Modelo de Execução de Cheque Pré-datado com Endosso – Microempresa de Joinville/SC

Publicado em: 09/10/2024 Processo Civil Comercial Micro
Modelo de petição inicial de execução de cheque pré-datado endossado, envolvendo microempresa situada em Joinville/SC. Contém fundamentos legais e constitucionais sobre a competência do Juizado Especial Cível, prazo de apresentação dos cheques, endosso e pedido de execução forçada do título, além de narrativa dos fatos, conceitos e princípios aplicáveis.

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ____ Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville/SC

Processo n.º: (incluir número do processo)

Exequente: (nome da microempresa)

Executado: (nome do emitente do cheque)

Assunto: Execução de Cheque Pré-datado - Endosso

Valor da Causa: R$ (inserir valor total dos cheques)

I – Dos Fatos

  1. A Exequente é uma microempresa situada na cidade de Joinville/SC, que recebeu, por endosso, diversos cheques emitidos em 01 de março de 2024, porém pré-datados para serem compensados em diferentes datas ao longo do mês de maio de 2024. Tais cheques foram emitidos pelo Executado, que reside na cidade de São Paulo/SP, onde também mantém conta bancária.

  2. Os cheques em questão foram depositados na cidade de Joinville/SC, mas retornaram com a alínea 11, indicando a insuficiência de fundos. Diante disso, a Exequente pretende promover a execução dos valores devidos, com fundamento na legislação vigente.

II – Da Competência do Juizado Especial Cível (JESC)

  1. Inicialmente, esclarece-se que a presente demanda pode ser proposta no Juizado Especial Cível, nos termos da Lei 9.099/1995, art. 3º, I, considerando o valor dos cheques, o qual não ultrapassa o limite estabelecido para a competência do Juizado. Ademais, a Exequente, sendo microempresa, está habilitada a utilizar os serviços do Juizado, conforme previsto na Lei 9.099/1995, art. 8º, § 1º.

  2. No tocante à comarca competente para o ajuizamento da presente execução, a Exequente opta pelo foro de Joinville/SC, em conformidade com o CPC/2015, art. 53, III, "d", uma vez que a cobrança se refere a obrigação a ser cumprida na localidade da sede da Exequente, onde se deu a tentativa de compensação dos cheques.

III – Do Prazo para Execução

  1. Em relação ao prazo para ajuizamento da execução dos cheques, cumpre esclarecer que, conforme a Lei Uniforme de Genebra, art. 29 (Decreto 57.595/1966)

    ), o prazo prescricional para a execução do cheque é de seis meses contados da data de apresentação. No caso dos cheques pré-datados, considera-se a data ajustada para apresentação, ou seja, a"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

A Exequente, microempresa sediada em Joinville/SC, recebeu por endosso diversos cheques emitidos pelo Executado, datados de 01 de março de 2024, mas pré-datados para diversas datas do mês de maio de 2024. Após a tentativa de depósito em Joinville, os cheques retornaram por insuficiência de fundos, levando a Exequente a ajuizar a presente execução. A Exequente é detentora do direito de cobrar os valores, uma vez que possui o título executivo extrajudicial, nos termos do CPC/2015, art. 784, I, e do CCB/2002, art. 914, que asseguram ao endossatário todos os direitos inerentes ao título.

Os cheques são títulos de crédito que possuem força executiva e devem ser apresentados para pagamento dentro do prazo de 30 dias, conforme a Lei Uniforme de Genebra, art. 28, ( Decreto 57.595/1966) considerando a praça de emissão e a praça de pagamento. O Executado, ao emitir os cheques sem fundos, agiu de forma contrária à boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), justificando a execução dos valores pela via judicial.

Conceitos e Definições

  • Cheque pré-datado: Cheque emitido em uma determinada data, mas com indicação de que deve ser apresentado para pagamento em uma data futura.

  • Endosso: Transferência dos direitos do título de crédito a terceiro, que passa a ser o legítimo portador e, assim, detentor dos direitos ali expressos.

  • Título executivo extrajudicial: Documento que tem força executiva, possibilitando ao credor promover a cobrança judicial do valor nele contido.

Considerações Finais

O presente pedido de execução de cheque pré-datado busca garantir à Exequente a satisfação de seu crédito, de forma célere e eficaz, conforme assegurado pela legislação vigente. O cheque, sendo título executivo extrajudicial, confere ao portador o direito de exigir judicialmente o valor devido, principalmente quando o emitente age em desconformidade com o princípio da boa-fé e deixa de honrar sua obrigação. A competência do Juizado Especial Cível e a escolha da comarca de Joinville/SC para o ajuizamento da ação são fundamentadas nas regras de competência previstas no CPC/2015 e na legislação aplicável.

 



TÍTULO:
MODELO DE PETIÇÃO INICIAL DE EXECUÇÃO DE CHEQUE PRÉ-DATADO ENDOSSADO


 

1. Introdução

A presente petição inicial de execução de cheque pré-datado endossado tem como objetivo a cobrança forçada de título executivo extrajudicial, emitido e endossado em favor da autora, uma microempresa situada em Joinville/SC. O cheque foi emitido em 15/03/2024 e, apesar da data para compensação (30/03/2024), o pagamento não foi honrado. Busca-se, assim, a satisfação do crédito por meio do Juizado Especial Cível, com base no CPC/2015 e na Lei do Cheque ( Lei 7.357/1985).

 


 

2. Execução de Cheque

O cheque é um título executivo extrajudicial que possui força de execução imediata, conforme o CPC/2015, art. 784, I. No presente caso, o título foi emitido e, após o prazo de compensação, foi devolvido por insuficiência de fundos. O devedor, ao emitir o cheque, reconheceu sua dívida, cabendo à autora requerer a execução forçada para satisfação do valor representado.

Legislação:



CPC/2015, art. 784, I — O cheque é considerado título executivo extrajudicial.
Lei 7.357/1985, art. 32 — O cheque deve ser pago à vista e é considerado ordem de pagamento à vista.
CPC/2015, art. 797 — A execução realiza-se no interesse do credor.

 

Jurisprudência:
Execucao de Cheque
Titulo Executivo Extrajudicial
Cheque Devolvido

 


 

3. Cheque Pré-datado

O cheque pré-datado, apesar de constar uma data futura, é considerado uma ordem de pagamento à vista. No entanto, por costume mercantil, é aceito que a compensação ocorra na data acordada entre as partes. O emitente, ao pré-datar o cheque, não exclui sua obrigação de pagamento. No presente caso, o cheque foi devolvido por falta de fundos, o que enseja a execução forçada do título.

Legislação:



Lei 7.357/1985, art. 32 — O cheque é uma ordem de pagamento à vista.
CPC/2015, art. 798 — A execução pode ser promovida por qualquer interessado.
CCB/2002, art. 894 — A obrigação do emitente subsiste mesmo com a devolução do cheque.

 

Jurisprudência:
Cheque Pre Datado
Execucao Cheque Pre Datado
Ordem de Pagamento

 


 

4. Endosso

O endosso transfere a titularidade do cheque a um terceiro, atribuindo-lhe os mesmos direitos que o emitente tinha em relação ao título. No presente caso, o cheque foi endossado em favor da microempresa autora, que, por sua vez, adquiriu o direito de execução forçada do título não pago. O endosso está amparado pela Lei 7.357/1985, art. 18, que assegura ao endossatário o direito de cobrança.

Legislação:



Lei 7.357/85, art. 18 — O endosso transfere ao endossatário os direitos emergentes do cheque.
CPC/2015, art. 778 — A execução pode ser movida por qualquer titular do título executivo.
CCB/2002, art. 914 — O endossatário tem direito de exigir o pagamento do título.

 

Jurisprudência:
Endosso de Cheque
Direito do Endossatario
Execucao de Titulo Endossado

 


 

5. Microempresa

A microempresa autora, situada em Joinville/SC, utiliza o cheque como meio de pagamento de seus serviços prestados. Como microempreendedora, tem o direito de requerer a satisfação de seus créditos de maneira célere e eficaz, principalmente em razão da natureza de seus negócios. A ausência de pagamento do cheque compromete diretamente o fluxo de caixa da empresa, justificando o ajuizamento da ação de execução.

Legislação:



Lei Complementar 123/2006, art. 1º — Define o tratamento diferenciado e favorecido para microempresas.
CPC/2015, art. 784 — O cheque é título executivo extrajudicial.
Lei 7.357/1985, art. 59 — Define as normas gerais para emissão e cobrança de cheques.

 

Jurisprudência:
Microempresa Execucao de Cheque
Cobranca de Cheque
Execucao Titulo Microempresa

 


 

6. Juizado Especial Cível

O Juizado Especial Cível é competente para julgar execuções de cheques que envolvam valores até 40 salários mínimos, conforme estabelece a Lei 9.099/1995. Sendo o valor do cheque executado dentro desse limite, a presente ação de execução deve ser processada perante o Juizado Especial Cível de Joinville/SC, o que garante a celeridade e simplicidade processual.

Legislação:



Lei 9.099/1995, art. 3º, II — Compete ao Juizado Especial Cível processar e julgar execuções de título executivo extrajudicial, como o cheque, de valor até 40 salários mínimos.
CPC/2015, art. 53, III — Define a competência territorial para a execução de títulos.
Lei 7.357/1985, art. 59 — Estabelece a competência para ações de cobrança de cheques.

 

Jurisprudência:
Juizado Especial Cheque
Execucao no Juizado Especial
Competencia Juizado Especial

 


 

7. Execução de Título

O título executivo extrajudicial de natureza cambiária, como o cheque, autoriza a imediata execução, independente de prévia notificação ao devedor, conforme o CPC/2015, art. 784, I. A apresentação do cheque devolvido e o protesto já comprovam a inadimplência do devedor, possibilitando à autora a busca pela satisfação do crédito por meio da execução judicial.

Legislação:



CPC/2015, art. 784, I — O cheque é título executivo extrajudicial.
Lei 7.357/1985, art. 59 — Disciplina o prazo para execução de cheques.
CPC/2015, art. 798 — Autoriza a execução no interesse do credor.

 

Jurisprudência:
Execucao de Titulo Extrajudicial
Execucao Judicial Cheque
Titulo Cambiario Execucao

 


 

8. Joinville/SC

A ação de execução tramitará perante o Juizado Especial Cível de Joinville/SC, foro competente para o processamento das execuções de títulos executivos extrajudiciais, como o cheque. A empresa autora, localizada em Joinville, é parte legítima para ajuizar a presente execução, buscando a satisfação do crédito de maneira célere e eficiente.

Legislação:



CPC/2015, art. 53, III — Define a competência territorial em razão do domicílio do devedor ou sede da empresa.
Lei 9.099/1995, art. 3º, II — Estabelece a competência dos Juizados Especiais para execução de títulos de até 40 salários mínimos.
Lei 7.357/1985, art. 59 — Regula as ações de cobrança e execução de cheques.

 

Jurisprudência:
Execucao em Joinville
Competencia Juizado Especial Joinville
Execucao no Foro Joinville

 


 

9. Direito Processual Civil

No âmbito do Direito Processual Civil, a execução de títulos executivos extrajudiciais, como o cheque, é regulada pelo CPC/2015, art. 784, I. A norma processual garante ao credor o direito de promover a execução forçada sem necessidade de ação de conhecimento, uma vez que o cheque possui força de título executivo.

Legislação:



CPC/2015, art. 784, I — O cheque é título executivo extrajudicial.
CPC/2015, art. 797 — A execução realiza-se no interesse do credor.
CPC/2015, art. 798 — A execução pode ser movida por qualquer titular do título.

 

Jurisprudência:
Direito Processual Execucao Cheque
Execucao de Titulo Extrajudicial
Processo Execucao Cheque

 


 

10. Cobrança de Cheque

A cobrança de cheque devolvido por insuficiência de fundos é amparada pelo direito de execução, nos termos da Lei 7.357/1985 e do CPC/2015. O emitente do cheque, ao não honrar o pagamento, sujeita-se à execução forçada. A autora, como endossatária legítima, requer a celeridade processual para a satisfação do crédito, dado que o cheque não foi pago na data acordada.

Legislação:



Lei 7.357/1985, art. 32 — O cheque é ordem de pagamento à vista, devendo ser honrado na data indicada.
CPC/2015, art. 798 — A execução se dá no interesse do credor.
CPC/2015, art. 784, I — O cheque é considerado título executivo extrajudicial.

 

Jurisprudência:
Cobranca de Cheque
Execucao Cheque Nao Pago
Execucao Cobranca Titulo

 


 

11. Título Executivo Extrajudicial

O cheque emitido pelo devedor e devolvido por insuficiência de fundos constitui um título executivo extrajudicial, conforme o CPC/2015, art. 784, I. Esse título autoriza a imediata execução, independentemente de qualquer outra medida judicial anterior. O credor, no caso a microempresa autora, possui o direito de promover a cobrança forçada do valor do cheque por meio da presente ação.

Legislação:



CPC/2015, art. 784, I — O cheque é título executivo extrajudicial.
Lei 7.357/85, art. 59 — Estabelece as regras para a cobrança de cheques devolvidos.
CPC/2015, art. 797 — A execução se realiza no interesse do credor.

 

Jurisprudência:
Titulo Executivo Extrajudicial
Execucao Cheque Titulo
Execucao Judicial Cheque

 


 

12. Considerações Finais

Em vista dos argumentos apresentados e da documentação anexada, requer-se a procedência da execução de cheque pré-datado endossado, com a citação do devedor para que pague a dívida no prazo legal ou apresente embargos, sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação do crédito. Solicita-se, ainda, a inclusão dos juros e correção monetária desde a data de emissão do cheque.

 


 

 


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