Modelo de Habeas Corpus - STJ - Tentativa de Roubo Sem Subtração de Bens

Publicado em: 21/10/2024 Direito Penal Processo Penal
Modelo de Habeas Corpus ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), envolvendo tentativa de roubo a relojoaria, onde o Paciente foi preso sem portar arma e sem subtrair qualquer bem. O Tribunal de Justiça negou o pedido de liberdade fundamentando-se em "clamor público" e "manutenção da ordem pública". A peça argumenta pela ausência de requisitos concretos para a prisão preventiva, invocando os princípios da presunção de inocência e do devido processo legal, requerendo a soltura do Paciente.
Excelentíssimo Senhor Ministro Relator do Superior Tribunal de Justiça

Processo n.º [número do processo]

Impetrante: [Nome do Impetrante], inscrito no CPF n.º [número], residente e domiciliado à [endereço], endereço eletrônico [e-mail do impetrante].

Paciente: [Nome do Paciente], inscrito no CPF n.º [número], residente e domiciliado à [endereço], endereço eletrônico [e-mail do paciente].

Autoridade Coatora: Tribunal de Justiça do Estado [indicar Estado].

I - DOS FATOS

O Paciente, [nome do Paciente], foi preso em flagrante, acusado de tentativa de roubo a uma relojoaria, em conjunto com um comparsa. Durante a execução do delito, apenas o comparsa estava armado e, diante da reação da vítima, o comparsa disparou contra as vitrines da loja, não chegando a subtrair nenhum objeto. Durante a fuga, apenas o Paciente foi preso, sendo o comparsa evadido do local.

O Tribunal de Justiça do Estado, ao julgar o Habeas Corpus em favor do Paciente, negou provimento ao pedido, alegando a necessidade de manutenção da ordem pública e o suposto clamor social (CF/88, art. 5º, LXVIII).

II - DO DIREITO

O Paciente está sendo mantido em prisão cautelar, mesmo não tendo sido flagrado com arma de fogo, tampouco sendo o autor dos disparos ou subtraído qualquer bem. O fundamento utilizado pela autoridade coatora para manutenção da prisão preventiva baseia-se em "clamor público" e "manutenção da ordem pública", argumentos que, conforme jurisprudência majoritária e os ditames constitucionais, não se mostram suficientes para justificar a privação de liberdade (CPP, art. 312).

A Constituição Federal de 1988 assegura que ninguém será privado de sua liberdade sem o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), bem como a presunção de inocência até o trânsito em julgado de sentença condenatória (CF/88, art. 5º, LVII). A manutenção da prisão do Paciente viola, portanto, os princípios da presunção de inocência e do devido processo legal, além de caracterizar constrangimento ilegal, uma vez que não existem requis"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

NARRATIVA DE FATO E DIREITO, CONCEITOS E DEFINIÇÕES

No presente caso, o Paciente foi acusado de tentativa de roubo a uma relojoaria em conjunto com um comparsa, porém sem portar arma de fogo e sem subtrair qualquer bem do estabelecimento. O Tribunal de Justiça manteve a prisão cautelar do Paciente alegando clamor público e necessidade de manter a ordem pública, sem, contudo, apresentar elementos concretos que justificassem a privação de liberdade.

A prisão preventiva é uma medida excepcional, prevista no CPP, art. 312, a ser decretada apenas quando presentes os requisitos legais, como a garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou asseguração da aplicação da lei penal. No entanto, tais requisitos devem ser demonstrados com elementos concretos, não sendo suficiente a mera invocação de conceitos abstratos como "clamor público" ou "manutenção da ordem pública".

A presunção de inocência é um direito fundamental previsto na CF/88, art. 5º, LVII, que garante que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença condenatória. Assim, a prisão preventiva não pode ser utilizada como antecipação de pena, sob pena de violação ao devido processo legal, previsto na CF/88, art. 5º, LIV.

Portanto, a manutenção da prisão do Paciente caracteriza constrangimento ilegal, uma vez que não há elementos concretos que justifiquem a medida extrema de privação de liberdade, sendo cabível a concessão da ordem de Habeas Corpus para sua imediata soltura.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Diante da ausência de elementos que demonstrem a periculosidade do Paciente, bem como da inexistência de atos concretos que justifiquem sua prisão preventiva, deve-se garantir o direito à liberdade, respeitando os princípios constitucionais da presunção de inocência e do devido processo legal. Assim, a concessão da ordem de Habeas Corpus é medida que se impõe para cessar o constrangimento ilegal sofrido pelo Paciente.



TÍTULO:
HABEAS CORPUS AO STJ EM FAVOR DE PACIENTE PRESO POR TENTATIVA DE ROUBO SEM ARMAS E SEM SUBTRAÇÃO DE BENS


  1. Introdução

A presente peça tem como objetivo impetrar Habeas Corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), visando a concessão de liberdade ao Paciente que foi preso em flagrante por tentativa de roubo a relojoaria. O Paciente não estava portando armas e não subtraiu qualquer bem, mas mesmo assim, foi mantido em prisão preventiva. O Tribunal de Justiça negou o pedido de liberdade com base em "clamor público" e "manutenção da ordem pública", sem apresentar fundamentos concretos que justifiquem a medida extrema da prisão preventiva.

O Habeas Corpus é impetrado com base na ausência de elementos que demonstrem a real necessidade da prisão preventiva, invocando os princípios constitucionais da presunção de inocência e do devido processo legal, conforme disposto na Constituição Federal e no Código de Processo Penal.

Legislação:

CF/88, art. 5º, LXVIII. Habeas Corpus como remédio constitucional para proteger a liberdade.

CPP, art. 312. Requisitos para a decretação da prisão preventiva.

CF/88, art. 5º, LVII. Princípio da presunção de inocência.


Jurisprudência:

Habeas Corpus e clamor público

Prisão preventiva e presunção de inocência

Prisão preventiva e ordem pública


  1. Habeas Corpus

O Habeas Corpus é o meio processual adequado para garantir a liberdade do Paciente, sempre que houver constrangimento ilegal em sua prisão. No caso em tela, a prisão preventiva foi mantida com base em argumentos abstratos de "clamor público" e "ordem pública", sem que tenham sido demonstrados elementos concretos que justifiquem a prisão do Paciente.

O CPP, art. 312, exige que a prisão preventiva seja fundamentada em elementos reais, como o risco concreto à aplicação da lei penal, à instrução criminal ou à garantia da ordem pública. Contudo, no caso em questão, tais requisitos não estão presentes, o que configura abuso de poder e constrangimento ilegal.

Legislação:

CPP, art. 312. Requisitos para decretação da prisão preventiva.

CF/88, art. 5º, LXVIII. Direito ao Habeas Corpus.

CPP, art. 648, I. Constrangimento ilegal pela falta de justa causa para prisão.


Jurisprudência:

Habeas Corpus e ordem pública

Prisão preventiva e clamor público

Ausência de requisitos para prisão preventiva


  1. Tentativa de Roubo

A acusação que pesa contra o Paciente é de tentativa de roubo a relojoaria, porém, é fundamental ressaltar que o Paciente não estava portando qualquer tipo de arma e não chegou a subtrair bens do local. Portanto, não houve a consumação do crime. Ademais, para que seja justificada uma prisão preventiva, deve-se comprovar o risco concreto que o Paciente oferece à sociedade, o que não ocorreu no presente caso.

A tentativa de roubo, por si só, não é suficiente para manter o Paciente preso de forma preventiva, já que não há indicativos de que sua liberdade comprometeria a ordem pública ou o andamento do processo. A ausência de violência efetiva e a falta de subtração de bens reforçam a desnecessidade da prisão cautelar.

Legislação:

CP, art. 14, II. Definição de tentativa de crime.

CPP, art. 312. Requisitos para decretação da prisão preventiva.

CF/88, art. 5º, LXVIII. Garantia do Habeas Corpus.


Jurisprudência:

Tentativa de roubo e Habeas Corpus

Prisão preventiva em tentativa de roubo

Tentativa de roubo e prisão preventiva


  1. Prisão Preventiva

A prisão preventiva, conforme dispõe o CPP, é uma medida excepcional e deve ser aplicada somente quando presentes os requisitos previstos em lei. No presente caso, a prisão foi decretada e mantida com base no clamor público e na necessidade de manutenção da ordem pública, conceitos que, por sua abstração, não se prestam a justificar a privação da liberdade do Paciente.

O clamor público não pode ser utilizado como único fundamento para a decretação de prisão, pois afronta o princípio da presunção de inocência, garantido pela CF/88, art. 5º, LVII. Além disso, a ordem pública não pode ser invocada de maneira genérica, sem que seja demonstrado o risco concreto que o Paciente oferece.

Legislação:

CPP, art. 312. Requisitos para decretação da prisão preventiva.

CF/88, art. 5º, LVII. Presunção de inocência.

CPP, art. 648, I. Constrangimento ilegal pela ausência de justa causa.


Jurisprudência:

Prisão preventiva por clamor público

Presunção de inocência e prisão preventiva

Ausência de requisitos para prisão preventiva


  1. Clamor Público e Ordem Pública

O clamor público não pode ser utilizado como justificativa válida para a manutenção da prisão preventiva, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro não admite que a opinião pública prevaleça sobre as garantias individuais constitucionais, como o devido processo legal e a presunção de inocência. A invocação genérica da ordem pública também é insuficiente para justificar a restrição de liberdade, sem provas concretas de que a soltura do Paciente traria riscos efetivos.

A jurisprudência do STJ e do STF tem firmado entendimento de que a preservação da ordem pública deve ser demonstrada com base em elementos factuais e concretos, e não em meras alegações abstratas.

Legislação:

CPP, art. 312. Decretação de prisão preventiva com base em ordem pública.

CF/88, art. 5º, LVII. Princípio da presunção de inocência.

CF/88, art. 5º, LIV. Garantia do devido processo legal.


Jurisprudência:

Clamor público e prisão preventiva

Ordem pública e prisão preventiva

Prisão por clamor público


  1. Presunção de Inocência e Habeas Corpus

O princípio da presunção de inocência é uma garantia constitucional que assegura que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. A manutenção da prisão do Paciente com base em alegações genéricas de "clamor público" e "ordem pública" viola diretamente esse princípio.

O Habeas Corpus é o instrumento processual adequado para assegurar a liberdade do Paciente diante da ausência de justa causa para a prisão preventiva, restabelecendo o direito à liberdade até que haja decisão judicial definitiva.

Legislação:

CF/88, art. 5º, LVII. Princípio da presunção de inocência.

CF/88, art. 5º, LXVIII. Garantia do Habeas Corpus.

CPP, art. 648, I. Constrangimento ilegal por falta de justa causa.


Jurisprudência:

Presunção de inocência e Habeas Corpus

Justa causa e Habeas Corpus

Habeas Corpus contra prisão preventiva


  1. Considerações Finais

Diante dos fatos expostos, requer-se a concessão da ordem de Habeas Corpus para garantir a liberdade provisória do Paciente, com fundamento na ausência de requisitos legais para a decretação da prisão preventiva, como disposto no CPP, art. 312. Solicita-se ainda o reconhecimento da nulidade do fundamento de "clamor público" e "manutenção da ordem pública" como base para a privação de liberdade.

Pede-se, portanto, a expedição do alvará de soltura, restituindo-se ao Paciente o direito de responder ao processo em liberdade, até o julgamento final da causa.

Legislação:

CF/88, art. 5º, LXVIII. Garantia do Habeas Corpus.

CPP, art. 312. Requisitos para prisão preventiva.

CF/88, art. 5º, LVII. Princípio da presunção de inocência.


Jurisprudência:

Habeas Corpus e alvará de soltura

Ausência de requisitos e prisão preventiva

Presunção de inocência e prisão preventiva


 


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