Modelo de Habeas Corpus com Pedido Liminar: Revogação de Prisão Preventiva e Declaração de Nulidade da Citação
Publicado em: 13/09/2024 Processo CivilConstitucional Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR
Impetrante: Advogado de A. J. dos S.
Paciente: A. J. dos S.
Autoridade Coatora: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
PREÂMBULO
O advogado que esta subscreve, devidamente constituído, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, bem como nos arts. 647 e 648 do Código de Processo Penal (CPP), impetrar o presente HABEAS CORPUS, com pedido liminar, em favor de A. J. dos S., doravante denominado Paciente, contra ato ilegal praticado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que determinou a expedição de mandado de prisão preventiva em desfavor do Paciente, sem a devida fundamentação e em flagrante violação aos seus direitos constitucionais.
DOS FATOS
O Paciente foi denunciado perante o Tribunal do Júri do Estado do Rio de Janeiro como incurso no art. 121, §2º, inciso III, do Código Penal, com incidência da Lei 8.072/90. A denúncia foi recebida sem que houvesse a citação do acusado nos termos do art. 396, combinado com o art. 564, inciso III, alínea "e", ambos do CPP.
O juízo singular, atendendo a requisição ministerial, decretou a prisão preventiva do Paciente, determinando que a citação ocorresse após sua prisão e no local do sistema prisional onde estivesse encarcerado. Contudo, nenhuma citação válida foi realizada, deixando o Paciente sem ciência inequívoca das acusações impostas contra si.
Apesar disso, o Paciente permaneceu custodiado durante toda a primeira fase do júri, ao final da qual foi pronunciado e teve sua prisão cautelar relaxada, sendo substituída por medida cautelar diversa da prisão. O Ministério Público recorreu da decisão, buscando a revogação da liberdade provisória concedida ao Paciente, enquanto a defesa arguiu preliminar de nulidade por citação inválida e por prisão ilegal, ante a ausência dos requisitos do art. 312 do CPP.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro proveu o recurso ministerial, desproveu o recurso defensivo e determinou a expedição imediata de mandado de prisão preventiva, sem a indicação de qualquer fato novo ou superveniente que justificasse a medida, contrariando o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O Paciente, que se encontrava solto desde 09 de agosto de 2021, cumprindo diligentemente as medidas cautelares impostas, foi surpreendido no dia 12 de setembro de 2024 com a execução do mandado de prisão preventiva, enquanto se dirigia ao cartório para atualizar seu endereço e informar sua atividade laborativa. Ressalte-se que o processo encontra-se em fase recursal, e o mandado de prisão deveria estar suspenso.
DO DIREITO
A decisão que determinou a prisão preventiva do Paciente viola o art. 312 do CPP, que exige a presença de elementos concretos que justifiquem a necessidade da medida"'>...