Modelo de Manifestação sobre Competência Territorial em Ação de Prestação de Contas entre Divorciados
Publicado em: 28/08/2024 CivelProcesso Civil FamiliaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA [número]ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [cidade/estado]
[NOME DO REQUERIDO], qualificação completa, residente e domiciliado à [endereço completo], por meio de seu advogado infra-assinado, com escritório profissional situado à [endereço completo], onde recebe notificações e intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da ação de prestação de contas nº [número do processo], que lhe move [NOME DA REQUERENTE], apresentar a presente
MANIFESTAÇÃO SOBRE COMPETÊNCIA TERRITORIAL
pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I - DOS FATOS
O Requerido, em decorrência do processo de divórcio, foi incumbido de administrar os aluguéis dos imóveis pertencentes ao ex-casal. A presente ação de prestação de contas foi proposta pela Requerente no foro da Comarca de [local onde ocorreu o divórcio], onde foi homologado o divórcio.
Contudo, o Requerido reside e exerce a administração dos aluguéis dos imóveis localizados na Comarca de [local onde estão os imóveis ou domicílio do Requerido]. Diante disso, entende o Requerido que o foro competente para a presente ação deveria ser aquele onde se dá a administração ou onde estão situados os imóveis, e não o foro onde ocorreu o divórcio.
II - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
2.1 Da Competência Territorial na Prestação de Contas
O CPC/2015, art. 53, III, «a» dispõe que, nas ações em que se discute o direito à prestação de contas, é competente o foro do lugar onde se encontra a coisa ou o local onde a obrigação deve ser satisfeita. No presente caso, a obrigação de prestar contas decorre da administração dos aluguéis de imóveis situados na Comarca de [local dos imóveis], ou ainda, do local onde o administrador, ora Requerido, exerce suas funções, na Comarca de [local do domicílio do Requerido].
2.2 Da Conveniência da Competência no Domicílio do Administrador
O CPC/2015, art. 46, caput, estabelece que a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no for"'>...