesão significativa ao bem jurídico protegido.

Considerações Finais

O crime de desacato exige dolo específico, que não se encontra presente no comportamento da Requerida. Além disso, a conduta descrita é de mínima gravidade, sendo passível de aplicação do princípio da insignificância. A defesa solicita a absolvição da Requerida ou, subsidiariamente, a aplicação de uma pena mínima, em consonância com os princípios da proporcionalidade e dignidade da pessoa humana.

TÍTULO:
DEFESA PRELIMINAR APRESENTADA EM AÇÃO PENAL POR DESACATO


  1. Introdução

A defesa preliminar em uma ação penal por desacato tem como objetivo fundamental questionar os fundamentos da acusação, buscando a absolvição sumária do acusado ou, alternativamente, a aplicação do princípio da insignificância, quando a conduta imputada não apresenta relevância jurídica suficiente para justificar uma resposta penal.

Legislação:

CP, art. 331: Define o crime de desacato, que consiste em ofender a dignidade ou o decoro de funcionário público no exercício da função ou em razão dela.

CF/88, art. 5º, LV: Assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa aos acusados em processos judiciais e administrativos.

Jurisprudência:

Desacato
Princípio da Insignificância


  1. Desacato

O desacato é considerado um crime contra a administração pública, sendo tipificado no CP, art. 331. No entanto, a caracterização desse crime exige que o ato seja cometido contra um funcionário público no exercício de suas funções ou em razão delas, além de exigir a comprovação de dolo específico, ou seja, a intenção deliberada de ofender a dignidade do servidor.

Legislação:

CP, art. 331: Trata do crime de desacato, com pena de detenção de seis meses a dois anos ou multa.

CF/88, art. 37: Estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência na administração pública.

Jurisprudência:

Crime de Desacato
Funcionário Público


  1. Crime de Desacato

O crime de desacato não se aplica de forma automática a qualquer ofensa direcionada a um funcionário público. O entendimento recente da jurisprudência aponta que o direito à livre manifestação de pensamento deve ser preservado, desde que não se trate de ofensa gravemente ofensiva ao decoro do servidor público. Além disso, a ocorrência do dolo é crucial para a caracterização do crime.

Legislação:

CP, art. 331: Define os requisitos do crime de desacato.

CF/88, art. 5º, IV: Garante a liberdade de manifestação do pensamento.

Jurisprudência:

Liberdade de Expressão
Desacato Jurisprudência


  1. Defesa Penal

Na defesa penal contra uma acusação de desacato, a defesa pode argumentar a falta de dolo específico, uma vez que o crime de desacato exige a intenção deliberada de ofender o servidor público. É possível, ainda, solicitar a aplicação do princípio da insignificância, quando o fato é de tão baixa gravidade que não justifica a movimentação do aparato judicial.

Legislação:

CPC/2015, art. 50: Trata da defesa dos direitos fundamentais, incluindo o direito de ampla defesa.

CP, art. 331: Define o desacato e suas penas.

Jurisprudência:

Defesa Criminal
Crime de Desacato


  1. Princípio da Insignificância

O princípio da insignificância se aplica quando a conduta do acusado não resulta em um dano social relevante, ou seja, quando o fato é irrelevante para o direito penal. Em muitos casos de desacato, o impacto das palavras ou ações é tão pequeno que não justifica a punição penal, permitindo o arquivamento do caso ou a absolvição sumária.

Legislação:

CP, art. 59: Estabelece as diretrizes para a aplicação da pena, considerando a gravidade da conduta.

CF/88, art. 5º: Garante os direitos fundamentais, entre eles o princípio da proporcionalidade.

Jurisprudência:

Princípio da Insignificância
Absolvição Sumária


  1. Defesa Criminal

A defesa criminal contra o crime de desacato pode se basear na ausência de dolo e na aplicação do princípio da insignificância, além de demonstrar que a conduta imputada ao acusado não teve repercussão suficiente para caracterizar um crime contra a administração pública. A defesa pode também sustentar que a manifestação do acusado está protegida pela liberdade de expressão.

Legislação:

CF/88, art. 5º, IV: Garante a liberdade de expressão.

CP, art. 331: Define o desacato e as penalidades aplicáveis.

Jurisprudência:

Defesa Criminal
Liberdade de Expressão


  1. Absolvição Sumária

A absolvição sumária pode ser pleiteada quando a defesa demonstra que a conduta do réu não configura o crime de desacato ou, alternativamente, que o fato é irrelevante para o direito penal. Tal pedido pode ser formulado com base na ausência de elementos de dolo, no princípio da insignificância ou na ausência de repercussão negativa sobre a função pública.

Legislação:

CPP, art. 397: Prevê as hipóteses de absolvição sumária.

CP, art. 331: Define o crime de desacato.

Jurisprudência:

Absolvição Sumária
Desacato


  1. Considerações Finais

Em resumo, a defesa preliminar contra uma acusação de desacato pode fundamentar-se na ausência de dolo e na aplicação do princípio da insignificância. A baixa gravidade do fato e a falta de impacto na administração pública são elementos cruciais para justificar o arquivamento ou a absolvição sumária do acusado.

Legislação:

CP, art. 331: Define o crime de desacato.

CPP, art. 397: Estabelece as hipóteses para absolvição sumária.

Jurisprudência:

Considerações Finais
Princípio da Insignificância


 


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