Modelo de Impugnação à Contestação em Ação de Concessão de Aposentadoria Especial contra o INSS
Publicado em: 25/02/2025 Processo CivilIMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
PREÂMBULO
ExcelentÃssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Federal da Comarca de ___.
Processo nº: ___
Autor: ___
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
O Autor, qualificação completa, já devidamente qualificado nos autos do processo em epÃgrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, com fulcro no CPC/2015, art. 350, apresentar a presente IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
DOS FATOS
O Autor ajuizou a presente demanda visando à concessão de aposentadoria especial, em razão da exposição a agentes nocivos durante o exercÃcio de sua atividade profissional. Em sua contestação, o INSS apresentou argumentos que não se sustentam juridicamente, os quais serão devidamente impugnados nesta peça.
DO DIREITO
DA VALIDADE DOS PPPs
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) apresentado pelo Autor é documento hábil para comprovar a exposição a agentes nocivos, conforme exigido pela legislação previdenciária. Ressalte-se que o PPP é regulamentado pela Lei 8.213/91 e pelo Decreto 3.048/99, sendo documento oficial e de fé pública.
OS PPPs SÃO DE RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR
Nos termos da legislação vigente, é obrigação do empregador elaborar e fornecer o PPP ao trabalhador, conforme disposto no Decreto 3.048/99, art. 68, § 4º. Assim, eventual alegação de inconsistências no PPP não pode ser imputada ao Autor, mas sim ao empregador, que é o responsável pela sua emissão.
DA INOBSERVÂNCIA DA NR 15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE)
A contestação do INSS ignora a aplicação da NR 15 do MTE, que regulamenta as atividades e operações insalubres. O Autor esteve exposto a agentes nocivos em nÃveis superiores aos limites de tolerância estabelecidos pela referida norma, o que caracteriza a insalubridade de suas atividades.
DA MENÇÃO À TECNOLOGIA INEXISTENTE
O INSS alega que o Autor poderia ter utilizado equipamentos de proteção individual (EPIs) para neutralizar a exposição a agentes nocivos. Contudo, tal argumento é infundado, pois os EPIs mencionados sequer existiam à época em que o Autor desempenhou suas atividades laborativas.
DA NÃO APRESENTAÇÃO DE LTCAT
O INSS não apresentou o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), documento essencial para comprovar a inexistência de exposição a agentes nocivos. A ausência do LTCAT reforça a presunção de v"'>...