Modelo de Exceção de Impenhorabilidade contra União Federal para Reconhecimento de Bloqueio Indevido em Execução Fiscal
Publicado em: 27/11/2024 TributárioEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE [LOCAL]
Processo nº [número do processo]
PREÂMBULO
[NOME COMPLETO DO REQUERENTE], pessoa física, inscrito no CPF sob o nº [número], residente e domiciliado na [endereço completo], e [NOME COMPLETO DA EMPRESA], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede na [endereço completo], vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado infra-assinado, com fundamento no CPC/2015, art. 833, X, apresentar:
EXCEÇÃO DE IMPENHORABILIDADE
Em face da UNIÃO FEDERAL, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
Trata-se de execução fiscal promovida pela União Federal contra os Requerentes, na qual houve a penhora de valores depositados em conta corrente, por meio do sistema Bacenjud, mesmo após a celebração de parcelamento da dívida existente.
Os valores bloqueados, no entanto, são essenciais para a subsistência do Requerente pessoa física e para a continuidade das atividades da empresa, sendo que o montante penhorado está dentro do limite de 40 salários mínimos, conforme previsto no CPC/2015, art. 833, X.
Além disso, a celebração do parcelamento da dívida torna a constrição judicial desnecessária e desproporcional, uma vez que o pagamento da dívida já está sendo realizado de forma regular.
DO DIREITO
A legislação brasileira protege a impenhorabilidade de valores depositados em conta corrente que sejam essenciais à subsistência do devedor ou ao exercício de sua atividade profissional, desde que respeitado o limite de 40 salários mínimos, conforme disposto no CPC/2015, art. 833, X.
O princípio da dignidade da pessoa humana, consagrado na CF/88, art. 1º, III, reforça a necessidade de preservação de valores indispensáveis à sobrevivência do indivíduo e de sua família. A penhora de tais valores compromete o mínimo existencial, violando direitos fundamentais.
No caso em tela, os valores bloqueados são essenciais para a manutenção das atividades empresariais e para a subsistência da pessoa física, não podendo ser objeto de penhora, especialmente considerando que a dívida já está sendo parcelada e paga regularmente.
Ademais, o parcelamento da dívida suspende a exigibilidade do crédito tributário, conforme previsto no CTN, art. 151, VI, tornando a penhora desnecessária e ilegal.
DO EMBASAMENTO TEÓRICO
"'>...