Modelo de Contrarrazões em Crime de Desacato e Lesão Corporal Grave – Defesa por Legítima Defesa

Publicado em: 02/10/2024 Direito Penal Processo Penal
Modelo de contrarrazões apresentado em processo criminal envolvendo os crimes de desacato (CP, art. 331) e lesão corporal grave (CP, art. 129, §1º). A defesa argumenta pela inexistência de dolo no desacato, configurando legítima defesa verbal, e pela ausência de provas conclusivas quanto à lesão corporal grave. Inclui fundamentação legal, princípios constitucionais e pedido de absolvição.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da [Vara] Criminal da Comarca de [Cidade]

Processo nº [número]

[Nome do Réu], já qualificado nos autos em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve (mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso interposto pelo Ministério Público, o que faz com fulcro nos arts. CPP, art. 600, §4º, e seguintes, nos termos que seguem.

I – Dos Fatos

O réu foi denunciado pela prática dos crimes de desacato contra funcionário público, tipificado no CP, art. 331, e de lesão corporal de natureza grave, conforme o CP, art. 129, § 1º, pelo suposto envolvimento em uma altercação com agentes públicos durante abordagem policial.

No entanto, as circunstâncias dos fatos evidenciam uma série de inconsistências, tanto na versão apresentada pelo Ministério Público quanto no enquadramento legal que fora aplicado, especialmente em relação ao desacato, cuja interpretação deve ser cuidadosa para evitar afronta aos princípios constitucionais de liberdade de expressão.

II – Do Direito

A) Do Desacato (CP, art. 331)

O crime de desacato, previsto no CP, art. 331, deve ser analisado com extrema cautela à luz da CF/88, art. 5º, IX, que garante a liberdade de expressão. O Superior Tribunal de Justiça já sinalizou que, para a configuração do delito, é necessário que as palavras proferidas tenham o claro objetivo de humilhar o funcionário no exercício de sua função, sem que sejam cobertas pela crítica legítima.

No presente caso, as expressões utilizadas pelo réu, mesmo que ásperas, não tinham o condão de menosprezar o agente público, mas sim de reagir a uma situação de tensão criada pela abordagem desproporcional e violenta, conforme testemunhas oculares relataram durante o processo. O ato não foi gratuito ou desrespeitoso, mas sim uma defesa verbal diante da agressão física que se desenrolava.

B) Da Lesão Corporal Grave (CP, art. 129, §1º)

O réu também é acusado de lesão corporal grave, conforme o CP, art. 129, § 1º, I, por ter supostamente causado incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias. Todavia, há nos autos elementos que indicam que a reação do réu foi uma legítima defesa, amparada pelo CP, art. 25, tendo em vista que o réu foi violentamente agredido pelos agentes públicos que o abordaram, sofrendo contusões e hematomas.

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito, Conceitos e Definições

O presente caso envolve a defesa de um réu acusado de desacato, tipificado no CP, art. 331, e lesão corporal grave, conforme o CP, art. 129, §1º. O desacato é um crime que exige a intenção clara de ofender a dignidade do funcionário público no exercício de suas funções, devendo ser analisado com cautela para não ferir o direito constitucional à liberdade de expressão (CF/88, art. 5º, IX). Já o crime de lesão corporal grave exige prova cabal de que o réu causou uma incapacidade física prolongada, o que não foi plenamente comprovado nos autos.

O conceito de legítima defesa, previsto no CP, art. 25, se aplica quando o réu reage proporcionalmente a uma agressão injusta, o que justifica a sua conduta no presente caso. Tanto as testemunhas quanto o laudo pericial apresentam inconsistências que colocam em dúvida a veracidade das acusações, reforçando a tese de defesa.

Considerações Finais

A manutenção da condenação pelo crime de desacato pode configurar violação ao direito de liberdade de expressão, enquanto a condenação pela lesão corporal grave carece de elementos probatórios sólidos. Nesse sentido, a absolvição do réu é medida que se impõe, sob pena de grave injustiça.

TÍTULO:
CONTRARRAZÕES EM PROCESSO CRIMINAL ENVOLVENDO DESACATO E LESÃO CORPORAL GRAVE


  1. Introdução

O presente documento apresenta as contrarrazões da defesa no processo criminal em que o acusado é réu pelos crimes de desacato, previsto no CP, art. 331, e lesão corporal grave, conforme disposto no CP, art. 129, § 1º. A defesa argumenta pela ausência de dolo no crime de desacato, alegando legítima defesa verbal, e pela inconsistência das provas quanto à lesão corporal grave. Com base nos princípios constitucionais e no direito penal, pleiteia-se a absolvição do acusado.

Legislação:
CF/88, art. 5º, LIV e LV - Princípios do devido processo legal e ampla defesa.
CP, art. 331 - Desacato à autoridade.

Jurisprudência:
Desacato e legítima defesa verbal
Lesão corporal e absolvição


  1. Habeas Corpus

Embora o habeas corpus não seja o objeto direto deste documento, ele pode ser invocado, caso necessário, para proteger o direito à liberdade do réu, caso a prisão preventiva tenha sido decretada de forma arbitrária. O habeas corpus é garantido pela CF/88, art. 5º, LXVIII, e tem por finalidade impedir constrangimento ilegal à liberdade de locomoção, quando esta estiver ameaçada por ato abusivo de autoridade.

Legislação:
CF/88, art. 5º, LXVIII - Garantia constitucional do habeas corpus.
CPP, art. 647 - Acesso ao habeas corpus para ilegalidades.

Jurisprudência:
Habeas corpus em prisão preventiva abusiva
Liberdade de réu e habeas corpus


  1. Contrarrazões

As contrarrazões apresentadas pela defesa buscam demonstrar que não houve dolo no cometimento do crime de desacato, bem como a fragilidade das provas que sustentam a acusação de lesão corporal grave. A defesa fundamenta-se no princípio do in dubio pro reo, pelo qual, diante da incerteza probatória, deve prevalecer a presunção de inocência. O acusado utilizou-se de legítima defesa verbal, respondendo a ofensas de um agente público, o que descaracteriza o desacato.

Legislação:
CP, art. 386 - Hipóteses de absolvição por falta de provas.
CPP, art. 383 - Princípio da verdade real.

Jurisprudência:
Contrarrazões no crime de desacato
In dubio pro reo e absolvição


  1. Desacato

O crime de desacato, previsto no CP, art. 331, ocorre quando há ofensa à dignidade de um agente público no exercício de suas funções. No entanto, a defesa alega que o acusado estava respondendo a uma provocação e ofensas prévias, o que caracteriza legítima defesa verbal. A jurisprudência tem admitido essa defesa em situações onde o acusado não tem a intenção de ofender, mas age para proteger sua honra diante de agressões verbais ou abuso de autoridade.

Legislação:
CP, art. 331 - Desacato à autoridade.
CP, art. 25 - Legítima defesa.

Jurisprudência:
Desacato e legítima defesa verbal
Legítima defesa verbal como excludente de crime


  1. Lesão Corporal

A acusação de lesão corporal grave, conforme o CP, art. 129, § 1º, requer provas sólidas de que o acusado agiu com dolo para causar dano físico relevante à vítima. A defesa sustenta que as provas apresentadas pela acusação são frágeis e inconclusivas. Não há elementos que comprovem, além de qualquer dúvida razoável, que o réu tenha causado a lesão de maneira dolosa. Assim, diante da incerteza probatória, deve ser aplicado o princípio do in dubio pro reo, resultando na absolvição.

Legislação:
CP, art. 129, § 1º - Lesão corporal grave.
CP, art. 386 - Absolvição por falta de provas.

Jurisprudência:
Inconclusividade de provas em lesão corporal
Aplicação do princípio in dubio pro reo


  1. Legítima Defesa

A defesa alega que o acusado agiu em legítima defesa, conforme previsto no CP, art. 25, tanto no que tange ao crime de desacato quanto à lesão corporal. O réu reagiu a provocações e agressões prévias, sem a intenção de causar ofensa ou dano. A jurisprudência reconhece a legítima defesa verbal em casos de desacato e também admite a legítima defesa física em situações de conflito, desde que comprovado que o acusado agiu para repelir uma agressão injusta.

Legislação:
CP, art. 25 - Legítima defesa.
CP, art. 65, III, "d" - Atenuantes pela legítima defesa.

Jurisprudência:
Legítima defesa no crime de desacato
Legítima defesa em lesão corporal


  1. Crime de Desacato

O crime de desacato tem por objetivo proteger a honra e a dignidade dos agentes públicos no exercício de suas funções. Entretanto, sua aplicação deve ser criteriosa, evitando-se o uso como mecanismo de intimidação de cidadãos que agem em defesa própria. No presente caso, a defesa argumenta que o réu não agiu com o dolo necessário para configurar o crime de desacato, tendo respondido verbalmente a uma provocação, o que se enquadra em legítima defesa verbal.

Legislação:
CP, art. 331 - Desacato.
CP, art. 25 - Legítima defesa.

Jurisprudência:
Desacato e legítima defesa contra intimidação
Desacato verbal e defesa legítima


  1. Lesão Corporal Grave

Para que a acusação de lesão corporal grave seja mantida, é necessário que as provas demonstrem de forma clara que o réu agiu com a intenção de causar dano grave à vítima. A defesa demonstra que as provas são insuficientes, o que justifica a absolvição com base no princípio do in dubio pro reo. A jurisprudência estabelece que, em casos de dúvida sobre a autoria ou a materialidade do crime, deve prevalecer a presunção de inocência.

Legislação:
CP, art. 129, § 1º - Lesão corporal grave.
CPP, art. 386 - Absolvição por falta de provas.

Jurisprudência:
Absolvição por falta de provas em lesão grave
Inconsistência de provas em lesão corporal


  1. CPP (Código de Processo Penal)

O Código de Processo Penal prevê garantias essenciais ao réu, como o direito à ampla defesa e o devido processo legal. Nesse contexto, a defesa reitera que, diante da fragilidade das provas e da inexistência de dolo no comportamento do réu, a absolvição é a única solução justa e adequada.

Legislação:
CPP, art. 386 - Hipóteses de absolvição.
CF/88, art. 5º, LV - Ampla defesa e contraditório.

Jurisprudência:
Fragilidade de provas e absolvição
CPP e ampla defesa na absolvição


  1. Considerações Finais

A defesa conclui pela absolvição do réu em relação aos crimes de desacato e lesão corporal grave, tendo em vista a ausência de provas conclusivas e o reconhecimento da legítima defesa. O princípio do in dubio pro reo deve prevalecer, resguardando os direitos do acusado e garantindo um julgamento justo.

Legislação:
CPP, art. 386 - Absolvição por falta de provas.
CP, art. 331 - Desacato.

Jurisprudência:
Absolvição no crime de desacato
Absolvição por fragilidade em lesão corporal


 


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