Modelo de Escritura Pública de Inventário Extrajudicial Cumulativo: Partilha de Bens por Representação e Cumulação de Inventários com Base no CPC/2015 e CF/88

Publicado em: 17/07/2024 Público
Este documento trata da lavratura de uma Escritura Pública de Inventário Extrajudicial Cumulativo, nos termos do art. 672 do Código de Processo Civil de 2015, que autoriza a cumulação de inventários em casos de bens comuns ou dependência entre partilhas. Realizado no contexto de falecimento de um "de cujus" e de herdeiro(a) pré-morto(a), o texto aborda a partilha de bens entre os herdeiros, fundamentando-se na legislação vigente e em jurisprudências do TJSP. O documento também apresenta um plano de partilha aprovado pelos envolvidos e requer a expedição de certidões necessárias para o registro e transferência dos bens.

ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL CUMULATIVO

PREÂMBULO

Aos [dia] dias do mês de [mês] do ano de [ano], nesta cidade de [cidade], Estado de [estado], no [nome do cartório], compareceram as partes abaixo qualificadas para lavratura da presente Escritura Pública de Inventário Extrajudicial Cumulativo, nos termos do art. 672 do CPC/2015 e demais disposições legais aplicáveis.

DAS PARTES

Comparecem como partes:

  • Inventariante: [Nome completo], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF sob o nº [número], residente e domiciliado(a) em [endereço completo].
  • Herdeiros: [Nome completo de cada herdeiro], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF sob o nº [número], residente e domiciliado(a) em [endereço completo].

DOS FATOS

O presente inventário extrajudicial cumulativo tem por objeto a partilha dos bens deixados pelo(a) falecido(a) [nome do(a) de cujus], inscrito(a) no CPF sob o nº [número], falecido(a) em [data do óbito], conforme certidão de óbito anexa, bem como dos bens deixados pelo(a) herdeiro(a) pré-morto(a) [nome do(a) herdeiro(a) pré-morto(a)], inscrito(a) no CPF sob o nº [número], falecido(a) em [data do óbito], conforme certidão de óbito anexa.

Ambos os falecidos eram residentes e domiciliados no município de [município], Estado de [estado], e deixaram bens a serem partilhados entre os herdeiros descritos acima.

DO DIREITO

A possibilidade de cumulação de inventários encontra amparo no CPC/2015, art. 672, que prevê a possibilidade de inventário conjunto quando os bens a serem partilhados sejam os mesmos ou quando haja dependência entre as partilhas. Tal medida visa a aplicação dos princípios da celeridade e economia processual, conforme disposto no art. 5º, LXXVIII, da CF/88.

No presente caso, verifica-se que os bens deixados pelo(a) falecido(a) ...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de Escritura Pública de Inventário Extrajudicial Cumulativo, lavrada nos termos do art. 672 do CPC/2015, objetivando a partilha dos bens deixados pelo(a) falecido(a) [nome do(a) de cujus] e pelo(a) herdeiro(a) pré-morto(a) [nome do(a) herdeiro(a) pré-morto(a)], conforme descrito no documento apresentado.

As partes, devidamente representadas, requerem a homologação do plano de partilha e a expedição das certidões necessárias para o registro dos bens partilhados.

Fundamentação

A análise dos autos demonstra que a cumulação de inventários é plenamente justificável e encontra respaldo legal no art. 672 do CPC/2015, que autoriza tal medida quando os bens a serem partilhados sejam os mesmos ou possuam relação de dependência.

Ademais, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso LXXVIII, consagra os princípios da celeridade e da economia processual, os quais são aplicáveis ao caso em tela, considerando que a cumulação dos inventários evita a duplicidade de procedimentos e promove a eficiência na tramitação.

A jurisprudência dos tribunais superiores, inclusive os precedentes apresentados nos autos, reforça a interpretação de que a cumulação de inventários, em situações como a presente, é medida que atende aos interesses das partes e do Poder Judiciário.

A partilha apresentada foi aprovada por todos os herdeiros e encontra-se em conformidade com as disposições legais aplicáveis, observando-se os quinhões hereditários de cada parte. Não há qualquer indício de litígios ou irregularidades que inviabilizem a homologação.

Voto

Diante do exposto, com fundamento no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e no art. 672 do Código de Processo Civil, voto pelo conhecimento do pedido formulado pelas partes e pelo deferimento integral, para:

  • Homologar a Escritura Pública de Inventário Extrajudicial Cumulativo;
  • Declarar a validade do plano de partilha apresentado, nos termos da legislação aplicável;
  • Determinar a expedição das certidões necessárias para registro e transferência dos bens partilhados.

É como voto.

Decisão

Acolho o voto do relator e, por unanimidade, julgo procedente o pedido. Fica homologada a partilha apresentada pelas partes, bem como autorizada a expedição das certidões necessárias para o devido registro.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

[Local], [data].

_______________________________________
Assinatura do Magistrado


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