Modelo de Defesa Prévia em Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir - Apuração de Irregularidades e Garantia do Contraditório

Publicado em: 06/03/2025 Administrativo Trânsito
Documento de defesa prévia apresentado em processo administrativo instaurado pelo DETRAN para suspensão do direito de dirigir. O condutor, com base nos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, busca o arquivamento do processo devido a irregularidades nas notificações de infrações, solicita a exclusão de pontos indevidamente atribuídos ao prontuário e apresenta fundamentos legais que incluem garantias previstas no Código de Trânsito Brasileiro e jurisprudências pertinentes.

DEFESA PRÉVIA

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR

ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN) DO ESTADO DE [INSERIR ESTADO]

Processo Administrativo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]

Interessado: [NOME COMPLETO DO CONDUTOR, CPF, CNH, ENDEREÇO COMPLETO E E-MAIL]

PREÂMBULO

[NOME COMPLETO DO CONDUTOR], brasileiro, [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [INSERIR], e da CNH nº [INSERIR], residente e domiciliado à [ENDEREÇO COMPLETO], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, no exercício do direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV, da Constituição Federal de 1988, apresentar sua DEFESA PRÉVIA no âmbito do processo administrativo em epígrafe, que visa à suspensão de seu direito de dirigir, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

O interessado foi notificado acerca da instauração do presente processo administrativo, em razão de ter atingido a soma de 29 (vinte e nove) pontos em seu prontuário de habilitação no período compreendido entre 15/04/2023 e 06/03/2024, conforme consta no relatório de infrações emitido pelo DETRAN.

Contudo, verifica-se que algumas das infrações computadas no referido período apresentam irregularidades, conforme será demonstrado a seguir, o que compromete a validade do procedimento administrativo e, consequentemente, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

DO DIREITO

Inicialmente, destaca-se que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu art. 265, estabelece que a aplicação das penalidades de suspensão do direito de dirigir deve ser precedida de processo administrativo regular, assegurando-se ao condutor o contraditório e a ampla defesa. Tal garantia é corroborada pelo art. 5º, LV, da Constituição Federal de 1988.

No presente caso, verifica-se que algumas infrações que compõem o total de 29 pontos atribuídos ao prontuário do interessado não foram devidamente notificadas, conforme exige o art. 282 do CTB, o que compromete a validade das penalidades aplicadas. A ausência de notificação válida impede o exercício do contraditório e da ampla defesa, configurando violação aos princípios constitucionais e legais.

Ademais, há indícios de que algumas infrações foram cometidas por terceiros, e não pelo interessado, sendo imprescindível a análise detalhada de cada autuação. O art. 257, § 7º, do CTB, prevê a possibilidade de transferência de pontuação ao real infrator, desde que comprovado documentalmente. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a preclusão administrativa para indicação do condutor não impede a comprovação judicial do verdadeiro responsável pela infração (REsp. 1.774.306/RS/STJ)....

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório e Voto do Magistrado

Trata-se de processo administrativo instaurado para a suspensão do direito de dirigir do condutor [NOME COMPLETO DO CONDUTOR], inscrito no CPF sob o nº [INSERIR] e portador da CNH nº [INSERIR]. O processo foi motivado em razão de o condutor ter atingido a soma de 29 pontos no prontuário de sua habilitação entre o período de 15/04/2023 e 06/03/2024.

A defesa prévia apresentada pela parte interessada alega irregularidades nas notificações das infrações que compõem os pontos atribuídos ao prontuário, além de apontar que algumas infrações teriam sido cometidas por terceiros, e não pelo condutor. Fundamenta sua defesa com base nos artigos 265, 282 e 257, §7º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), bem como nas garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa previstas no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988.

Da Análise

A análise dos autos revela que, de fato, algumas notificações de infrações não possuem comprovação de recebimento por parte do interessado, o que configura violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. O artigo 282 do CTB exige que a notificação seja válida e efetiva, o que não se confirma nos casos mencionados pela defesa.

Quanto à alegação de que algumas infrações foram cometidas por terceiros, o artigo 257, §7º, do CTB prevê a possibilidade de transferência de pontuação desde que haja comprovação documental. Contudo, não consta nos autos qualquer documento apresentado pelo interessado que comprove a autoria das infrações por terceiros.

Por outro lado, a jurisprudência citada pela defesa, como o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (REsp. Acórdão/STJ), deixa claro que a ausência de notificação válida ou a não comprovação de recebimento invalida as penalidades aplicadas. Além disso, o Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento da Apelação Cível nº Acórdão/TJSP, reforça que a ausência de provas de notificação efetiva compromete todo o procedimento administrativo.

Do Direito e Fundamentação

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso LV, assegura aos litigantes, em processos administrativos, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Já o artigo 93, inciso IX, exige que toda decisão judicial ou administrativa seja devidamente fundamentada.

O artigo 265 do CTB reforça que as penalidades de suspensão do direito de dirigir devem ser aplicadas mediante decisão fundamentada e precedida de processo administrativo regular. No presente caso, as irregularidades apontadas nas notificações comprometem a validade do processo e, consequentemente, a penalidade aplicada.

Conclusão

Ante o exposto, reconheço a procedência parcial da defesa apresentada pelo interessado. Determino:

  1. A anulação das infrações cuja notificação válida não foi comprovada, excluindo-se os respectivos pontos do prontuário do condutor;
  2. A manutenção das demais infrações regularmente notificadas, com a devida atribuição de pontos ao prontuário;
  3. O arquivamento do processo administrativo de suspensão do direito de dirigir, em razão da insuficiência de pontos válidos para aplicação da penalidade.

Assim, dou parcial provimento ao pedido do interessado, com base nos princípios constitucionais e legais que regem o processo administrativo.

É como voto.

Decisão

Diante do voto acima, fica determinado o arquivamento do processo administrativo nº [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO] em relação ao condutor [NOME COMPLETO DO CONDUTOR].

Publique-se. Intime-se.

[LOCAL], [DATA].

___________________________
[NOME DO MAGISTRADO]
Juiz de Direito


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