Modelo de Impugnação à Decisão que Manteve Sentença de Revelia com Pedido de Reconhecimento de Atestados Médicos e Análise de Competência Territorial
Publicado em: 12/09/2024 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE [INSERIR COMARCA]
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
Requerente: [INSERIR NOME COMPLETO DA PARTE REQUERENTE]
Requerida: [INSERIR NOME COMPLETO DA PARTE REQUERIDA]
PREÂMBULO
[NOME COMPLETO DA PARTE REQUERIDA], brasileira, advogada, inscrita na OAB sob o nº [INSERIR NÚMERO], CPF nº [INSERIR NÚMERO], residente e domiciliada na [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 319, e demais dispositivos aplicáveis, interpor a presente:
IMPUGNAÇÃO À DECISÃO QUE MANTEVE A SENTENÇA DE REVELIA
Em face da decisão que não reconheceu os atestados médicos apresentados e manteve a sentença de revelia, bem como deixou de analisar a alegação de incompetência territorial, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A Requerida foi citada em [INSERIR DATA DA CITAÇÃO], no âmbito do processo em epígrafe, para apresentar contestação no prazo legal. Contudo, à época, encontrava-se acometida de problemas de saúde, conforme comprovam os atestados médicos anexados aos autos, que indicam a necessidade de afastamento de suas atividades até o dia 04/09/2024.
Apesar de devidamente comprovada a impossibilidade de atuação no período mencionado, o juízo a quo desconsiderou os atestados médicos apresentados, indeferindo o pedido de dilação de prazo para apresentação de contestação. Ademais, a alegação de incompetência territorial, devidamente suscitada, sequer foi analisada, em flagrante violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
Em razão disso, foi proferida sentença de revelia, a qual foi mantida, mesmo diante da evidente impossibilidade de atuação da Requerida no prazo estipulado e da ausência de análise da incompetência territorial.
DO DIREITO
1. DA NECESSIDADE DE RECONHECIMENTO DOS ATESTADOS MÉDICOS
A Requerida apresentou atestados médicos que comprovam sua incapacidade temporária para o exercício de suas atividades profissionais até o dia 04/09/2024. Tais documentos, emitidos por profissionais habilitados, possuem presunção de veracidade e devem ser aceitos como prova suficiente para justificar a impossibilidade de cumprimento do prazo processual.
O CPC/2015, art. 223, §1º, prevê que os prazos processuais podem ser suspensos ou prorrogados em casos de força maior devidamente comprovados. Ademais, o princípio da primazia do julgamento do mérito (CPC/2015, art. 4º) impõe ao magistrado o dever de evitar decisões que prejudiquem o direito de defesa da parte por questões meramente formais.
2. DA INCOMPETÊN"'>...
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