Modelo de Habeas Corpus Preventivo com Pedido de Liminar para Garantir Liberdade de Paciente Réu Primário em Processo por Tráfico de Drogas, Fundado em Princípios Constitucionais e Jurisprudência Aplicáve...
Publicado em: 22/04/2025 Direito Penal Processo PenalHABEAS CORPUS PREVENTIVO COM PEDIDO DE LIMINAR
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado...
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Impetrante: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/XX sob o nº 00000, CPF nº 000.000.000-00, endereço eletrônico: [email protected], com escritório profissional na Rua das Acácias, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, onde recebe intimações.
Paciente: J. C. M. da S., brasileiro, solteiro, trabalhador rural, portador do RG nº 0000000-0, CPF nº 000.000.000-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Rural, Cidade/UF, CEP 00000-000.
Autoridade Coatora: MM. Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de [Cidade/UF], com endereço na Avenida Central, nº 500, Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, e endereço eletrônico: [email protected].
3. DOS FATOS
O paciente, J. C. M. da S., figura como denunciado nos autos do processo nº [número do processo], pela suposta prática do delito previsto no art. 33 c/c art. 40, II, da Lei 11.343/06, consistente em tráfico de drogas, sob a alegação de que teria transportado, sem autorização, substância entorpecente (aproximadamente 156g de maconha) oculta em um pacote de bolachas, destinado ao corréu W. M. da S., então custodiado no presídio local.
Conforme apurado, no dia, hora e local descritos na denúncia, o paciente apresentou aos agentes penitenciários produtos de higiene e alimentos para entrega ao segundo denunciado. Durante a revista, foi localizada a droga. Em sede policial, J. C. M. da S. declarou que atendeu a pedido do filho de criação, W. M. da S., para buscar tais produtos com uma terceira pessoa na rodoviária, desconhecendo a existência de entorpecentes no pacote. O corréu, por sua vez, confessou que a droga era destinada a ele, enviada por um comparsa, e reiterou que o paciente não sabia do conteúdo ilícito.
Ressalte-se que J. C. M. da S. é réu primário, possui residência fixa, é trabalhador rural e nunca integrou organização criminosa. O temor de ser preso na audiência designada para o dia 23.04.2025, às 11h15min, é real e concreto, haja vista o contexto do processo e a conversão da prisão em flagrante do corréu em preventiva.
Diante desse cenário, busca-se a concessão da ordem de habeas corpus preventivo para garantir ao paciente o direito de responder ao processo em liberdade, evitando-se constrangimento ilegal e prisão indevida durante a audiência.
4. DO DIREITO
O habeas corpus é remédio constitucional previsto na CF/88, art. 5º, LXVIII, cabível sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. No caso em tela, o paciente encontra-se sob ameaça concreta de prisão na audiência designada, sem que estejam presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar.
A prisão preventiva somente pode ser decretada nos estritos termos do CPP, art. 312, quando presentes indícios suficientes de autoria e materialidade, e demonstrada a necessidade da medida para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. A jurisprudência e a doutrina são uníssonas ao afirmar que a prisão cautelar é medida excepcional, devendo ser aplicada apenas quando estritamente necessária, em observância ao princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
No caso, o paciente é primário, possui bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, não havendo qualquer elemento concreto que indique risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Ademais, a conduta imputada não foi praticada com violência ou grave ameaça à pessoa, e não há notícia de envolvimento com organização criminosa.
O princípio da homogeneidade recomenda que a prisão cautelar não seja mais gravosa do que a eventual pena a ser imposta ao final do processo. Assim, a manutenção da liberdade do paciente, mediante aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 319), mostra-se suficiente e adequada ao caso concreto, conforme entendimento consolidado nos tribunais pátrios.
Ressalte-se, ainda, que o habeas corpus preventivo é cabível diante de ameaça iminente de constrangimento ilegal, conforme a doutrina e a jurisprudência majoritária. O receio de prisão na audiência vindoura é concreto e justificado, diante do histórico do processo e da postura adotada em relação ao corréu.
Por fim, a concessão da ordem encontra respaldo nos princípios da razoabilid"'>...
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