Modelo de Impugnação à Assistência da Defensoria Pública por Ausência de Comprovação de Hipossuficiência Econômica
Publicado em: 26/01/2025 CivelProcesso CivilConstitucionalIMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA DA DEFENSORIA PÚBLICA
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___
Processo nº: ___
Impugnante: ___
Impugnada: ___
O Impugnante, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, com fundamento no CPC/2015, art. 99, §2º, apresentar a presente IMPUGNAÇÃO à concessão de assistência pela Defensoria Pública à parte autora, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A parte autora, ora Impugnada, requereu e obteve o benefício da assistência jurídica gratuita, sendo representada pela Defensoria Pública. Contudo, não apresentou qualquer comprovação de sua alegada hipossuficiência econômica, limitando-se a afirmar que é "pobre na acepção jurídica do termo".
Ademais, há indícios de que a Impugnada não se enquadra no perfil de hipossuficiência exigido para o atendimento pela Defensoria Pública, considerando que (descrever os elementos que indicam a ausência de hipossuficiência, como emprego, bens, ou outras condições financeiras favoráveis).
Assim, a presente impugnação se faz necessária para evitar o uso indevido dos serviços da Defensoria Pública, que devem ser destinados exclusivamente aos necessitados, conforme determina a legislação vigente.
DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988, em seu CF/88, art. 5º, LXXIV, estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Tal dispositivo deixa claro que a assistência jurídica gratuita não é um direito automático, mas condicionado à comprovação da hipossuficiência.
O CPC/2015, art. 99, §2º, também reforça que, em caso de dúvida quanto à condição de hipossuficiência da parte, o juiz poderá determinar a comprovação da alegada situação econômica. No caso em tela, a Impugnada não apresentou qualquer documento que comprove sua alegada condição de pobreza, o que torna indevida a concessão do benefício.
A Defensoria Pública, conforme previsto na Lei Complementar 80/1994, art. 4º, I e II, deve atender apenas aqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de arcar com os custos de um processo judicial sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. Permitir que pessoas sem comprovação de hipossuficiência utilizem os serviços da Defensoria Pública é desvirtuar sua finalidade e sobrecarregar o sistema.
DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE
O princípio da igualdade, previsto na CF/88, art. 5º, caput, exige que os benefícios estatais sejam distribuídos de forma justa e equitativa. A concessão indevida de assistência jurídica gratuita à Impugnada, sem comprovação de hipossuficiência, viola esse princípio, pois retira recursos que deveriam ser destinados aos verdadeiramente necessitados.
DA DOUTRINA
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