Modelo de Manifestação sobre Competência Territorial em Ação de Prestação de Contas entre Divorciados

Publicado em: 28/08/2024 CivelProcesso Civil Familia
Este modelo de manifestação é utilizado para questionar a competência territorial em uma ação de prestação de contas movida entre divorciados, onde o ex-marido ficou responsável pela administração dos aluguéis dos imóveis. A peça processual argumenta pela mudança de foro para o domicílio do administrador ou o local onde estão situados os imóveis, em vez de manter a competência no foro onde ocorreu o divórcio.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA [número]ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [cidade/estado]

[NOME DO REQUERIDO], qualificação completa, residente e domiciliado à [endereço completo], por meio de seu advogado infra-assinado, com escritório profissional situado à [endereço completo], onde recebe notificações e intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da ação de prestação de contas nº [número do processo], que lhe move [NOME DA REQUERENTE], apresentar a presente

MANIFESTAÇÃO SOBRE COMPETÊNCIA TERRITORIAL

pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

I - DOS FATOS

O Requerido, em decorrência do processo de divórcio, foi incumbido de administrar os aluguéis dos imóveis pertencentes ao ex-casal. A presente ação de prestação de contas foi proposta pela Requerente no foro da Comarca de [local onde ocorreu o divórcio], onde foi homologado o divórcio.

Contudo, o Requerido reside e exerce a administração dos aluguéis dos imóveis localizados na Comarca de [local onde estão os imóveis ou domicílio do Requerido]. Diante disso, entende o Requerido que o foro competente para a presente ação deveria ser aquele onde se dá a administração ou onde estão situados os imóveis, e não o foro onde ocorreu o divórcio.

II - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

2.1 Da Competência Territorial na Prestação de Contas

O CPC/2015, art. 53, III, «a» dispõe que, nas ações em que se discute o direito à prestação de contas, é competente o foro do lugar onde se encontra a coisa ou o local onde a obrigação deve ser satisfeita. No presente caso, a obrigação de prestar contas decorre da administração dos aluguéis de imóveis situados na Comarca de [local dos imóveis], ou ainda, do local onde o administrador, ora Requerido, exerce suas funções, na Comarca de [local do domicílio do Requerido].

2.2 Da Conveniência da Competência no Domicílio do Administrador

O CPC/2015, art. 46, caput, estabelece que a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no for"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

A manifestação sobre competência territorial visa questionar o foro onde tramita uma ação, argumentando que o local escolhido não é o mais adequado para a resolução do conflito. No presente caso, a ação de prestação de contas foi proposta no foro onde ocorreu o divórcio, mas o Requerido defende que o foro competente deve ser aquele onde se dá a administração dos aluguéis dos imóveis ou onde estão situados os imóveis. A escolha do foro correto é essencial para garantir a efetividade da jurisdição e a colheita eficiente de provas, além de respeitar os direitos processuais das partes.

Conceitos e Definições

  • Competência Territorial: Refere-se ao foro onde deve tramitar a ação judicial, definido de acordo com critérios legais, como o domicílio das partes ou o local onde ocorre o fato que deu origem à demanda.
  • Prestação de Contas: Ação em que uma parte, geralmente em posição de administração ou gestão, é obrigada a demonstrar e justificar a utilização de recursos ou bens pertencentes a outra parte.
  • Domicílio: Local onde a pessoa física ou jurídica tem sua residência habitual ou sede, servindo como critério para a definição da competência territorial.

Considerações Finais

A escolha do foro competente é uma questão crucial em processos judiciais, pois pode impactar a celeridade, a eficiência na colheita de provas e a própria justiça da decisão. A manifestação apresentada visa corrigir a competência territorial para assegurar que a ação seja julgada no local mais adequado, respeitando os princípios constitucionais e processuais que regem a matéria.

 

TÍTULO: MANIFESTAÇÃO SOBRE COMPETÊNCIA TERRITORIAL EM AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ENTRE DIVORCIADOS

Notas Jurídicas

  • As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
  • Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
  • Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue este entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ, assim o consulente pode encontrar um precedente específico. Não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente obter uma decisão favorável. Jamais pode ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’.
  • Pense nisso: Um pouco de hermenêutica. Obviamente, a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Caso um tribunal ou um magistrado não seja capaz de justificar sua decisão com a devida fundamentação, ou seja, em lei ou na CF/88, art. 93, X, e da lei em face da Constituição para aferir-se a constitucionalidade da lei, vale lembrar que a Constituição não pode negar-se a si própria. Regra que se aplica à esfera administrativa. Decisão ou ato normativo, sem fundamentação devida, orbita na esfera da inexistência. Essa diretriz aplica-se a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor público a "representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder – Lei 8.112/1990, art. 116, VI.", mas não é só; reforça o dever do Servidor Público em "cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais – Lei 8.112/1990, art. 116, IV." A própria CF/88, art. 5º, II, que é cláusula pétrea, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Isso embasa o entendimento de que o servidor público não pode ser compelido a cumprir ordens que contrariem a Constituição ou a lei. Da mesma forma, o próprio cidadão está autorizado a não cumprir estas ordens partindo de quem quer que seja. Quanto ao servidor que cumpre ordens superiores ou inferiores inconstitucionais ou ilegais, comete a mais grave das faltas, que é uma agressão ao cidadão e à nação brasileira, já que nem o Congresso Nacional tem legitimidade material para negar os valores democráticos e os valores éticos e sociais do povo, ou melhor, dos cidadãos. Não deve cumprir ordens manifestamente ilegais. Para uma instituição que rotineiramente desrespeita os compromissos com a constitucionalidade e legalidade de suas decisões, todas as suas decisões atuais e pretéritas, sejam do Judiciário em qualquer nível, ou da administração pública de qualquer nível, ou do Congresso Nacional, orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão é obrigado, muito menos um servidor público, a cumprir esta decisão. A Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI, implicitamente desobriga o servidor público e o cidadão de cumprir estas ordens ilegais.
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Comentários sobre a Matéria

  1. Competência Territorial na Ação de Prestação de Contas
    A competência territorial em ações de prestação de contas, especialmente em casos envolvendo ex-cônjuges, deve considerar o local do domicílio do réu ou o lugar onde ocorreu a administração dos bens. A manutenção da competência no foro onde se deu o divórcio pode não ser adequada quando o litígio está relacionado à administração de imóveis em outro local.

    Legislação:
    CPC/2015, art. 46 – Regra geral de competência territorial.
    CPC/2015, art. 53, III – Competência territorial em razão do lugar do fato ou do domicílio do réu.

    Jurisprudência:
    Competência Territorial em Ação de Prestação de Contas
    Foro Competente para Administração de Imóveis


  1. Foro Competente: Local da Administração dos Bens ou Domicílio do Réu?
    A discussão sobre o foro competente pode ser orientada pela localização dos imóveis administrados ou pelo domicílio do responsável pela administração, buscando sempre a aplicação da regra que melhor atenda aos princípios da celeridade e da economia processual.

    Legislação:
    CPC/2015, art. 53, III, 'a' – Competência territorial quando se trata de ação relacionada a imóveis.
    CPC/2015, art. 46 – Competência em razão do domicílio do réu.

    Jurisprudência:
    Foro Competente pelo Domicílio do Réu
    Foro Competente pelo Local dos Imóveis


  1. Argumentação Jurídica para a Mudança de Foro
    Na argumentação jurídica para a mudança de foro, deve-se demonstrar que a manutenção do foro onde ocorreu o divórcio não atende aos interesses das partes, especialmente quando os atos de administração dos bens ocorreram em outro local, justificando a alteração da competência.

    Legislação:
    CPC/2015, art. 53 – Competência territorial para ações pessoais e reais.
    CPC/2015, art. 46 – Competência em razão do domicílio do réu.

    Jurisprudência:
    Argumentação para Mudança de Foro
    Justificativa para Alteração de Competência


  1. Princípio da Territorialidade e sua Aplicação na Ação de Prestação de Contas
    O princípio da territorialidade deve ser observado para garantir que a ação seja processada no foro mais adequado, que é, em regra, o local onde os fatos se deram ou onde estão situados os bens em litígio.

    Legislação:
    CPC/2015, art. 53, III – Competência territorial por critério funcional e pelo lugar dos bens.
    CF/88, art. 5º, XXXV – Acesso à justiça e garantia de que o Poder Judiciário não excluirá da apreciação lesão ou ameaça a direito.

    Jurisprudência:
    Princípio da Territorialidade na Prestação de Contas
    Aplicação do Princípio da Territorialidade


  1. Foro Competente para Ações entre Divorciados
    Em ações entre divorciados, o foro competente pode variar conforme a matéria discutida. Se a questão envolve a administração de bens, o foro do domicílio do administrador ou do local dos bens deve prevalecer sobre o foro do divórcio.

    Legislação:
    CPC/2015, art. 53, III, 'a' – Competência territorial quando se trata de bens imóveis.
    CPC/2015, art. 46 – Competência em razão do domicílio do réu.

    Jurisprudência:
    Foro Competente em Ações entre Divorciados
    Administração de Bens entre Divorciados


  1. Competência Territorial: Impactos na Celeridade Processual
    A escolha do foro competente impacta diretamente na celeridade do processo. Manter a competência onde os atos de administração dos bens ocorreram pode agilizar a tramitação processual e reduzir custos.

    Legislação:
    CPC/2015, art. 6º – Princípio da celeridade processual.
    CPC/2015, art. 53 – Competência territorial para ações relacionadas a bens imóveis.

    Jurisprudência:
    Celeridade Processual e Competência Territorial
    Impacto da Escolha do Foro Competente


  1. Critérios para Definição do Foro Competente em Ações de Prestação de Contas
    Os critérios para definição do foro competente em ações de prestação de contas devem considerar a localização dos bens administrados, o domicílio do administrador, e a natureza dos atos de administração.

    Legislação:
    CPC/2015, art. 53, III – Critérios para a escolha do foro competente em ações relacionadas a imóveis.
    CPC/2015, art. 46 – Regra geral de competência territorial.

    Jurisprudência:
    Critérios para Definição do Foro Competente
    Ação de Prestação de Contas e Critérios de Foro


  1. Competência e Jurisdição: Limites da Atuação do Juiz
    A competência territorial delimita a jurisdição do juiz, que deve respeitar os critérios estabelecidos para evitar decisões nulas ou ineficazes.

    Legislação:
    CPC/2015, art. 64 – Consequências da incompetência relativa ou absoluta.
    CPC/2015, art. 53, III – Competência territorial por critério funcional.

    Jurisprudência:
    Competência e Jurisdição: Limites do Juiz
    Limites da Competência Territorial do Juiz


  1. Fundamentos Jurídicos para Impugnação da Competência Territorial
    A impugnação da competência territorial deve ser fundamentada em fatos concretos, demonstrando que o foro escolhido pela parte adversa não atende aos critérios legais e prejudica o direito de defesa.

    Legislação:
    CPC/2015, art. 64 – Impugnação da competência relativa e suas consequências.
    CPC/2015, art. 53 – Competência territorial por critério funcional.

    Jurisprudência:
    Fundamentos para Impugnação da Competência Territorial
    Critérios para Impugnação de Competência


  1. Prescrição e Decadência em Ações de Prestação de Contas
    A prescrição e a decadência são institutos que podem influenciar na competência e no direito de ação em processos de prestação de contas, sendo essencial verificar os prazos aplicáveis ao caso concreto.

    Legislação:
    CCB/2002, art. 205 – Prazo prescricional geral de 10 anos.
    CCB/2002, art. 206 – Prazos prescricionais específicos.

    Jurisprudência:
    Prescrição em Ação de Prestação de Contas
    Decadência em Ação de Prestação de Contas


  1. Honorários Advocatícios na Contestação de Competência Territorial
    Na impugnação de competência territorial, os honorários advocatícios podem ser devidos conforme o resultado da decisão sobre o foro competente, sendo aplicáveis as regras gerais do CPC/2015.

    Legislação:
    CPC/2015, art. 85 – Fixação dos honorários advocatícios.
    CPC/2015, art. 64 – Consequências da decisão sobre a competência.

    Jurisprudência:
    Honorários Advocatícios e Competência Territorial
    Honorários em Impugnação de Competência


  1. Legitimidade Ativa e Passiva na Ação de Prestação de Contas
    A legitimidade ativa e passiva em ações de prestação de contas deve ser analisada conforme os direitos e deveres decorrentes da administração dos bens em comum, sendo essencial determinar quem tem o direito ou a obrigação de prestar contas.

    Legislação:
    CCB/2002, art. 927 – Obrigação de indenizar por danos decorrentes de atos ilícitos.
    CPC/2015, art. 914 – Ação de prestação de contas.

    Jurisprudência:
    Legitimidade Ativa e Passiva em Ação de Prestação de Contas
    Legitimidade na Administração de Bens


  1. Valor da Causa em Ações de Prestação de Contas
    O valor da causa em ações de prestação de contas deve refletir o montante dos bens administrados ou o valor dos aluguéis cobrados, servindo de base para a fixação dos honorários advocatícios e das custas processuais.

    Legislação:
    CPC/2015, art. 291 – Critérios para fixação do valor da causa.
    CPC/2015, art. 292 – Regras específicas para determinação do valor da causa.

    Jurisprudência:
    Valor da Causa em Ação de Prestação de Contas
    Fixação do Valor da Causa com Base em Aluguéis


 


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