Modelo de Exceção de Pré-Executividade por Ilegitimidade Passiva em Execução de Título Extrajudicial – Pedido de Extinção da Execução em Relação ao Excipiente
Publicado em: 06/11/2024 Processo CivilEXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Excipiente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000-0, com endereço eletrônico ajdoss@email.com, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF.
Exequente: M. F. de S. L., brasileira, casada, advogada, inscrita no CPF sob o nº 111.111.111-11, portadora do RG nº 1.111.111-1, com endereço eletrônico mfsl@email.com, residente e domiciliada na Avenida das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, CEP 11111-111, Cidade/UF.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Excipiente foi surpreendido com a citação para responder à execução de título executivo extrajudicial promovida por M. F. de S. L., referente ao suposto débito constante de contrato particular de confissão de dívida. Entretanto, o Excipiente jamais participou da relação jurídica que deu origem ao título exequendo, tampouco assinou ou anuiu com o contrato apresentado pela Exequente.
Ressalte-se que, ao analisar os documentos acostados à inicial, verifica-se que o nome do Excipiente foi indevidamente incluído como devedor, sem qualquer respaldo fático ou jurídico. Não há prova de sua anuência, assinatura ou participação no negócio jurídico subjacente à execução.
Diante da manifesta ausência de vínculo jurídico entre o Excipiente e o título executivo, bem como da flagrante ilegitimidade passiva, não resta alternativa senão a apresentação da presente Exceção de Pré-Executividade, visando à extinção da execução em relação ao Excipiente.
4. DO CABIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
A exceção de pré-executividade é instrumento processual de natureza excepcional, admitido para arguição de matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício pelo juízo, e que independam de dilação probatória, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O cabimento da presente medida encontra respaldo no CPC/2015, art. 917, §2º, que prevê a possibilidade de arguição de matérias de ordem pública a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive na fase de execução. A ilegitimidade passiva, por se tratar de matéria de ordem pública, pode ser reconhecida de ofício e não demanda produção de provas além dos documentos já constantes dos autos.
Assim, estando presentes os requisitos legais e jurisprudenciais, é plenamente cabível a presente exceção de pré-executividade, visando ao reconhecimento da ilegitimidade passiva do Excipiente e à consequente extinção da execução em seu desfavor.
5. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA
A legitimidade passiva constitui pressuposto processual indispensável para o regular desenvolvimento da execução, sendo imprescindível que o executado seja efetivamente parte na relação jurídica material subjacente ao título executivo (CCB/2002, art. 104).
No caso em tela, o Excipiente não integrou a relação jurídica que originou o título exequendo, não assinou o contrato de confissão de dívida e não anuiu com qualquer obrigação perante a Exequente. A ausência de vínculo jurídico é manifesta, conforme se depreende dos próprios documentos apresentados com a inicial.
A responsabilização do Excipiente por obrigação da qual não participou viola os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal (CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV), bem como o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II).
Dessa forma, resta evidente a ilegitimidade passiva do Excipiente para figurar no polo passivo da presente execução, impondo-se o reconhecimento de tal matéria de ordem pública, com a extinção da execução em relação ao Excipiente.
6. DO DIREITO
O CPC/2015, art. 917, §2º, aut"'>...