Modelo de Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial (Cheque) - M. E. J. L. LTDA. contra B. F. de A. S.
Publicado em: 09/10/2024 Processo Civil Comercial MicroAÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (CHEQUE)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de Joinville – SC
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
EXEQUENTE: M. E. J. L. LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-99, com sede na Rua das Flores, nº 100, Centro, Joinville/SC, CEP 89200-000, endereço eletrônico: [email protected], neste ato representada por seu sócio administrador, Sr. A. J. dos S., brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 123.456.789-00 e RG nº 1.234.567 SSP/SC, residente e domiciliado na mesma sede da empresa.
EXECUTADO: B. F. de A. S., brasileiro, solteiro, comerciante, portador do CPF nº 987.654.321-00 e RG nº 9.876.543 SSP/SP, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01000-000, endereço eletrônico: [email protected].
3. DOS FATOS
A Exequente é microempresa atuante no ramo de comércio de suprimentos eletrônicos, com sede em Joinville/SC. No exercício regular de sua atividade, recebeu por endosso diversos cheques emitidos pelo Executado, todos datados de 01 de março de 2024, mas com cláusula de pós-datamento (bom para...) com vencimentos diversos durante o mês de maio de 2024.
Os cheques foram endossados à Exequente por terceiros de boa-fé, no curso de relações comerciais legítimas. A praça de emissão dos títulos é São Paulo/SP, local onde o Executado mantém conta bancária e domicílio.
Os cheques foram apresentados para depósito e compensação em agência bancária localizada em Joinville/SC, tendo sido devolvidos por insuficiência de fundos (alínea 11), caracterizando inadimplemento e tornando exigível a obrigação.
A Exequente, na qualidade de endossatária e portadora legítima dos títulos, busca a satisfação do crédito por meio da presente ação de execução, nos termos da legislação vigente.
4. DO DIREITO
O cheque é título de crédito dotado de liquidez, certeza e exigibilidade, conforme dispõe a Lei 7.357/85, art. 1º. A Exequente, na qualidade de endossatária, possui legitimidade para promover a execução direta contra o emitente, nos termos do art. 29 da mesma lei.
O título foi apresentado para pagamento dentro do prazo legal de 30 dias, previsto no art. 33 da Lei do Cheque, por ter sido emitido em praça diversa daquela de apresentação (São Paulo/SP e Joinville/SC, respectivamente). Assim, o prazo de apresentação é de 30 dias contados da data de emissão, ou seja, 01/03/2024, salvo se houver menção expressa de pós-datamento.
A jurisprudência e a doutrina majoritária reconhecem que o prazo de apresentação do cheque pré-datado deve ser contado a partir da data pactuada entre as partes, sob pena de configurar abuso de direito e quebra da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422).
No presente caso, os cheques foram apresentados para compensação nas datas acordadas (maio/2024), sendo devolvidos por insuficiência de fundos. Assim, o prazo prescricional de 6 meses para a propositura da ação de execução, nos termos do art. 59 da Lei 7.357/85, deve ser contado a partir do término do prazo de apresentação (30 dias após a data pactu"'>...
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