Modelo de Habeas Corpus com Pedido de Liminar para Revogação de Prisão Preventiva de Paciente Acusado de Tentativa de Roubo Majorado
Publicado em: 21/10/2024 Direito Penal Processo PenalHABEAS CORPUS
1. ENDEREÇAMENTO
Ao Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça – STJ
2. PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade W, Estado V, por seu advogado (instrumento de mandato anexo), com endereço eletrônico profissional [email protected], vem, com fundamento no CPP, art. 5º, LXVIII, e na Lei 8.038/90, art. 1º, I, impetrar o presente
HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
em favor de A. J. dos S., ora paciente, contra ato coator praticado pela Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que, ao julgar habeas corpus anteriormente impetrado, manteve a prisão preventiva do paciente, sob alegações genéricas de necessidade de garantia da ordem pública e clamor social, conforme se demonstrará a seguir.
3. DOS FATOS
O paciente foi preso em flagrante no dia XX/XX/2024, acusado da prática do crime de tentativa de roubo majorado, previsto no CP, art. 157, §2º, I e II, c/c art. 14, II, por, supostamente, ter participado de tentativa de assalto a uma relojoaria, em companhia de outro indivíduo.
Consta dos autos que apenas o comparsa do paciente portava arma de fogo. Durante a tentativa de subtração, a vítima reagiu, e o comparsa efetuou disparos contra as vitrines da loja. Nenhum objeto foi subtraído. O paciente foi o único capturado na fuga, sendo preso em flagrante.
A prisão em flagrante foi convertida em preventiva sob o fundamento de garantia da ordem pública e clamor social. Posteriormente, impetrou-se habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que, por maioria, denegou a ordem, mantendo a prisão preventiva com base em fundamentos genéricos e abstratos.
Diante da ausência de fundamentação concreta e da desproporcionalidade da medida extrema, impetra-se o presente habeas corpus perante este Egrégio Superior Tribunal de Justiça.
4. DO DIREITO
A prisão preventiva é medida de exceção, devendo ser aplicada apenas quando presentes os requisitos legais do CPP, art. 312, quais sejam: garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que demonstrados por elementos concretos dos autos.
No caso em tela, a decisão que manteve a prisão preventiva do paciente carece de fundamentação idônea. O acórdão limitou-se a invocar genericamente a necessidade de garantir a ordem pública e o clamor social, sem indicar elementos objetivos que demonstrem o periculum libertatis.
O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça já firmaram entendimento no sentido de que a gravidade abstrata do delito e o clamor público não autorizam, por si sós, a manutenção da prisão cautelar (STF, HC 84.078/MG).
Ademais, o paciente é <"'>...