Modelo de Emenda à Inicial com Pedido de Extinção de Condomínio em Ação de Reivindicação de Herança
Publicado em: 01/02/2025 CivelProcesso Civil Direito Imobiliário SucessãoEMENDA À INICIAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO SUL – SC
Processo nº: 5000030-44.2025.8.24.0061
J. G. C., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG nº X.XXX.XXX, residente e domiciliado na Rua X, nº X, Bairro X, Cidade X, Estado X, CEP X, endereço eletrônico X, já devidamente qualificado nos autos da Ação de Reivindicação de Herança, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, com fundamento no CPC/2015, art. 319, apresentar a presente EMENDA À INICIAL, para requerer a EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
O imóvel objeto da presente demanda foi transmitido aos herdeiros em razão do falecimento do genitor do Requerente, nos termos do princípio da saisine, conforme disposto no CCB/2002, art. 1.784. A partilha determinou que 50% do imóvel ficasse com a mãe do Requerente, Sra. O. C., e os outros 50% fossem divididos em condomínio entre os três herdeiros: o Requerente, Sr. M. C., e Sra. M. S. C.
Ocorre que o coproprietário Sr. M. C. atualmente utiliza parte do imóvel para fins comerciais, onde opera a sede de sua empresa, sem que haja qualquer acordo formal entre os herdeiros quanto ao uso exclusivo da propriedade.
O Requerente, por sua vez, deseja usufruir de sua cota-parte do imóvel, mas encontra-se impossibilitado em razão da indivisibilidade do bem e da ausência de consenso entre os coproprietários. Diante disso, não resta alternativa senão requerer a extinção do condomínio, com a alienação judicial do imóvel, para que cada herdeiro possa usufruir de sua legítima parte.
DO DIREITO
A extinção de condomínio é um direito potestativo do coproprietário, conforme previsto no CCB/2002, art. 1.320. Sendo o imóvel indivisível, a solução jurídica cabível é a alienação judicial do bem, com a divisão do produto da venda entre os coproprietários, nos termos do CCB/2002, art. 1.322.
Ademais, o princípio da saisine, consagrado no CCB/2002, art. 1.784, assegura que a propriedade dos bens é transmitida automaticamente aos herdeiros no momento da abertura da sucessão, independentemente de partilha. Assim, a ausência de partilha formal não impede o exercício do direito à extinção de condomínio.
O Requerente não pode ser compelido a permanecer em condomínio contra sua vontade, especialmente quando o uso do bem está sendo realizado de forma unilateral por um dos coproprietários. Tal situação viola o princípio da igualdade entre os herdeiros e o direito de propriedade garantido pelo CF/88, art. 5º, XXII.
Doutrina
Segundo Caio Mário da Silva Pereira, "a comunhão forçada é transitória e deve ser dissolvida tão logo se torne possível, pois a copropriedade é fonte de conflitos e limitações ao pleno exercício do direito de propriedade". "'>...