Modelo de Defesa Prévia em Ação Penal por Tráfico de Drogas e Associação para o Tráfico

Publicado em: 26/10/2024 Direito Penal Processo Penal
Modelo de defesa prévia para acusado de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Contém fundamentação jurídica para desclassificação para posse para consumo e pedido de absolvição sumária. Pronto para uso, com qualificação das partes e citações legislativas.
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da [número] Vara Criminal da Comarca de Catende/PE

Processo nº: [número do processo]

Acusado: C. D. da S. R. M., vulgo “Negão”, nascido em 09 de setembro de 2005, filho de M. de L. da S. e D. R. M., residente na [endereço completo], endereço eletrônico [email]

Advogado: [Nome, OAB, endereço eletrônico]

I - Dos Fatos

O acusado, C. D. da S. R. M., foi preso em flagrante no dia 06 de fevereiro de 2024, por volta das 10h, nas imediações da Ponte do Engorda, Bairro do Dezoito, Catende/PE. Segundo consta dos autos, o acusado foi surpreendido por policiais militares, que receberam informações de que havia um indivíduo de camisa laranja traficando entorpecentes no local. Ao tentar empreender fuga, o acusado foi capturado e, em sua posse, foram encontrados 11 (onze) Big Big’s de maconha e 15 (quinze) pedras de crack.

O acusado admitiu, em depoimento, que estava vendendo as substâncias para um indivíduo conhecido como "Menor", morador do Bairro do Dezoito. Diante desses fatos, o Ministério Público ofereceu denúncia contra o acusado, imputando-lhe a prática dos delitos previstos na   Lei 11.343/2006, art. 33, caput, e Lei 11.343/2006, art. 35, na forma do CP, art. 69.

II - Dos Fundamentos Jurídicos

II.1 - Da Ausência de Provas da Materialidade do Crime de Tráfico

A defesa do acusado argumenta que não há elementos suficientes para comprovar a materialidade do crime de tráfico de drogas. Embora tenha sido apreendida certa quantidade de entorpecentes, não há provas que demonstrem, de maneira inequívoca, que as drogas se destinavam à mercancia, nos termos do CF/88, art. 5º, LVII, que garante a presunção de inocência.

É essencial destacar que a quantidade de drogas apreendidas, por si só, não configura o crime de tráfico. A defesa entende que a quantidade e a forma de acondicionamento dos entorpecentes não são suficientes para indicar a destinação ao comércio ilícito, sendo necessário que se demonstre de forma clara e inequívoca o dolo de tráfico por parte do acusado, conforme Lei 11.343/2006, art. 28.

II.2 - Da Fragilidade das Provas de Associação para o Tráfico

Quanto à imputação do crime de associação para o tráfico de drogas, previsto no ...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

O acusado, C. D. da S. R. M., foi preso em flagrante sob a acusação de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Segundo os autos, o acusado estava em posse de 11 Big Big's de maconha e 15 pedras de crack, e, ao ser abordado, confessou que estava vendendo os entorpecentes. A defesa, no entanto, argumenta que não há provas suficientes para comprovar que as drogas se destinavam ao tráfico, sendo a quantidade apreendida compatível com consumo pessoal.

Além disso, a defesa sustenta que não existem elementos para caracterizar a associação criminosa, uma vez que não há indícios de uma ligação estável e permanente entre o acusado e terceiros para o tráfico. O princípio da presunção de inocência deve ser respeitado, e, na ausência de provas robustas, a absolvição do acusado é medida que se impõe.

Conceitos e Definições

  • Tráfico de Drogas: Crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, que consiste em vender, oferecer ou ter consigo drogas para fins de tráfico, sem autorização ou em desacordo com a legislação vigente.

  • Associação para o Tráfico: Crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 35, caracterizado pela associação estável e permanente entre duas ou mais pessoas com a finalidade de cometer crimes de tráfico de drogas.

  • Posse para Consumo Pessoal: Conduta prevista no Lei 11.343/2006, art. 28, que consiste em adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização.

Considerações Finais

A presente defesa prévia visa demonstrar a ausência de provas suficientes para a condenação do acusado pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A aplicação dos princípios da presunção de inocência, do in dubio pro reo e da proporcionalidade é essencial para garantir um julgamento justo e evitar a imputação de delitos mais graves do que aqueles efetivamente praticados. Caso não seja possível a absolvição sumária, a defesa busca a desclassificação para posse para consumo pessoal, com a consequente aplicação das medidas adequadas.



TÍTULO:
DEFESA PRÉVIA PARA ACUSADO DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO


1. Introdução

A defesa prévia em casos de tráfico de drogas e associação para o tráfico é essencial para assegurar os direitos constitucionais do acusado, entre eles, o contraditório e a ampla defesa. A peça tem como objetivo apresentar argumentos para a desclassificação da acusação de tráfico para posse para consumo próprio e requerer a absolvição sumária quando cabível. Esse procedimento visa demonstrar a ausência de elementos concretos que justifiquem a condenação por tráfico e associação, defendendo a aplicação de um enquadramento mais justo.

Legislação:

CF/88, art. 5º, LV – Princípio do contraditório e ampla defesa.

CPP, art. 396-A – Direito à defesa prévia.

Lei 11.343/2006, art. 28 – Posse de drogas para consumo pessoal.

Jurisprudência:

Defesa Prévia em Tráfico de Drogas

Desclassificação para Posse para Consumo

Absolvição Sumária em Tráfico de Drogas


2. Defesa Prévia

A defesa prévia é o primeiro momento em que o acusado pode expor sua versão dos fatos no processo penal, permitindo a apresentação de argumentos preliminares e provas que possam afastar a imputação. Nesta peça, a defesa procura demonstrar que o comportamento do réu não configura tráfico, mas sim posse para uso pessoal, indicando que o material apreendido é compatível com consumo próprio e sem indícios de mercancia ou associação criminosa.

Legislação:

CPP, art. 396-A – Previsão de defesa prévia para o acusado.

Lei 11.343/2006, art. 28 – Caracterização de posse para uso pessoal.

CPP, art. 397, III – Possibilidade de absolvição sumária.

Jurisprudência:

Defesa Prévia em Casos Penais

Defesa Prévia em Tráfico e Associação

Desclassificação para Posse para Consumo


3. Tráfico de Drogas

O crime de tráfico de drogas é tipificado na Lei 11.343/2006 e exige a comprovação de elementos de mercancia, como intenção de distribuição, venda ou oferta de substâncias entorpecentes a terceiros. A defesa contesta a acusação demonstrando a insuficiência de provas quanto à mercancia, argumentando que os elementos apreendidos são compatíveis com uso pessoal. Além disso, a peça pode apresentar provas da ausência de antecedentes ou outras circunstâncias que afastem a caracterização do tráfico.

Legislação:

Lei 11.343/2006, art. 33 – Tipificação do tráfico de drogas.

CF/88, art. 5º, LIV – Princípio do devido processo legal.

CPP, art. 155 – Necessidade de provas concretas para a condenação.

Jurisprudência:

Tráfico de Drogas e Elemento de Mercancia

Tráfico de Drogas e Posse para Consumo

Tráfico e Ausência de Provas


4. Associação para o Tráfico

A associação para o tráfico implica uma cooperação estável e permanente entre dois ou mais agentes com a finalidade de realizar o tráfico de entorpecentes. Para que haja condenação, é necessário provar a associação duradoura com objetivo de mercancia, o que muitas vezes é difícil de comprovar. Neste caso, a defesa pode argumentar que não há elementos que indiquem a existência de uma associação organizada, reforçando a tese de posse para consumo próprio.

Legislação:

Lei 11.343/2006, art. 35 – Associação criminosa para o tráfico de drogas.

CF/88, art. 5º, XLV – Intranscendência da pena.

CPP, art. 386, VII – Inexistência de provas suficientes para a condenação.

Jurisprudência:

Associação para o Tráfico

Tráfico para Consumo Próprio

Associação para Tráfico e Ausência de Provas


5. Desclassificação para Posse

A desclassificação para posse de drogas para consumo é uma estratégia de defesa viável quando não há provas robustas de que o réu se dedicava ao tráfico. Para que a desclassificação seja aceita, é necessário demonstrar que a quantidade de droga encontrada, aliada às circunstâncias da apreensão, indica um uso exclusivamente pessoal, afastando-se a figura do traficante.

Legislação:

Lei 11.343/2006, art. 28 – Posse para consumo pessoal.

CPP, art. 386, VI – Possibilidade de desclassificação quando a prova não indicar tráfico.

CF/88, art. 5º, LVII – Princípio da presunção de inocência.

Jurisprudência:

Desclassificação para Posse para Uso

Posse para Consumo e Não Tráfico

Tráfico e Consumo Próprio


6. Absolvição Sumária

A absolvição sumária pode ser solicitada quando a defesa demonstra que não há elementos mínimos de prova para sustentar a acusação. Nesse caso, a defesa argumenta que as evidências são insuficientes para justificar o prosseguimento do processo, seja por ausência de materialidade no crime de tráfico, seja por desclassificação para posse de uso pessoal. A absolvição sumária protege o réu de um processo sem fundamentação, resguardando seus direitos constitucionais.

Legislação:

CPP, art. 397 – Hipóteses para a absolvição sumária.

Lei 11.343/2006, art. 28 – Redução da gravidade da acusação para posse.

CF/88, art. 5º, LVII – Presunção de inocência até prova em contrário.

Jurisprudência:

Absolvição Sumária em Tráfico de Drogas

Ausência de Provas em Tráfico de Drogas

Defesa Preventiva e Absolvição Sumária


7. Considerações Finais

A defesa prévia busca resguardar os direitos do réu, prevenindo que ele seja condenado com base em presunções e sem provas concretas. A peça também ressalta a importância da análise criteriosa das provas, buscando uma desclassificação para posse de drogas para consumo pessoal e, se necessário, pleiteando a absolvição sumária. Em resumo, o intuito é promover uma decisão justa e proporcional, resguardando a integridade e os direitos do acusado.

Legislação:

CF/88, art. 5º, LVII – Princípio da presunção de inocência.

CPP, art. 396-A – Direito de resposta na fase inicial do processo.

Lei 11.343/2006, art. 28 – Descriminalização para posse de uso próprio.

Jurisprudência:

Tráfico de Drogas e Defesa Preventiva

Considerações Finais em Tráfico

Absolvição Sumária em Casos de Tráfico


 

 


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