Modelo de Recurso Ordinário em Habeas Corpus para Revogação de Prisão Preventiva com Base em Falta de Fundamentação Idônea e Possibilidade de Medidas Cautelares
Publicado em: 15/10/2024 Direito Penal Processo PenalRECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
1. ENDEREÇAMENTO
AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Conforme previsão do CF/88, art. 105, I, “c”)
2. PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 00.000.000-0, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 123, Bairro Centro, Rio de Janeiro/RJ, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado que esta subscreve, M. F. de S. L., inscrita na OAB/RJ sob o nº 123.456, com escritório profissional situado na Av. Rio Branco, nº 456, sala 801, Centro, Rio de Janeiro/RJ, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, interpor o presente:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
com fulcro no CF/88, art. 105, I, “c”, contra acórdão proferido pela Sétima Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Habeas Corpus nº 0001437-03.2025.8.19.0000, que denegou a ordem de habeas corpus impetrada em favor do paciente A. J. dos S., mantendo a prisão preventiva decretada pelo juízo da Vara Criminal da Comarca da Capital/RJ.
3. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO DO RECURSO
Nos termos do CF/88, art. 105, I, “c”, é cabível o presente Recurso Ordinário em Habeas Corpus contra acórdão denegatório proferido por Tribunal de Justiça estadual. O acórdão recorrido foi publicado em 20/02/2025 (terça-feira), sendo o presente recurso interposto dentro do prazo legal de 5 (cinco) dias, conforme previsão do CPP, art. 39, c/c Lei 8.038/90, art. 30.
Assim, o recurso é tempestivo e cabível, devendo ser conhecido por este Egrégio Superior Tribunal de Justiça.
4. DOS FATOS
O paciente A. J. dos S. foi preso preventivamente em 10/01/2025, sob a acusação de ter praticado, em tese, o crime de roubo majorado, tipificado no CP, art. 157, §2º, II, por duas vezes, em continuidade delitiva, nos termos do CP, art. 71. A prisão foi decretada com base em elementos colhidos na fase policial, especialmente no reconhecimento feito pela vítima, realizado em sede policial, sem a observância das formalidades previstas no CPP, art. 226. A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, alegando ausência de fundamentação idônea da decisão que decretou a prisão preventiva, bem como a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no CPP, art. 319. Contudo, a ordem foi denegada pela Sétima Câmara Criminal do TJRJ, sob o fundamento de que estariam presentes os requisitos do CPP, art. 312, e que o reconhecimento policial seria suficiente para justificar a prisão preventiva. Diante disso, não restou alternativa senão interpor o presente recurso ordinário, visando à revogação da prisão preventiva e à concessão da liberdade provisória ao paciente.
5. DO DIREITO
A prisão preventiva é medida excepcional, devendo ser devidamente fundamentada e amparada em elementos concretos que demonstrem a presença do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, conforme exigido pelo CPP, art. 312. No "'>...