Modelo de Habeas Corpus Preventivo: Pedido Liminar para Garantir Liberdade de Paciente Investigada por Crimes Contra a Honra
Publicado em: 09/01/2025 Advogado Direito Penal Processo PenalHABEAS CORPUS PREVENTIVO
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de __________.
Impetrante: A. J. dos S.
Paciente: M. F. de S. L.
Autoridade Coatora: Delegado de Polícia da Comarca de __________.
Com fundamento no art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal de 1988 (CF/88), e nos arts. 647 e 648 do Código de Processo Penal (CPP), vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, com endereço profissional em __________, propor o presente HABEAS CORPUS PREVENTIVO, com pedido liminar, em favor de M. F. de S. L., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A Paciente, M. F. de S. L., foi surpreendida com a notícia de que está sendo investigada pela suposta prática dos crimes de calúnia, difamação e injúria, previstos nos arts. 138, 139 e 140 do Código Penal (CP), com as causas de aumento de pena previstas no art. 141, incisos III e IV, todos do CP, em concurso material de crimes (art. 69 do CP).
Os fatos teriam ocorrido em agosto de 2023, envolvendo as mesmas partes e no mesmo contexto. Antes das publicações que deram origem à investigação, a Paciente foi provocada por notas publicadas em um blog de grande circulação, que denegriram sua imagem com o objetivo de induzir a população a adquirir terrenos que estão sub judice.
A Paciente teme que, no curso da investigação, seja decretada sua prisão preventiva, o que configuraria constrangimento ilegal, uma vez que não estão presentes os requisitos do CPP, art. 312, para a decretação de tal medida extrema.
DO DIREITO
O direito ao habeas corpus está previsto no art. 5º, inciso LXVIII, da CF/88, sendo cabível sempre que houver ameaça de constrangimento ilegal à liberdade de locomoção. No caso em tela, a Paciente encontra-se sob iminente risco de sofrer restrição à sua liberdade em razão de uma investigação que não apresenta justa causa para a decretação de prisão preventiva.
O CPP, art. 312, estabelece que a prisão preventiva somente pode ser decretada para garantir a ordem pública, a ordem econômica, a conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que haja prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. No presente caso, não há elementos concretos que justifiquem a aplicação de tal medida.
Além disso, o princípio da presunção de inocência, consagrado no art. 5º, inciso LVII, da CF/88, impede que a Paciente seja tratada como culpada antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória. A decretação de prisão preventiva, sem a devida "'>...