NARRATIVA DE FATO E DIREITO, CONCEITOS E DEFINIÇÕES
No presente caso, o Paciente foi acusado de tentativa de roubo a uma relojoaria em conjunto com um comparsa, porém sem portar arma de fogo e sem subtrair qualquer bem do estabelecimento. O Tribunal de Justiça manteve a prisão cautelar do Paciente alegando clamor público e necessidade de manter a ordem pública, sem, contudo, apresentar elementos concretos que justificassem a privação de liberdade.
A prisão preventiva é uma medida excepcional, prevista no CPP, art. 312, a ser decretada apenas quando presentes os requisitos legais, como a garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou asseguração da aplicação da lei penal. No entanto, tais requisitos devem ser demonstrados com elementos concretos, não sendo suficiente a mera invocação de conceitos abstratos como "clamor público" ou "manutenção da ordem pública".
A presunção de inocência é um direito fundamental previsto na CF/88, art. 5º, LVII, que garante que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença condenatória. Assim, a prisão preventiva não pode ser utilizada como antecipação de pena, sob pena de violação ao devido processo legal, previsto na CF/88, art. 5º, LIV.
Portanto, a manutenção da prisão do Paciente caracteriza constrangimento ilegal, uma vez que não há elementos concretos que justifiquem a medida extrema de privação de liberdade, sendo cabível a concessão da ordem de Habeas Corpus para sua imediata soltura.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante da ausência de elementos que demonstrem a periculosidade do Paciente, bem como da inexistência de atos concretos que justifiquem sua prisão preventiva, deve-se garantir o direito à liberdade, respeitando os princípios constitucionais da presunção de inocência e do devido processo legal. Assim, a concessão da ordem de Habeas Corpus é medida que se impõe para cessar o constrangimento ilegal sofrido pelo Paciente.
TÍTULO:
HABEAS CORPUS AO STJ EM FAVOR DE PACIENTE PRESO POR TENTATIVA DE ROUBO SEM ARMAS E SEM SUBTRAÇÃO DE BENS
- Introdução
A presente peça tem como objetivo impetrar Habeas Corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), visando a concessão de liberdade ao Paciente que foi preso em flagrante por tentativa de roubo a relojoaria. O Paciente não estava portando armas e não subtraiu qualquer bem, mas mesmo assim, foi mantido em prisão preventiva. O Tribunal de Justiça negou o pedido de liberdade com base em "clamor público" e "manutenção da ordem pública", sem apresentar fundamentos concretos que justifiquem a medida extrema da prisão preventiva.
O Habeas Corpus é impetrado com base na ausência de elementos que demonstrem a real necessidade da prisão preventiva, invocando os princípios constitucionais da presunção de inocência e do devido processo legal, conforme disposto na Constituição Federal e no Código de Processo Penal.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LXVIII. Habeas Corpus como remédio constitucional para proteger a liberdade.
CPP, art. 312. Requisitos para a decretação da prisão preventiva.
CF/88, art. 5º, LVII. Princípio da presunção de inocência.
Jurisprudência:
Habeas Corpus e clamor público
Prisão preventiva e presunção de inocência
Prisão preventiva e ordem pública
- Habeas Corpus
O Habeas Corpus é o meio processual adequado para garantir a liberdade do Paciente, sempre que houver constrangimento ilegal em sua prisão. No caso em tela, a prisão preventiva foi mantida com base em argumentos abstratos de "clamor público" e "ordem pública", sem que tenham sido demonstrados elementos concretos que justifiquem a prisão do Paciente.
O CPP, art. 312, exige que a prisão preventiva seja fundamentada em elementos reais, como o risco concreto à aplicação da lei penal, à instrução criminal ou à garantia da ordem pública. Contudo, no caso em questão, tais requisitos não estão presentes, o que configura abuso de poder e constrangimento ilegal.
Legislação:
CPP, art. 312. Requisitos para decretação da prisão preventiva.
CF/88, art. 5º, LXVIII. Direito ao Habeas Corpus.
CPP, art. 648, I. Constrangimento ilegal pela falta de justa causa para prisão.
Jurisprudência:
Habeas Corpus e ordem pública
Prisão preventiva e clamor público
Ausência de requisitos para prisão preventiva
- Tentativa de Roubo
A acusação que pesa contra o Paciente é de tentativa de roubo a relojoaria, porém, é fundamental ressaltar que o Paciente não estava portando qualquer tipo de arma e não chegou a subtrair bens do local. Portanto, não houve a consumação do crime. Ademais, para que seja justificada uma prisão preventiva, deve-se comprovar o risco concreto que o Paciente oferece à sociedade, o que não ocorreu no presente caso.
A tentativa de roubo, por si só, não é suficiente para manter o Paciente preso de forma preventiva, já que não há indicativos de que sua liberdade comprometeria a ordem pública ou o andamento do processo. A ausência de violência efetiva e a falta de subtração de bens reforçam a desnecessidade da prisão cautelar.
Legislação:
CP, art. 14, II. Definição de tentativa de crime.
CPP, art. 312. Requisitos para decretação da prisão preventiva.
CF/88, art. 5º, LXVIII. Garantia do Habeas Corpus.
Jurisprudência:
Tentativa de roubo e Habeas Corpus
Prisão preventiva em tentativa de roubo
Tentativa de roubo e prisão preventiva
- Prisão Preventiva
A prisão preventiva, conforme dispõe o CPP, é uma medida excepcional e deve ser aplicada somente quando presentes os requisitos previstos em lei. No presente caso, a prisão foi decretada e mantida com base no clamor público e na necessidade de manutenção da ordem pública, conceitos que, por sua abstração, não se prestam a justificar a privação da liberdade do Paciente.
O clamor público não pode ser utilizado como único fundamento para a decretação de prisão, pois afronta o princípio da presunção de inocência, garantido pela CF/88, art. 5º, LVII. Além disso, a ordem pública não pode ser invocada de maneira genérica, sem que seja demonstrado o risco concreto que o Paciente oferece.
Legislação:
CPP, art. 312. Requisitos para decretação da prisão preventiva.
CF/88, art. 5º, LVII. Presunção de inocência.
CPP, art. 648, I. Constrangimento ilegal pela ausência de justa causa.
Jurisprudência:
Prisão preventiva por clamor público
Presunção de inocência e prisão preventiva
Ausência de requisitos para prisão preventiva
- Clamor Público e Ordem Pública
O clamor público não pode ser utilizado como justificativa válida para a manutenção da prisão preventiva, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro não admite que a opinião pública prevaleça sobre as garantias individuais constitucionais, como o devido processo legal e a presunção de inocência. A invocação genérica da ordem pública também é insuficiente para justificar a restrição de liberdade, sem provas concretas de que a soltura do Paciente traria riscos efetivos.
A jurisprudência do STJ e do STF tem firmado entendimento de que a preservação da ordem pública deve ser demonstrada com base em elementos factuais e concretos, e não em meras alegações abstratas.
Legislação:
CPP, art. 312. Decretação de prisão preventiva com base em ordem pública.
CF/88, art. 5º, LVII. Princípio da presunção de inocência.
CF/88, art. 5º, LIV. Garantia do devido processo legal.
Jurisprudência:
Clamor público e prisão preventiva
Ordem pública e prisão preventiva
Prisão por clamor público
- Presunção de Inocência e Habeas Corpus
O princípio da presunção de inocência é uma garantia constitucional que assegura que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. A manutenção da prisão do Paciente com base em alegações genéricas de "clamor público" e "ordem pública" viola diretamente esse princípio.
O Habeas Corpus é o instrumento processual adequado para assegurar a liberdade do Paciente diante da ausência de justa causa para a prisão preventiva, restabelecendo o direito à liberdade até que haja decisão judicial definitiva.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LVII. Princípio da presunção de inocência.
CF/88, art. 5º, LXVIII. Garantia do Habeas Corpus.
CPP, art. 648, I. Constrangimento ilegal por falta de justa causa.
Jurisprudência:
Presunção de inocência e Habeas Corpus
Justa causa e Habeas Corpus
Habeas Corpus contra prisão preventiva
- Considerações Finais
Diante dos fatos expostos, requer-se a concessão da ordem de Habeas Corpus para garantir a liberdade provisória do Paciente, com fundamento na ausência de requisitos legais para a decretação da prisão preventiva, como disposto no CPP, art. 312. Solicita-se ainda o reconhecimento da nulidade do fundamento de "clamor público" e "manutenção da ordem pública" como base para a privação de liberdade.
Pede-se, portanto, a expedição do alvará de soltura, restituindo-se ao Paciente o direito de responder ao processo em liberdade, até o julgamento final da causa.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LXVIII. Garantia do Habeas Corpus.
CPP, art. 312. Requisitos para prisão preventiva.
CF/88, art. 5º, LVII. Princípio da presunção de inocência.
Jurisprudência:
Habeas Corpus e alvará de soltura
Ausência de requisitos e prisão preventiva
Presunção de inocência e prisão preventiva