Modelo de Contrarrazões à Exceção de Pré-Executividade no âmbito de Execução Trabalhista envolvendo sócio de empresa reclamada
Publicado em: 13/08/2024 TrabalhistaEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA 1ª VARA DO TRABALHO DE MAGÉ – RJ
Processo nº: 0000666-43.2014.5.01.0491
CONTRARRAZÕES À EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Reclamante: Paulo Cesar de Souza Vieira
Reclamados: Mercearia Nosso Pão de Tere Ltda e outros
Reclamante, PAULO CESAR DE SOUZA VIEIRA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTRARRAZÕES À EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, nos termos que se seguem:
PREÂMBULO
A presente peça tem como objetivo refutar os argumentos apresentados pela excipiente, Kamila Frickes Alves de Paula, que alega ilegitimidade passiva para figurar no polo passivo da execução trabalhista, sob a justificativa de que desconhecia sua condição de sócia da empresa reclamada. A exceção de pré-executividade apresentada pela excipiente carece de fundamento jurídico e probatório, devendo ser rejeitada por este Juízo.
DOS FATOS
A ação trabalhista foi proposta em 2014, tendo transitado em julgado em 19/09/2017. A excipiente, Kamila Frickes Alves de Paula, foi devidamente intimada para pagamento do valor homologado, conforme certidão de intimação de ID bfc2a2b e ID f1b6396, bem como a citação para pagamento da sentença de ID 09532db.
O Reclamante apresentou documentos que comprovam a condição da excipiente como sócia da empresa Mercearia Nosso Pão de Tere Ltda, conforme informações fornecidas pela JUCERJA (ID d624561). A excipiente, no entanto, alega desconhecimento de sua condição de sócia e requer sua exclusão do polo passivo da execução.
DO DIREITO
A exceção de pré-executividade é cabível apenas para matérias que possam ser conhecidas de ofício pelo juiz e que não demandem dilação probatória, conforme entendimento consolidado na jurisprudência e previsto no CPC/2015, art. 914 e art. 917, III.
No caso em tela, a alegação de ilegitimidade passiva da excipiente exige análise detalhada de documentos e produção de provas, o que ultrapassa o âmbito da exceção de pré-executividade. A condição de sócia da excipiente está devidamente comprovada pelos documentos fornecidos pela JUCERJA (ID d624561), sendo evidente sua legitimidade para figurar no polo passivo da execução.
Ademais, a excipi"'>...