Modelo de Impugnação à Contestação em Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais contra Espólio por Acidente de Trânsito
Publicado em: 25/09/2024 Processo Civil SucessãoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [INSERIR COMARCA]
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
AUTOR: [NOME COMPLETO DO AUTOR, QUALIFICAÇÃO COMPLETA]
RÉU: ESPÓLIO DE [NOME COMPLETO DO FALECIDO]
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
O Autor, [NOME COMPLETO DO AUTOR], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 350, apresentar a presente IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
PREÂMBULO
Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada em face do Espólio de [NOME COMPLETO DO FALECIDO], em razão de acidente de trânsito que causou prejuízos ao Autor, incluindo despesas médicas e danos ao veículo. A contestação apresentada pelo Espólio, representado pela viúva do falecido, alega, em preliminar, ilegitimidade passiva e inexistência de bens no espólio, além de questionar a comprovação dos danos materiais e sugerir que as despesas sejam cobradas do seguro DPVAT.
DOS FATOS
O acidente de trânsito objeto da presente demanda ocorreu em [DATA], quando o veículo conduzido pelo falecido [NOME COMPLETO DO FALECIDO] colidiu com o veículo do Autor, causando danos materiais e lesões físicas. A Polícia Civil e a Polícia Rodoviária Federal concluíram, em laudos periciais, que a culpa pelo acidente foi exclusivamente do falecido.
O Autor arcou com despesas médicas e conserto do veículo, conforme comprovado por notas fiscais e recibos anexados aos autos. Não obstante, o Espólio, em sua contestação, alega ilegitimidade passiva, ausência de bens inventariáveis e falta de comprovação dos danos materiais.
DO DIREITO
I. DA LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESPÓLIO
Nos termos do CPC/2015, art. 75, VII, o espólio é representado pelo inventariante e possui legitimidade para responder por obrigações do falecido até a partilha dos bens. Ainda que o inventário não tenha sido aberto, a viúva do falecido, na qualidade de herdeira presumida, pode representar o espólio, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
Ademais, o CCB/2002, art. 1.997, estabelece que as dívidas do falecido devem ser satisfeitas pelos herdeiros, na proporção da herança recebida. Assim, a alegação de ilegitimidade passiva não merece prosperar.
II. DA EXISTÊNCIA DE BENS NO ESPÓLIO
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