Modelo de Impugnação à Competência Territorial em Ação de Guarda de Menor com Base no CPC/2015, art. 53, II
Publicado em: 26/01/2025 Processo Civil FamiliaIMPUGNAÇÃO À COMPETÊNCIA TERRITORIAL
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ____________.
Processo nº: _____________
A. J. dos S., brasileiro(a), estado civil __________, profissão __________, portador(a) do CPF nº __________ e RG nº __________, residente e domiciliado(a) na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, por seu(sua) advogado(a) que esta subscreve, com endereço profissional na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da ação de guarda de menor movida por M. F. de S. L., apresentar a presente IMPUGNAÇÃO À COMPETÊNCIA TERRITORIAL, com fundamento no CPC/2015, art. 64, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
Trata-se de ação de guarda de menor ajuizada por M. F. de S. L., genitora do menor __________, perante este juízo. Contudo, a presente demanda foi proposta em comarca diversa daquela em que reside o menor e onde se encontra estabelecida sua rotina habitual, contrariando o princípio do melhor interesse da criança e o disposto no CPC/2015, art. 53, II, que estabelece a competência do foro do domicílio do menor para ações que envolvam guarda.
A parte autora, ao ajuizar a ação em comarca distinta, desconsiderou a necessidade de proximidade do juízo com o local onde se encontram os elementos probatórios e as condições de vida do menor, o que pode prejudicar a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional.
DO DIREITO
A competência territorial para ações que envolvam guarda de menor é definida pelo CPC/2015, art. 53, II, que determina que o foro competente é o do domicílio do menor. Tal regra visa assegurar a proteção integral e o melhor interesse da criança, conforme preconizado pelo CF/88, art. 227.
O princípio do melhor interesse da criança é um dos pilares do Direito de Família e deve orientar todas as decisões judiciais que envolvam menores. A proximidade do juízo com o local onde o menor reside é essencial para garantir uma análise adequada das circunstâncias fáticas e das provas, além de facilitar o acompanhamento da situação pela rede de proteção local.
A doutrina reforça que a competência territorial em ações de guarda não é uma mera questão processual, mas sim uma garantia de qu"'>...