Modelo de Escritura Pública de Inventário Extrajudicial Cumulativo: Partilha de Bens por Representação e Cumulação de Inventários com Base no CPC/2015 e CF/88
Publicado em: 17/07/2024 PúblicoESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL CUMULATIVO
PREÂMBULO
Aos [dia] dias do mês de [mês] do ano de [ano], nesta cidade de [cidade], Estado de [estado], no [nome do cartório], compareceram as partes abaixo qualificadas para lavratura da presente Escritura Pública de Inventário Extrajudicial Cumulativo, nos termos do art. 672 do CPC/2015 e demais disposições legais aplicáveis.
DAS PARTES
Comparecem como partes:
- Inventariante: [Nome completo], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF sob o nº [número], residente e domiciliado(a) em [endereço completo].
- Herdeiros: [Nome completo de cada herdeiro], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF sob o nº [número], residente e domiciliado(a) em [endereço completo].
DOS FATOS
O presente inventário extrajudicial cumulativo tem por objeto a partilha dos bens deixados pelo(a) falecido(a) [nome do(a) de cujus], inscrito(a) no CPF sob o nº [número], falecido(a) em [data do óbito], conforme certidão de óbito anexa, bem como dos bens deixados pelo(a) herdeiro(a) pré-morto(a) [nome do(a) herdeiro(a) pré-morto(a)], inscrito(a) no CPF sob o nº [número], falecido(a) em [data do óbito], conforme certidão de óbito anexa.
Ambos os falecidos eram residentes e domiciliados no município de [município], Estado de [estado], e deixaram bens a serem partilhados entre os herdeiros descritos acima.
DO DIREITO
A possibilidade de cumulação de inventários encontra amparo no CPC/2015, art. 672, que prevê a possibilidade de inventário conjunto quando os bens a serem partilhados sejam os mesmos ou quando haja dependência entre as partilhas. Tal medida visa a aplicação dos princípios da celeridade e economia processual, conforme disposto no art. 5º, LXXVIII, da CF/88.
No presente caso, verifica-se que os bens deixados pelo(a) falecido(a) ...Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina: