Modelo de Habeas Corpus com Pedido Liminar: Revogação de Prisão Preventiva e Declaração de Nulidade da Citação

Publicado em: 13/09/2024 Processo CivilConstitucional Direito Penal Processo Penal
Petição de habeas corpus com pedido liminar, impetrada em favor de A. J. dos S., visando a revogação de prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, e nos arts. 647 e 648 do Código de Processo Penal. A peça aborda nulidade da citação, ausência de fundamentação idônea para a prisão preventiva e violação dos direitos constitucionais do paciente, como o devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Inclui jurisprudência do STJ e do TJRJ que fortalecem os argumentos apresentados.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR

Impetrante: Advogado de A. J. dos S.

Paciente: A. J. dos S.

Autoridade Coatora: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

PREÂMBULO

O advogado que esta subscreve, devidamente constituído, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, bem como nos arts. 647 e 648 do Código de Processo Penal (CPP), impetrar o presente HABEAS CORPUS, com pedido liminar, em favor de A. J. dos S., doravante denominado Paciente, contra ato ilegal praticado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que determinou a expedição de mandado de prisão preventiva em desfavor do Paciente, sem a devida fundamentação e em flagrante violação aos seus direitos constitucionais.

DOS FATOS

O Paciente foi denunciado perante o Tribunal do Júri do Estado do Rio de Janeiro como incurso no art. 121, §2º, inciso III, do Código Penal, com incidência da Lei 8.072/90. A denúncia foi recebida sem que houvesse a citação do acusado nos termos do art. 396, combinado com o art. 564, inciso III, alínea "e", ambos do CPP.

O juízo singular, atendendo a requisição ministerial, decretou a prisão preventiva do Paciente, determinando que a citação ocorresse após sua prisão e no local do sistema prisional onde estivesse encarcerado. Contudo, nenhuma citação válida foi realizada, deixando o Paciente sem ciência inequívoca das acusações impostas contra si.

Apesar disso, o Paciente permaneceu custodiado durante toda a primeira fase do júri, ao final da qual foi pronunciado e teve sua prisão cautelar relaxada, sendo substituída por medida cautelar diversa da prisão. O Ministério Público recorreu da decisão, buscando a revogação da liberdade provisória concedida ao Paciente, enquanto a defesa arguiu preliminar de nulidade por citação inválida e por prisão ilegal, ante a ausência dos requisitos do art. 312 do CPP.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro proveu o recurso ministerial, desproveu o recurso defensivo e determinou a expedição imediata de mandado de prisão preventiva, sem a indicação de qualquer fato novo ou superveniente que justificasse a medida, contrariando o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O Paciente, que se encontrava solto desde 09 de agosto de 2021, cumprindo diligentemente as medidas cautelares impostas, foi surpreendido no dia 12 de setembro de 2024 com a execução do mandado de prisão preventiva, enquanto se dirigia ao cartório para atualizar seu endereço e informar sua atividade laborativa. Ressalte-se que o processo encontra-se em fase recursal, e o mandado de prisão deveria estar suspenso.

DO DIREITO

A decisão que determinou a prisão preventiva do Paciente viola o art. 312 do CPP, que exige a presença de elementos concretos que justifiquem a necessidade da medida"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Preâmbulo

Trata-se de habeas corpus com pedido liminar, impetrado pelo advogado constituído de A. J. dos S., o qual pleiteia a concessão de liberdade provisória em razão de suposta ilegalidade na decretação da prisão preventiva, bem como a nulidade dos atos processuais subsequentes à citação inválida.

Relatório

O Paciente foi denunciado como incurso no art. 121, §2º, inciso III, do Código Penal, com incidência da Lei 8.072/90, tendo sido decretada sua prisão preventiva sem a devida fundamentação legal. A citação ocorreu de forma irregular, comprometendo o direito ao contraditório e à ampla defesa do acusado.

Após permanecer preso durante parte do curso processual, teve sua prisão relaxada e substituída por medidas cautelares diversas. Contudo, em recurso ministerial, o Tribunal de Justiça determinou nova prisão preventiva, sem apresentar fato novo ou superveniente que justificasse a medida.

Fundamentação

1. Dos Fatos e do Direito

A análise dos autos revela evidente desrespeito ao art. 312 do Código de Processo Penal, que exige a presença de elementos concretos para a decretação da prisão preventiva, como garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. Não há, no caso em tela, nenhum fato novo que justifique a prisão preventiva do Paciente.

Ademais, a ausência de citação válida configura nulidade absoluta, em flagrante afronta ao art. 564, inciso III, alínea "e", do CPP, bem como aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal de 1988.

2. Da Jurisprudência Aplicada

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento consolidado de que a revogação da liberdade provisória sem a indicação de fato novo apto a justificar a medida configura constrangimento ilegal:

"A liberdade provisória concedida ao suspeito perdura há considerável intervalo de tempo e não pode ser revogada pelo Tribunal de Justiça sem a indicação de fato novo apto a evidenciar a necessidade (...). Aplica-se ao caso o entendimento majoritário da Sexta Turma (...)." (HC 539095 MG2019/0306522-4, STJ, Data de publicação: 19/12/2019)

No mesmo sentido, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reconheceu recentemente a nulidade de citação irregular, reforçando a necessidade de intimação pessoal para garantir o contraditório:

"Entendo que a intimação pessoal do paciente, que respondeu ao processo em liberdade, só estaria dispensada com a efetiva intimação do advogado constituído, o que não se pode afirmar que tenha ocorrido, com todas as vênias. Assim, faz-se necessário assegurar a ampla defesa, garantia que decorre diretamente da CF/88." (TJRJ, Quinta Câmara Criminal, HC Acórdão/TJRJ, Rel. Des. Cairo Ítalo França David, J. em 25/04/2024)

3. Da Aplicação Constitucional

A Constituição Federal, em seu art. 93, inciso IX, exige que toda decisão judicial seja devidamente fundamentada. No caso em apreciação, a decisão que determinou a prisão preventiva do Paciente carece de elementos concretos e justificativas idôneas, o que a torna nula, conforme o art. 5º, inciso XXXV, da CF/88.

Conclusão

Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado no habeas corpus, para:

  1. Conceder a liberdade provisória ao Paciente, com a imediata suspensão do mandado de prisão preventiva;
  2. Declarar a nulidade da citação realizada em desconformidade com o art. 396 do CPP, anulando os atos processuais subsequentes;
  3. Determinar a expedição de alvará de soltura em favor do Paciente, caso este se encontre preso;
  4. Assegurar o direito do Paciente de responder ao processo em liberdade, enquanto não houver fato novo ou decisão superveniente em contrário.

É como voto.

Termos Finais

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Tribunal de Justiça, data.

___________________________
Magistrado Relator


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