Modelo de Apelação Criminal: Recurso Contra Sentença Condenatória por Desacato em Rio Verde/GO
Publicado em: 21/09/2024 Direito Penal Processo PenalRAZÕES DE APELAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RIO VERDE/GO
Processo nº: 0000000-00.2023.8.09.0000
Apelante: Ana Cláudia Martins Oliveira Marques
Apelado: Ministério Público do Estado de Goiás
RAZÕES DE APELAÇÃO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COLENDA CÂMARA
EMÉRITOS JULGADORES
PREÂMBULO
A apelante, Ana Cláudia Martins Oliveira Marques, já devidamente qualificada nos autos, por intermédio de sua defesa técnica, vem, respeitosamente, à presença de Vossas Excelências, interpor o presente recurso de apelação, com fundamento no CPP, art. 593, I, em face da sentença proferida pelo Juízo da ___ Vara Criminal da Comarca de Rio Verde/GO, que a condenou como incursa nas sanções do CP, art. 331 (crime de desacato).
Requer-se o recebimento e processamento do presente recurso, com posterior remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, para que seja reformada a decisão de primeiro grau, conforme as razões a seguir expostas.
DOS FATOS
Conforme narrado na denúncia, no dia 25 de outubro de 2023, a apelante, ao buscar atendimento na Unidade Básica de Saúde (UBS) do Bairro Popular, em Rio Verde/GO, teria proferido palavras ofensivas contra a funcionária pública Francielle Ferreira Siqueira, após ser informada de que a unidade não atendia pacientes de sua região.
A sentença condenatória reconheceu a autoria e a materialidade do delito, fixando a pena-base no mínimo legal de 6 (seis) meses de detenção, substituída por pena restritiva de direitos na modalidade de prestação pecuniária, no valor de 2 (dois) salários mínimos.
Entretanto, a defesa entende que a decisão merece reforma, pelos motivos que serão expostos a seguir.
DO DIREITO
A sentença condenatória, ao analisar os fatos e fundamentos jurídicos, incorreu em equívocos que ensejam sua reforma. Passa-se à análise das razões que justificam o pleito defensivo:
1. DA AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO
O crime de desacato, previsto no CP, art. 331, exige como elemento subjetivo o dolo específico de ofender a honra do funcionário público e o prestígio da Administração Pública. No caso em tela, a apelante, em momento de exaltação, proferiu palavras que, embora inadequadas, não tiveram a intenção de desacatar a vítima, mas sim de expressar sua insatisfação com a situação enfrentada.
Conforme entendimento consolidado, o estado de ira ou nervosismo não é suficiente para caracterizar o dolo específico necessário ao crime de desacato, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça.