Modelo de Defesa Prévia em Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir com Fundamentação Jurídica e Pedido de Anulação

Publicado em: 27/02/2025 Administrativo Trânsito
Apresentação de Defesa Prévia ao DETRAN em processo administrativo para suspensão do direito de dirigir, com base no Código de Trânsito Brasileiro (art. 265 e art. 257, §7º) e princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa. A defesa aponta a ausência de notificação ao requerente para indicação do condutor responsável pelas infrações atribuídas ao veículo vendido, solicitando a anulação do processo, exclusão das infrações do prontuário, suspensão dos efeitos da penalidade e audiência de conciliação, se necessário. Fundamentação jurídica e jurisprudências relevantes são apresentadas.

DEFESA PRÉVIA

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR

PREÂMBULO

Ao Ilustríssimo Senhor Diretor do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN),

Nome: A. J. dos S.
CPF: XXX.XXX.XXX-XX
Endereço: Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade W, Estado V, CEP XXXXX-XXX
Endereço eletrônico: [email protected]
Processo Administrativo: Nº XXXXXXX

Através da presente, vem, respeitosamente, apresentar DEFESA PRÉVIA no processo administrativo em epígrafe, com fundamento no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 265, e demais dispositivos legais aplicáveis, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

O requerente foi surpreendido com a instauração de processo administrativo para a suspensão de seu direito de dirigir pelo período de 6 (seis) meses, em razão de infrações de trânsito supostamente cometidas pelo veículo de sua propriedade.

Contudo, esclarece que o veículo em questão foi vendido a terceiro, sem que houvesse a devida comunicação ao DETRAN, tampouco a formalização de contrato de compra e venda. Além disso, o veículo encontra-se financiado, o que reforça a ausência de transferência de titularidade no órgão competente.

As infrações que ensejaram o referido processo administrativo não foram cometidas pelo requerente, mas sim pelo terceiro adquirente do veículo, cuja identidade não foi registrada formalmente. O requerente não recebeu qualquer notificação para indicar o condutor responsável pelas infrações, sendo, portanto, prejudicado em seu direito de defesa.

DO DIREITO

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu art. 265, assegura ao infrator o amplo direito de defesa e o devido processo legal antes da aplicação das penalidades de suspensão do direito de dirigir ou cassação do documento de habilitação.

Ademais, o art. 257, §7º, do CTB, dispõe que, na ausência de indicação do condutor responsável pela infração, presume-se que o proprietário do veículo seja o infrator. Contudo, tal presunção não é absoluta e pode ser afastada mediante prova em contrário.

No presente caso, o requerente não foi devidamente notificado para indicar o condutor responsável pelas infrações, configurando violação ao contraditório e à ampla defesa, princípios consagrados no art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal de 1988 (CF/88).

Além disso, a presunção de legitimidade d"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de processo administrativo para suspensão do direito de dirigir pelo período de 6 (seis) meses, instaurado em desfavor de A. J. dos S., proprietário de veículo cuja titularidade foi transferida informalmente a terceiro, sem comunicação ao órgão competente. Em sua defesa, o recorrente alega ausência de notificação válida e violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal de 1988 (CF/88).

Voto

De início, cumpre observar o disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, que exige fundamentação em todas as decisões judiciais ou administrativas, sob pena de nulidade. Assim, passo à análise dos fatos e fundamentos apresentados.

Da Preliminar

Verifico que o recorrente alega ausência de notificação válida para indicar o condutor responsável pelas infrações de trânsito que ensejaram a instauração do processo administrativo. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu art. 265, assegura o amplo direito de defesa, sendo imprescindível a comprovação de que as notificações foram efetivamente enviadas ao endereço registrado.

Constata-se que a autoridade de trânsito não apresentou comprovantes que atestem a regularidade das notificações, o que configura vício no procedimento administrativo e cerceamento do direito de defesa do recorrente.

Do Mérito

No mérito, analiso que a presunção de legitimidade dos atos administrativos, prevista no art. 257, §7º, do CTB, não é absoluta e pode ser afastada mediante prova em contrário. No caso em tela, há indícios de que o veículo não estava sob posse do recorrente no momento das infrações, sendo conduzido por terceiro cuja identidade não foi formalmente registrada.

Ademais, a ausência de notificação válida para a indicação do condutor impossibilitou o exercício do contraditório, em violação aos princípios constitucionais previstos no art. 5º, incisos LIV e LV, da CF/88. A jurisprudência dos tribunais pátrios também reforça que a inobservância das formalidades legais compromete a validade do processo administrativo.

Das Jurisprudências

Cito, a título de exemplo, os seguintes precedentes:

  • TJSP (7ª Turma Recursal de Fazenda Pública) - Recurso Inominado Cível Acórdão/TJSP: \\\"Discussão centrada na ausência de notificação de autuação, para a indicação do real condutor que praticou a infração de trânsito, cerceando o direito de defesa e ensejando a instauração do processo administrativo de cassação do direito de dirigir.\\\"
  • TJSP (11ª Câmara de Direito Público) - Apelação Cível Acórdão/TJSP: \\\"As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa.\\\"
  • TJSP (4ª Turma - Fazenda Pública) - Recurso Inominado Cível Acórdão/TJSP: \\\"Para a notificação postal, basta a expedição para o endereço cadastrado, certo que houve sim devido processo legal.\\\"

Conclusão

Diante do exposto, voto pela procedência do pedido para:

  1. Declarar a nulidade do processo administrativo de suspensão do direito de dirigir em razão da ausência de notificação válida e da violação ao contraditório e à ampla defesa;
  2. Determinar a exclusão das infrações de trânsito do prontuário do requerente, uma vez que não restou comprovada sua autoria;
  3. Suspender os efeitos da penalidade até o encerramento do processo administrativo regular.

Decisão

Dessa forma, conheço do recurso e dou-lhe provimento, nos termos do voto acima fundamentado.

Local e Data: [Cidade], [Data]

Assinatura:
Excelentíssimo Magistrado


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