Modelo de Defesa Prévia em Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir com Fundamentação Jurídica e Pedido de Anulação
Publicado em: 27/02/2025 Administrativo TrânsitoDEFESA PRÉVIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR
PREÂMBULO
Ao Ilustríssimo Senhor Diretor do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN),
Nome: A. J. dos S.
CPF: XXX.XXX.XXX-XX
Endereço: Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade W, Estado V, CEP XXXXX-XXX
Endereço eletrônico: [email protected]
Processo Administrativo: Nº XXXXXXX
Através da presente, vem, respeitosamente, apresentar DEFESA PRÉVIA no processo administrativo em epígrafe, com fundamento no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 265, e demais dispositivos legais aplicáveis, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O requerente foi surpreendido com a instauração de processo administrativo para a suspensão de seu direito de dirigir pelo período de 6 (seis) meses, em razão de infrações de trânsito supostamente cometidas pelo veículo de sua propriedade.
Contudo, esclarece que o veículo em questão foi vendido a terceiro, sem que houvesse a devida comunicação ao DETRAN, tampouco a formalização de contrato de compra e venda. Além disso, o veículo encontra-se financiado, o que reforça a ausência de transferência de titularidade no órgão competente.
As infrações que ensejaram o referido processo administrativo não foram cometidas pelo requerente, mas sim pelo terceiro adquirente do veículo, cuja identidade não foi registrada formalmente. O requerente não recebeu qualquer notificação para indicar o condutor responsável pelas infrações, sendo, portanto, prejudicado em seu direito de defesa.
DO DIREITO
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu art. 265, assegura ao infrator o amplo direito de defesa e o devido processo legal antes da aplicação das penalidades de suspensão do direito de dirigir ou cassação do documento de habilitação.
Ademais, o art. 257, §7º, do CTB, dispõe que, na ausência de indicação do condutor responsável pela infração, presume-se que o proprietário do veículo seja o infrator. Contudo, tal presunção não é absoluta e pode ser afastada mediante prova em contrário.
No presente caso, o requerente não foi devidamente notificado para indicar o condutor responsável pelas infrações, configurando violação ao contraditório e à ampla defesa, princípios consagrados no art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal de 1988 (CF/88).
Além disso, a presunção de legitimidade d"'>...